DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
“Art. 2º Fica aprovada a utilização do saldo remanescente da parceria, no valor de R$3.712,34 (três mil setecentos e doze reais e trinta e quatro centavos), bem como a utilização dos rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos recebidos, no valor de R$1.487,66 (mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), para a aquisição e instalação de porta e janelas no saguão de acesso ao projeto.”
Art. 2º A presente alteração tem por finalidade exclusivamente corrigir erro material, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução CMDCA nº 21, de 26 de agosto de 2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo/MG, 15 de setembro de 2026.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA MÁRIO CAMPOS Presidente
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: B2C20B0E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 SETEMBRO DE 2026
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE “DISPÕE SOBRE A POSSE DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CURVELO – CMDPI, PARA O MANDATO 2026-2028”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Curvelo, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e na Lei Municipal nº 2.459, de 6 de junho de 2008;
Considerando o aprovado em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2026, conforme Ata nº 82/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Altera os incisos I e III do art. 1º da Resolução nº 1, de 13 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 465, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara Situação de Emergência no Município de Diamantina/MG, afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
O Prefeito Municipal de Diamantina , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal que a disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
Considerando que no dia 16 de setembro de 2026, o Município de Diamantina foi acometido por fortes chuvas, acompanhadas de granizo e vendaval, com precipitação iniciada no início da noite, fato que não é recorrente no Município;
Considerando que em decorrência desse desastre, foram ocasionados diversos danos e prejuízos, com o transbordamento dos córregos que cortam a área urbana e a zona rural do Município, causando danos materiais que atingiram, em especial, a população em situação de vulnerabilidade social;
Considerando que os ventos e as chuvas registrados provocaram a queda de árvores e postes, resultando em danos a residências, interdição de vias públicas e danos à rede elétrica, ocasionando a interrupção do serviço de energia elétrica no Município, com previsão de retomada integral para a noite do dia 17 de setembro, conforme comunicado pela concessionária do serviço, CEMIG;
Considerando a notícia de danos diversos a imóveis residenciais em decorrência desses eventos, atingindo em especial a população sob vulnerabilidade social do Município;
Considerando que foram constatados danos e avarias em imóveis públicos, dentre eles, aqueles destinados ao funcionamento de unidades e serviços de saúde, bem como estabelecimentos de ensino, resultando na redução ou mesmo suspensão dos serviços prestados;
Considerando que, até o momento, foram identificadas aproximadamente 18 (dezoito) árvores caídas, permanecendo o levantamento dos danos em andamento;
“Art. 1º (...)
I – Presidente: Marli Saraiva Barbosa - Hospital Imaculada Conceição.
Considerando que o volume e a intensidade dos danos e avarias provocados à coletividade demandaram o acionamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, bem como dos setores técnicos competentes desta Prefeitura, para intervenção emergencial;
II – (...)
III – 1º Secretário: Érica Lopes da Silva Viana – Vila São Vicente de Paulo;
IV – (...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando que se verifica a inconteste insuficiência de meios e recursos próprios do Município para enfrentar as graves consequências do estado emergencial instalado;
Considerando a manifestação do Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre, sendo favorável à Decretação de Situação de Emergência Nível II;.
Curvelo, 16 de setembro de 2026.
DECRETA:
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI GISELE DE FÁTIMA QUADROS Vice- Presidente
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 8D730D39
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
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