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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 79

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 06A9DF15

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.853, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PRORROGA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 39 DA LEI Nº 910, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976, O PRAZO PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO, REGIDO PELO EDITAL Nº 1/2023.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o Decreto nº 5.918, de 5 de julho de 2024, que homologou o resultado final do Concurso Público, regido pelo Edital nº 1/2023;

Considerando a nomeação do candidato pela Portaria nº 14.830, de 11 de setembro de 2026;

Considerando o Memorando nº 588/2026/ADMRH/GRH/SECADM, da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por trinta dias, a partir de 14 de outubro de 2026, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei nº 910, de 18 de novembro de 1976, o prazo para posse do candidato Angelo Santos de Paula, com inscrição no CPF sob o nº 070.xxx.xxx-79, classificado em 99º lugar, para provimento no cargo público efetivo de Motorista I, nomeado pela Portaria nº 14.830, de 11 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 17 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO

Parágrafo único. A jornada especial de trabalho terá prazo de seis meses, podendo ser renovada por igual período.

Art. 2º As eventuais renovações subsequentes tramitarão no mesmo processo administrativo, mediante requerimento semestral da servidora, por ato próprio do Departamento Central de Administração de Pessoal, observados os procedimentos constantes no § 2º do art. 97-A da Lei Municipal nº 910, de 1976, sendo dispensada a edição de nova Portaria, salvo alteração do conteúdo essencial da concessão inicial.

Curvelo, 17 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 596D7608

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECURSOS FINANCEIROS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Município de Curvelo, na conformidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, vem notificar, através do presente Edital, os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação do recurso financeiro no valor abaixo discriminado:

Data do crédito Conta corrente Valor do crédito
16/09/26 62.525-6 - Fundeb R$ 2.880,01

Curvelo, 17 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO

Prefeito

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 05AEB967

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 396F0586

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.854, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, NOS TERMOS DA LEI Nº 910, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;

Considerando o disposto no art. 97-A da Lei Municipal nº 910, de 18 de novembro de 1976;

Considerando o Parecer Técnico nº 21/2026, da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o Memorando nº 1048/2026/SECADM, da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder jornada especial de trabalho, de 20 horas semanais, à servidora Danila da Silva Medeiros, matrícula nº 81.561-0, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar Administrativo I, nos termos do art. 97-A da Lei Municipal nº 910, de 18 de novembro de 1976.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 21, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, QUE “APROVA A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA, BEM COMO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO TERMO DE FOMENTO Nº 103/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CURVELO E O ROTARY CLUB DE CURVELO, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Curvelo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei Municipal nº 2.899, de 24 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação da política municipal de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Curvelo;

Considerando a necessidade de correção de erro material constante na Resolução CMDCA nº 21, de 26 de agosto de 2026;

Considerando que, na referida Resolução, constou a expressão “remanejamento de recursos remanescentes da parceria”, quando o termo correto é “utilização de saldo remanescente da parceria”; Considerando, ainda, que constou a expressão “instalação de porta e janelas no saguão de acesso ao projeto”, quando o correto é “aquisição e instalação de porta e janelas no saguão de acesso ao projeto”; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 21, de 26 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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