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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 96

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Publicado por: Renan Braga Pereira Código Identificador: D4D7F859

JURÍDICO ERRATA

ERRATA

Na Portaria nº 137, de 12 de dezembro de 2025 , que "Nomeia a Comissão Responsável por Acompanhar e Monitorar a Execução da Política Municipal de Alfabetização", publicada em 18/12/2025, no quadro de composição da Comissão previsto no parágrafo único do Art. 2º:

Onde se lê: "Jhonatan Ribeiro de Araújo - Diretor Técnico de Apoio Técnico"

Leia-se: "Jhonatan Ribeiro de Araújo - Diretor de Apoio Técnico"

Guarani, 16 de setembro de 2026.

EMERSON PATRICK VIEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 669A698C

JURÍDICO

LEI Nº 1.281 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I -Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a colaboração entre União, Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo de alfabetização; II - Adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando que as iniciativas nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais;

III - Implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;

IV - Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores, coordenadores e gestores, assegurando que os profissionais estejam constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.

V - Adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade;

VI - Aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais; VII - Valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental;

VIII - Valorização de uma metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas;

Art.4º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Colendo e Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização como documento balizador de ações e estratégias para assegurar a alfabetização de estudantes desde a pré-escola (turmas de Pré I, Pré II) até o final do 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais I Ciclo, promovendo ações articuladas e sustentadas nas legislações nacionais e diretrizes pedagógicas atualizadas.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I. A garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos educandos;

II. A articulação entre educação infantil e ensino fundamental, assegurando a continuidade pedagógica;

III. Alfabetização em Língua Portuguesa: aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;

IV. Letramento em Língua Portuguesa: uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;

V. Alfabetização em Matemática: uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;

VI. Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis;

VII. A formação contínua e valorização dos profissionais da educação;

VIII. A integração entre as políticas públicas municipais voltadas para a infância;

IX. O monitoramento e avaliação permanente dos processos de ensino e aprendizagem.

I - Assegurar que as crianças desde a pré-escola (turmas de pré I, pré II) tenham garantidos o acesso a criação de uma cultura de leitura, escrita e oralidade;

II - Ampliar as experiências das crianças com a linguagem escrita, com promoção de reflexões sobre o significado da infância e sobre como aproximá-las de experiências que façam sentido em suas vidas; III - Assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas; IV - Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

V - Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequações pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover o ensino e a aprendizagem de estudantes público-alvo da educação inclusiva, assegurando condições de acessibilidade plena;

VI - Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes, assegurada a diversidade de recursos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no processo de ensino-aprendizagem; e

VII - Participar, anualmente, de avaliações de larga escala da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 5º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I - Priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental;

II - Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil, sendo as ações intensificadas nas turmas de Pré I, Pré II e mantidas nos demais anos escolares;

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