DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 043/2026 - ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133/21
Objeto: contratação de inscrições para servidores públicos da Secretaria Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, para participação no curso “Licitações e Contratos, da fase preparatória à execução com inteligência artificial”, promovido pelo Centro de Estudos da Administração Pública, a ser realizado nos dias 23 a 25 de setembro de 2026, em Belo Horizonte/MG. Dotação Orçamentária: 02.06.01.04.124.0430.2366.3.3.90.39.00.99.1.500.000.0000-211 / 02.07.01.04.122.1302.2049.3.3.90.39.00.99.2.500.000.0000-235. Valor: R$17.520,00. Data: 17/09/2026 . CONTRATADA: CEAP – TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA. - ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.891.611/0001-19 .
GUSTAVO JOSEPH RIBEIRO SOARES -
O Prefeito de Curvelo, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando o Memorando nº 16/2026/COMDESP/DPU/SPOG, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6.654, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 16 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
ANEXO ÚNICO
Delimitação da ZEIS II - Bom Jesus
MEMORIAL DESCRITIVO – ZEIS II – BOM JESUS DESCRIÇÃO PERIMETRAL
Secretário Municipal de Fazenda.
Publicado por: Luciana Boaventura Mendes Código Identificador: 5E87E4AE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.869, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA O DECRETO Nº 6.686, DE 19 DE MAIO DE 2026.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando o Memorando nº 308/2026/SEFAZ, da Secretaria Municipal de Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 6.686, de 19 de maio de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
VI – Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ): 445 pontos;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 16 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 7CFDCEF7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.870, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA O DECRETO Nº 6.654, DE 30 DE ABRIL DE 2026, QUE INSTITUI A ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL II SITUADA NA RUA BOM JESUS, BAIRRO BOM JESUS (ZEIS II - BOM JESUS), NO MUNICÍPIO DE CURVELO, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imóvel: Tombadouro ou Capão do Açude e Vargem dos Olhos D’água
Matrícula do Imóvel: 1.850
Cartório de Registro de Imóveis de Curvelo Município: Curvelo
Proprietários: Espólios de Sinval Martins de Veiga, CPF: 304.135.596-53 e Antônia Mendes de Souza, CPF: 921.723.939-49 Inventariante: Leandro de Souza Veiga, CPF: 897.785.026-68 Área: 138.824,76m² ou 13,8825ha Perímetro: 1.687,76m Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000 Coordenadas: UTM Azimutes: Geodésicos
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 559.121,059m e N: 7.929.413,346m com azimute 152° 38' 25,63'' e distância de 2,52m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 559.122,218m e N: 7.929.411,106m com azimute 152° 44' 30,96'' e distância de 12,28m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 559.127,844m e N: 7.929.400,187m com azimute 156° 15' 33,31'' e distância de 15,71m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 559.134,167m e N: 7.929.385,809m com azimute 159° 16' 00,67'' e distância de 10,82m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 559.137,999m e N: 7.929.375,688m com azimute 161° 38' 42,11'' e distância de 105,57m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 559.171,242m e N: 7.929.275,493m com azimute 161° 48' 18,04'' e distância de 57,70m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 559.189,259m e N: 7.929.220,676m com azimute 161° 48' 51,30'' e distância de 31,85m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 559.199,198m e N: 7.929.190,421m com azimute 161° 46' 26,53'' e distância de 44,48m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 559.213,111m e N: 7.929.148,168m com azimute 161° 45' 55,45'' e distância de 57,75m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 559.231,182m e N: 7.929.093,317m com azimute 161° 45' 36,59'' e distância de 23,36m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 559.238,495m e N: 7.929.071,127m com azimute 161° 48' 57,16'' e distância de 31,42m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 559.248,301m e N: 7.929.041,274m com azimute 162° 28' 29,53'' e distância de 7,22m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 559.250,476m e N: 7.929.034,386m com azimute 163° 57' 32,27'' e distância de 8,18m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 559.252,736m e N: 7.929.026,525m com azimute 165° 59' 25,09'' e distância de 11,52m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 559.255,524m e N: 7.929.015,351m com azimute 169° 16' 10,85'' e distância de 5,88m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 559.256,620m e N: 7.929.009,570m com azimute 172° 40' 48,80'' e distância de 6,12m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 559.257,400m e N: 7.929.003,497m com azimute 177° 41' 46,63'' e distância de 12,67m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 559.257,909m e N: 7.928.990,837m com azimute
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