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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 77

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

184° 15' 56,97'' e distância de 9,74m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 559.257,185m e N: 7.928.981,128m com azimute 191° 52' 28,43'' e distância de 12,48m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 559.254,617m e N: 7.928.968,917m com azimute 198° 20' 45,64'' e distância de 9,62m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 559.251,591m e N: 7.928.959,790m com azimute 204° 37' 51,06'' e distância de 9,95m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 559.247,445m e N: 7.928.950,747m com azimute 210° 03' 12,36'' e distância de 8,27m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 559.243,304m e N: 7.928.943,590m com azimute 216° 26' 59,01'' e distância de 12,95m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 559.235,610m e N: 7.928.933,174m com azimute 223° 00' 04,95'' e distância de 10,73m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 559.228,295m e N: 7.928.925,330m com azimute 226° 19' 37,31'' e distância de 9,04m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 559.221,756m e N: 7.928.919,087m com azimute 228° 03' 16,27'' e distância de 16,91m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 559.209,179m e N: 7.928.907,784m com azimute 228° 03' 26,32'' e distância de 11,31m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 559.200,769m e N: 7.928.900,227m com azimute 227° 40' 19,82'' e distância de 11,32m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 559.192,401m e N: 7.928.892,605m com azimute 225° 58' 09,82'' e distância de 13,32m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 559.182,821m e N: 7.928.883,344m com azimute 222° 21' 31,82'' e distância de 12,07m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 559.174,691m e N: 7.928.874,427m com azimute 218° 26' 03,22'' e distância de 7,70m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 559.169,907m e N: 7.928.868,399m com azimute 213° 56' 15,71'' e distância de 13,78m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 559.162,211m e N: 7.928.856,963m com azimute 208° 12' 05,94'' e distância de 13,44m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 559.155,861m e N: 7.928.845,120m com azimute 202° 37' 16,05'' e distância de 10,49m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 559.151,827m e N: 7.928.835,439m com azimute 197° 41' 25,76'' e distância de 10,07m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 559.148,766m e N: 7.928.825,844m com azimute 197° 41' 51,70'' e distância de 1,74m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 559.148,237m e N: 7.928.824,184m com azimute 193° 14' 46,57'' e distância de 11,07m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 559.145,700m e N: 7.928.813,410m com azimute 189° 09' 56,25'' e distância de 12,46m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 559.143,715m e N: 7.928.801,105m com azimute 178° 54' 51,75'' e distância de 14,10m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 559.143,982m e N: 7.928.787,010m com azimute 175° 59' 06,93'' e distância de 3,89m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 559.144,255m e N: 7.928.783,126m com azimute 266° 09' 10,41'' e distância de 136,49m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 559.008,068m e N: 7.928.773,968m com azimute 214° 59' 31,27'' e distância de 7,79m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 559.003,601m e N: 7.928.767,587m com azimute 344° 02' 26,03'' e distância de 53,20m até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 558.988,974m e N: 7.928.818,733m com azimute 346° 43' 06,50'' e distância de 19,81m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 558.984,424m e N: 7.928.838,012m com azimute 346° 45' 29,53'' e distância de 34,69m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 558.976,478m e N: 7.928.871,777m com azimute 349° 34' 04,07'' e distância de 42,19m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 558.968,839m e N: 7.928.913,270m com azimute 350° 11' 56,98'' e distância de 18,13m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 558.965,753m e N: 7.928.931,131m com azimute 350° 11' 58,21'' e distância de 29,34m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 558.960,759m e N: 7.928.960,044m com azimute 349° 53' 17,82'' e distância de 56,94m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 558.950,762m e N: 7.929.016,101m com azimute 349° 53' 18,14'' e distância de 88,88m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 558.935,157m e N: 7.929.103,603m com azimute 349° 39' 03,42'' e distância de 14,02m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 558.932,639m e N: 7.929.117,391m com azimute 79° 59' 18,31'' e distância de 75,79m até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 559.007,276m e N: 7.929.130,567m com azimute 349° 59' 18,83'' e distância de 132,00m até o vértice P54, definido pelas coordenadas E: 558.984,328m e N: 7.929.260,557m com azimute 349° 59' 18,40'' e distância de 13,00m até o vértice P55, definido pelas coordenadas E: 558.982,068m e N: 7.929.273,359m

com azimute 349° 59' 18,60'' e distância de 112,79m até o vértice P56, definido pelas coordenadas E: 558.962,460m e N: 7.929.384,430m com azimute 79° 40' 02,03'' e distância de 161,21m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: E3EA6963

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO SETOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Curvelo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o Memorando nº 33/2026/SAFT/SEFAZ, da Secretaria Municipal de Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º O atendimento presencial ao público no Setor de Atendimento ao Contribuinte, vinculado ao Departamento de Arrecadação e Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda, será prestado nos dias úteis, das 12h às 17h.

Art. 2º A distribuição de senhas para atendimento presencial será realizada das 12h às 16h30.

Parágrafo único. As pessoas que receberem as senhas distribuídas até as 16h30 serão atendidas no mesmo dia, observadas a ordem de chegada e as prioridades legais, ainda que o atendimento se estenda além do horário previsto no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º O atendimento observará os princípios e diretrizes da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, pautando-se pela urbanidade, acessibilidade, cortesia, igualdade, transparência e eficiência, além do respeito às prioridades legalmente estabelecidas.

Art. 4º O horário de atendimento estabelecido por este Decreto poderá, excepcionalmente e mediante justificativa, ser alterado, reduzido, ampliado ou suspenso por ato do Prefeito ou do Secretário Municipal de Fazenda.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo serão amplamente divulgadas, sempre que possível, nos canais oficiais de comunicação do Município.

Art. 5º A definição do horário de atendimento ao público estabelecido neste Decreto não altera o expediente interno da Secretaria Municipal de Fazenda e do Departamento de Arrecadação e Tributação, tampouco modifica a jornada de trabalho dos servidores.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 17 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO

Prefeito

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