DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Parágrafo único - O AGOSTO VERDE terá como finalidade promover a conscientização da sociedade sobre a importância da atenção integral à primeira infância, fortalecendo ações de promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, de suas famílias e de seus cuidadores.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que compreende os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, nos termos da legislação federal vigente.
VI – direitos humanos e proteção da criança; VII – meio ambiente; VIII – infraestrutura e espaços públicos; IX – segurança alimentar e nutricional;
X – demais áreas relacionadas à promoção do desenvolvimento integral da criança.
Art. 7º - O Poder Público Municipal poderá incentivar a participação da sociedade civil, das famílias, das instituições de ensino, dos profissionais, das organizações comunitárias e dos demais segmentos da sociedade na realização das ações do AGOSTO VERDE.
Art. 3º - O AGOSTO VERDE terá como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento integral da criança; II – fortalecer a compreensão da primeira infância como prioridade nas políticas públicas municipais;
III – promover ações de orientação, informação e sensibilização destinadas às crianças, gestantes, pais, mães, familiares, cuidadores e à comunidade;
IV – fortalecer os vínculos familiares e comunitários e apoiar as famílias no cuidado e na proteção das crianças; V – divulgar os direitos das crianças na primeira infância e os serviços públicos disponíveis para seu atendimento; VI – estimular a articulação entre as políticas públicas municipais voltadas à primeira infância; VII – incentivar práticas que favoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural das crianças;
VIII – valorizar o brincar, a convivência familiar e comunitária, a cultura, o esporte, o lazer e a participação das crianças; IX – promover a prevenção de situações de violência, negligência, acidentes e demais situações que possam comprometer o desenvolvimento e a proteção integral da criança; X – contribuir para a redução das desigualdades e para a promoção da equidade no acesso das crianças e suas famílias às políticas públicas.
Art. 4º - Durante o AGOSTO VERDE poderão ser desenvolvidas ações intersetoriais pelas Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, em articulação com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, conselhos municipais, entidades comunitárias e demais parceiros, observadas suas respectivas competências.
Art. 8º - As ações desenvolvidas durante o AGOSTO VERDE poderão ser planejadas de forma articulada com o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, quando existente, e com as demais políticas, programas, projetos e instrumentos de planejamento municipal relacionados à promoção e à garantia dos direitos da criança.
Art. 9º - Na elaboração das ações do AGOSTO VERDE, deverão ser consideradas, sempre que possível, as características, necessidades e demandas identificadas no território municipal, bem como a participação das crianças, das famílias e dos profissionais que atuam na rede de atendimento.
Art. 10 - O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação do AGOSTO VERDE, utilizando os meios de comunicação institucionais disponíveis, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre a importância da primeira infância e sobre as ações realizadas no Município.
Art. 11 - A realização das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as competências dos órgãos envolvidos, não implicando a criação obrigatória de novas despesas ou estruturas administrativas.
Art. 12 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeira de Minas, 16 de setembro de 2026.
Art. 5º - As ações do AGOSTO VERDE poderão contemplar, entre outras iniciativas:
I – campanhas educativas e de conscientização;
II – palestras, rodas de conversa, oficinas, encontros e atividades formativas;
III – atividades de orientação às famílias, pais, mães e cuidadores; IV – ações de promoção da saúde e prevenção de agravos; V – atividades relacionadas à educação infantil e ao desenvolvimento integral da criança;
VI – atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer; VII – ações de incentivo à leitura, ao brincar e à convivência familiar e comunitária;
VIII – atividades de promoção e divulgação dos direitos das crianças; IX – ações de prevenção e enfrentamento às diferentes formas de violência contra crianças;
X – ações de fortalecimento dos serviços e equipamentos públicos que atendem crianças e famílias;
XI – atividades de formação e sensibilização dos profissionais que atuam direta ou indiretamente com a primeira infância;
XII – ações de escuta e participação das crianças, respeitadas sua faixa etária, suas condições de desenvolvimento e as formas adequadas de expressão;
XIII – outras atividades que contribuam para a promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento integral na primeira infância.
Art. 6º - As ações do AGOSTO VERDE poderão abranger, de forma articulada e integrada, especialmente as áreas de: I – saúde;
II – educação;
III – assistência social; IV – cultura;
MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE Prefeita Municipal de Cachoeira de Minas/MG
Publicado por: Sonia Regina Ribeiro Lopes Código Identificador: C94EB746
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA EXTRATO DE CONTRATO N° 030/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 030/2026
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2026. PROCESSO Nº 030/2026. MODALIDADE: INEXIBILIDADE Nº 027/2026 – PARTES: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA-MG – CONTRATADA: INSTITUTO ULYSSES GUIMARÃES LTDA . QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CAPACITAR AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA-MG. VIGÊNCIA: 18/09/2026 A 18/11/2026 . VALOR Global: R$4.470,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 1.500000 – ATIVIDADE LEGISLATIVA – FICHA 14 – FONTE 1.500.000.
V – esporte e lazer;
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