DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com observância de suas condições e consequências.
Art. 6º . Com base na Lei 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários aos atendimentos da situação de emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas durante a vigência deste Decreto, contados da data da ocorrência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Diamantina (MG), 17 de setembro de 2026.
GEFERSON GIODARNI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 047B843C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMAD Nº 047, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Portaria SEMAD nº 031, de 16 de julho de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Portaria SEMAD nº 031, de 16 de julho de 2026, referente ao Processo Administrativo SEI nº 26.1.000023947-6 .
Parágrafo único. O prazo previsto no caput será contado a partir do término do prazo originalmente estabelecido no art. 3º da Portaria SEMAD nº 031, de 16 de julho de 2026, observada a forma de contagem prevista no art. 22 da Lei Municipal nº 4.290/2024.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SEMAD nº 031, de 16 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Diamantina/MG, 17 de setembro de 2026.
MARIANA PIRES FERNANDES FERREIRA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: FBF80DAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA - RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO
Processo Administrativo nº 293/2025 - Pregão Eletrônico nº 060/2025 - Processo SEI nº 25.1.00000.1838-4. Objeto: Aquisição de roçadeiras e insumos correlatos, destinados às atividades rotineiras de manutenção, limpeza, roçada e conservação de vias, logradouros e demais espaços públicos do município. A Prefeitura Municipal de Diamantina comunica aos interessados que, após fundamentação exarada em 03/07/2026, o Pregoeiro decidiu:
CONHECER do recurso interposto tempestivamente pela empresa Nova Safra Agrícola Ltda, para no mérito, CONCEDER-LHE PROVIMENTO.
CONHECER do recurso interposto tempestivamente pela empresa Grão Sul Comércio Ltda, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO .
REFORMAR a decisão proferida na sessão pública de lances e habilitação, classificando a empresa Nova Safra Agrícola Ltda para o lote 03 . Lado outro, fica mantida a classificação da empresa Zaidan Agrícola para o lote 04 .
Decisão ratificada pelo senhor Prefeito Municipal em 16/09/2026.
CONSIDERANDO a Portaria SEMAD nº 031, de 16 de julho de 2026, que instaurou Processo Administrativo em face da empresa HORIZONTES EMPREENDIMENTOS EM CONSTRUÇÃO EIRELI - ME , inscrita no CNPJ nº 22.454.801/0001-60, e designou Comissão Processante para apuração dos fatos nela especificados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.290, de 05 de setembro de 2024, que regula o Processo Administrativo no âmbito do Município de Diamantina;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de prazo adicional para o saneamento da instrução processual e realização das diligências necessárias;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do relatório inicial, renovação da oportunidade de defesa à empresa e posterior elaboração de novo relatório final, de modo a assegurar o regular prosseguimento do feito, com observância do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Diamantina, 17 setembro de 2026.
FELIPE MORAES MAURICIO – Pregoeiro Municipal
Publicado por: Felipe Moraes Maurício Código Identificador: AEF96891
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
PL 147/2026 DL 44/2026 Nos termos do art. 75, inciso XV da Lei 14.133/2021, diante da justificativa apresentada, dos documentos nos autos do Processo Administrativo nº 147/2026, autorizo a conclusão do processo de Dispensa de Licitação nº 44/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - PARA A PRESTAÇÃO DE
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