DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
serviços de contabilidade e de secretaria, locação de banheiros químicos e de impressora,
custeio de internet e de energia elétrica da sede da entidade, e realização do campeonato
máster de futebol de campo amador, conforme tabela de rateio integrante do processo administrativo.
Os recursos, no total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), decorrem de 6 (seis) emendas
parlamentares impositivas municipais, incorporadas à Lei Orçamentária Anual nos termos do
art. 165 da Lei Orgânica do Município de Arcos, cada qual indicando nominalmente a LIGA
ARCOENSE DE DESPORTOS como beneficiária, conforme item II. Nos termos do art. 29
da Lei Federal nº 13.019/2014, tais recursos dispensam chamamento público, cabendo ao
Poder Executivo tão somente executar o objeto fixado pelo Poder Legislativo Municipal.
A dispensa de chamamento público não afasta os requisitos de habilitação dos arts. 33 e 34 da
Lei Federal nº 13.019/2014 e da Instrução Normativa TCE/MG nº 05/2025, comprovados no
Cadastro de Aptidão a Celebrar (CAC), atualizado em 17/09/2026. O plano de trabalho foi
aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a quem caberá a
análise técnica e motivada de cada liberação de recursos, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Fica, assim, justificada a celebração da parceria com a LIGA ARCOENSE DE DESPORTOS
sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Instrução
Normativa TCE/MG nº 05/2025. Publique-se o extrato desta Justificativa, aplicando-se por
analogia o art. 32 da mesma Lei, com prazo de 5 (cinco) dias para impugnação por terceiros
interessados; ausente impugnação, prossiga-se à celebração do Termo de Fomento. II – RELAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS
suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), pela Lei Municipal nº 2.535/2013, e em conformidade com o seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida naReunião Ordinária do CMDCA, realizada no dia 14/09/2026, registrada na Ata número nove;
CONSIDERANDO o pedido de desligamentoda conselheira Cláudia Millene Campos de Faria, que ocupava o cargo da Presidência;
RESOLVE:
Art. 1º – Formalizar a destituiçãoda senhora Cláudia Millene Campos de Faria, que ocupava o cargo da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, agradecendo pelos serviços prestados;
Art. 2º – Nomear e empossar a Senhora Raphaela Santilha Gomes Pinheiro, representante do segmento Governamental, para exercer a função de Presidente do CMDCA;
Art. 3º – Nomear e empossar o senhor Renato Cardoso Lopes, representante do segmento governamental, para exercer a função de Vice – Presidente do CMDCA;
O mandato do(a) novo(a) Presidente empossado(a) complementará o período da gestão fevereiro de 2025 a Fevereiro de 2027;.
Art. 4º – Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados pela gestão anterior até a data de publicação desta Resolução; Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Arcos-MG, 14 de setembro de 2026.
RAPHAELA SANTILHA GOMES PINHEIRO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 86B86133
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA N° 03 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CMDCA N° 03 de 14 de setembro de 2026.
| VEREADOR | Nº DA EMENDA | VALOR | ENTIDADE BENEFICIÁRIA INDICADA |
|---|---|---|---|
| ALEX DIDIER | 0079 | R$ 18.000,00 | LIGA ARCOENSE DE DESPORTOS |
| HERNANE QUEIJINHO | 0080 | R$ 15.000,00 | LIGA ARCOENSE DE DESPORTOS |
| JAIANE SOARES | 0081 | R$ 15.000,00 | LIGA ARCOENSE DE DESPORTOS |
| JOÃO PAULO FERREIRA | 0082 | R$ 10.000,00 | LIGA ARCOENSE DE DESPORTOS |
| AGENOR (GENORINHO) | 0083 | R$ 19.000,00 | LIGA ARCOENSE DE DESPORTOS |
| KÁTIA MATEUS | 0084 | R$ 5.000,00 | LIGA ARCOENSE DE DESPORTOS |
| TOTAL | R$ 82.000,00 |
WELLINGTON F. ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal
Publicado por:
Helen Cristina Batista Código Identificador: D8168B35
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA N° 02 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CMDCA N° 02 de 14 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a alteração na composição da Mesa Diretora do CMDCA, formalizando a saída da antiga Presidente e a posse da nova Presidente e do Vive Presidente para a complementação do mandato da gestão atual.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Arcos - MG, no uso de
Dispõe sobre a aprovação e autorização de uso de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para o custeio da VI Conferência Municipaldos Direitos da Criança e Adolescente de Arcos e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) , com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normativas do CONANDA e municipais vigentes,
Considerando que o art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – estabelece como diretriz da política de atendimento a criação de conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas;
Considerando que o art. 260, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 atribui ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a competência para fixar os critérios de utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, mediante plano de aplicação, sendo vedada qualquer destinação ou aplicação de recursos sem deliberação expressa deste Conselho;
Considerando que a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, convocou a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”, determinando a realização das conferências municipais como etapas preparatórias obrigatórias; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida naReunião Ordinária do CMDCA, realizada no dia 14/09/2026, registrada na Ata número nove;
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