DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Autorização:
JOSÉ EDUARDO DE PAULA RABELO, Prefeito
Maiores informações (38) 99914-6970 ou [email protected]
Couto De Magalhaes De Minas, MG (MG), 17 de setembro de 2026.
JOSSIMAR APARECIDA MOURA Pregoeira Municipal
Publicado por: Ailton Firmiano Passos Código Identificador: E7D7928D
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 056/2026 Pregão Eletrônico 025/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO (PADARIA) PARA AMNUTENÇÃO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA.
Ata de registro de preços: 054/2026 Detentora: ALEX JUNIOR DOS SANTOS CNPJ nº: 17.156.549/0001-72
Valor total da ata: R$ 688.060,00 (Seiscentos e oitenta e oito mil, sessenta reais) Assinatura: 17/09/2026 Vigência: 12 MESES
Ata de registro de preços: 055/2026 Detentora: PADARIA MARCIO CLI MOREIRA LTDA CNPJ nº: 22.887.818/0001-00 Valor total da ata: R$ 719.245,00 (Setecentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e cinco reais) Assinatura: 16/09/2026 Vigência: 12 MESES
COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSSIMAR APARECIDA MOURA - Pregoeira Municipal
Publicado por: Ailton Firmiano Passos Código Identificador: 1CCC0B02
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRISTÁLIA
COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 39/2025.
APREF.MUNICIPAL DE CRISTÁLIA/MG –– Torna-se público o extrato do primeiro termo aditivo do contrato nº 39/2025, Processo Licitatório nº 029/2025, Credenciamento n° 002/2025, Inexigibilidade nº 015/2025. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERÍCIA MÉDICA EM SAÚDE OCUPACIONAL, ATRAVÉS DE MÉDICO PERITO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA/MG. Empresa Contratada: AMANDA CARDOSO
BICALHO-ME, inscrita no CNPJ sob nº 28.758.361/0001-10. Valor Global: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), Vigência: 26/08/2026 a 26/08/2027.
TAMIRES RIBEIRO. Agente de Contratação
Publicado por: Lara Zélia Narciso Conceição Código Identificador: F4828F1D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRISTIANO OTONI
ADMINISTRAÇÃO ATO DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 105, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a Lei Municipal Complementar nº 105, de 09 de setembro de 2026, publicada com incorreção no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e determina a sua republicação integral .
No dia 09 de setembro de 2026, foi veiculada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a publicação da Lei Complementar nº. 105, de 09 setembro de 2026. Ocorre que a referida publicação apresentou uma grave incorreção material, fazendo constar a existência de dois artigos, ambos contendo a numeração 1º.
Essa divergência fática configura um evidente vício de divulgação (erro material de publicação), fazendo-se necessária a imediata correção administrativa para restabelecer a verdade e garantir a segurança jurídica no âmbito municipal.
O princípio constitucional da publicidade, consagrado no artigo 37, caput, da Constituição Federal, exige que a divulgação dos atos normativos seja fidedigna ao texto aprovado pelo parlamento. A publicação oficial é condição de eficácia das leis, de modo que qualquer discrepância entre o autógrafo de lei (texto aprovado e enviado para sanção) e o texto publicado no Diário Oficial gera uma desconformidade que afeta a segurança jurídica e a própria legalidade do ato.
A correção de erro material de publicação por meio de ato de retificação é amplamente admitida na prática administrativa e legislativa brasileira. Trata-se do exercício do poder-dever de autotutela administrativa, pela qual o Poder Executivo corrige de ofício os erros materiais de seus atos de divulgação para restabelecer a verdade e a legalidade, sem que isso configure inovação legislativa ou invasão de competência do Poder Legislativo.
Com efeito, as regras de direito público estabelecem que o erro de publicação não exige a instauração de um novo processo legislativo, pois a vontade do legislador já foi validamente manifestada e aperfeiçoada no âmbito da Câmara Municipal de Cristiano Otoni, com a aprovação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº. 06/2026. A retificação administrativa serve unicamente para ajustar o veículo de divulgação (o Diário Oficial) ao conteúdo real do ato sancionado.
Ademais, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657/1942, prevê em seu artigo 1º, § 3º, a possibilidade de nova publicação do texto de lei para fins de correção. Embora o referido dispositivo trate primordialmente de correções ocorridas durante o período de vacatio legis , o princípio subjacente autoriza a retificação de erros de publicação a qualquer tempo, de modo a garantir que o texto vigente seja exatamente aquele aprovado pelo Poder Legislativo.
Portanto, a retificação e a consequente republicação correta da Lei Municipal Complementar nº 105, de 09 de setembro de 2026, constituem medidas impositivas para sanar o vício de divulgação e
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