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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 87

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

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FLUXO DE ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO

O paciente deverá agendar um horário para protocolar a documentação completa na Farmácia Central, localizada na Av. Getúlio Vargas, 550, Centro, Divinópolis/MG;

A equipe técnica responsável realizará a análise da documentação, verificando:

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do medicamento no momento da montagem e preenchimento do processo para obtenção do item do elenco complementar;

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Da Secretaria Municipal de Saúde

Garantir a execução deste protocolo; Disponibilizar equipe técnica capacitada para análise e dispensação; Assegurar o controle, armazenamento e rastreabilidade dos medicamentos.

Conformidade com os CID’s autorizados;

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Da Equipe da Farmácia Central

Adequação ao PCDT vigente;

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Correção e validade dos documentos apresentados;

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Após análise, o pedido poderá ser:

Deferido , quando atender integralmente aos critérios estabelecidos; Indeferido , quando não atender aos critérios estabelecidos nos PCDTs, mediante justificativa técnica.; Devolvido: para alguma correção que se faça necessária.

Analisar formalmente e de forma documental as solicitações recebidas;

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Realizar a dispensação conforme autorizado;

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Manter arquivamento adequado dos documentos;

• Orientar os pacientes quanto ao uso correto dos medicamentos.

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SOBRE O PRAZO:

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Do Usuário

Após a entrega da documentação na Farmácia Central, será agendado retorno para 30 (trinta) dias, para acompanhamento do status do processo junto ao setor responsável.

A documentação apresentada, incluindo LME, relatórios, exames e demais documentos exigidos, será analisada conforme os critérios estabelecidos nos PCDTs vigentes.

Em caso de deferimento do processo, o paciente será orientado e será realizado o agendamento para a retirada do medicamento, conforme a disponibilidade de horários na agenda.

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DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS

Para retirada dos medicamentos, o paciente ou o responsável deverá apresentar:

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Documento de identificação do paciente;

Documento de identificação da pessoa que estiver realizando a retirada.

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Receita médica válida, com nomenclatura Denominação Comum Brasileira - DCB e validade de 30 dias ,caso o medicamento pertença à portaria 344/1998. Para os demais medicamentos, a receita possui validade de 6 meses , e será exigida nova receita na renovação do LME.

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Apresentar a documentação completa e válida;

• Utilizar o medicamento conforme prescrição;

Manter a receita em bom estado e apresentá-la em todas as retiradas. Seguir as orientações contidas no recibo de dispensação de medicamentos que será entregue ao paciente ou seu responsável junto a medicação.

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste protocolo serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde, à luz das normativas estaduais e federais vigentes;

Os pacientes que já são assistidos pelo programa de medicamentos do Componente Especializado terão garantido o acesso conforme validade da última LME vigente, após o vencimento terá a necessidade de nova avaliação médica para renovação do processo conforme PCDT.

Este Protocolo poderá ser revisado a qualquer tempo, conforme atualização das normativas estaduais, dos PCDT ou necessidade do serviço;

O presente Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis 10 de Agosto de 2026.

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VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO

A validade do LME é de 180 dias (seis) meses, a contar da data de emissão do laudo. Após o término do prazo, será obrigatória a renovação conforme o PCDT.

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RESPONSABILIDADES

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Do Médico Prescritor

É o único e exclusivo responsável pela avaliação clínica integral do paciente, pela correta determinação do CID e pela indicação técnica

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS/MG

ANEXO I

Relação de Medicamentos do Programa Farmácia Aqui PERTIN – CIDs autorizados e PCDTs de referência.

Este anexo segue integralmente a lista oficial definida pelo Estado de Minas Gerais. Os CID autorizados deverão observar estritamente os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) vigentes do Ministério da Saúde e/ou da SES/MG, bem como os quantitativos máximos neles estabelecidos.

Medicamento CID(s) autorizados PCDT / Linha de cuidado de referência
Atorvastatina 10 MG
Atorvastatina 20 MG
Atorvastatina 80 MG
E78.0, E78.1, E78.2,
E78.3, E78.4, E78.5, E78.6,
E78.8
PCDT
Dislipidemias
/
Prevenção
Cardiovascular
D61.0 PCDT Síndrome de Falência Medular

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