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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 108

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Art. 26. O Controle Interno poderá recomendar a suspensão da execução de determinada emenda quando identificada irregularidade capaz de comprometer sua legalidade, transparência, rastreabilidade ou finalidade, sem prejuízo da competência da autoridade administrativa e dos demais órgãos de controle.

CAPÍTULO XI

DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Art. 27. A execução orçamentária e financeira de emenda parlamentar deverá ser suspensa quando não estiverem atendidas as exigências legais e regulamentares de transparência e rastreabilidade cuja observância seja condição para sua execução.

§ 1º A suspensão permanecerá até o saneamento da irregularidade ou até que seja demonstrado o atendimento das exigências aplicáveis. § 2º A suspensão prevista neste artigo não impede a adoção de atos administrativos preparatórios que não importem execução orçamentária ou financeira, desde que admitidos pela legislação aplicável.

LUCAS VIEIRA LOPES

Prefeito de Iguatama/MG

Publicado por: Dário Alves Gonzaga Código Identificador: C382C2D5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2026 – PROCESSO N°111/2026, DISPENSA ELETRÔNICA N° 035/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA – EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2026 – Processo N°111/2026, Dispensa eletrônica N° 035/2026. Objeto: Prestação de serviço de acolhimento instrucional e internação de paciente, compulsório, incluindo entrada do paciente em cumprimento à ordem judicial. com 1 vaga e pelo período de internação de 03 meses, atendendo a demanda da secretaria municipal de saúde de Iguatama/mg. CNPJ 18.306.688/0001-06 X CENTRO TERAPÊUTICO LIBERDADE LTDA, inscrita no CNPJ: 48.016.964/0001-54. Iguatama 17 de setembro de 2026.

CAPÍTULO XII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 28. A execução das emendas parlamentares deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, motivação, transparência e segregação de funções.

Art. 29. Os agentes públicos envolvidos na execução das emendas responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, na forma da legislação aplicável.

Parágrafo único. A responsabilidade administrativa, civil ou penal será apurada mediante procedimento próprio, quando presentes elementos que indiquem eventual irregularidade.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias à adaptação de seus sistemas administrativos, orçamentários, contábeis, financeiros e de transparência para assegurar a adequada identificação e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Art. 31. Os procedimentos previstos neste Decreto observarão os prazos estabelecidos na legislação federal, estadual ou municipal aplicável, bem como aqueles previstos nos respectivos instrumentos de transferência.

Parágrafo único. Na ausência de prazo específico, os órgãos municipais deverão promover a análise e o processamento das demandas em prazo razoável e compatível com a natureza do objeto, observados os princípios da eficiência e da duração razoável do processo administrativo.

Art. 32. Os órgãos municipais deverão observar, na execução das emendas parlamentares, as orientações, determinações e atos normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Supremo Tribunal Federal e pelos demais órgãos competentes, quando aplicáveis ao Município.

Art. 33. As disposições deste Decreto serão interpretadas em conformidade com alterações supervenientes da Constituição Federal, legislação federal ou estadual, decisões do Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 34. O Poder Executivo poderá editar atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 35. Os casos omissos serão solucionados pela autoridade competente, observada a legislação aplicável e, quando necessário, mediante manifestação da Procuradoria-Geral do Município e do órgão de Controle Interno.

LUCAS VIEIRA LOPES – Prefeito Municipal.

Publicado por: Schaiany Karine de Souza Código Identificador: 9F063C4D

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA – EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2026 – PROCESSO N° 000096/2026 DISPENSA 027/2026

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de equipe de apoio e brigadista para atender as necessidades da secretaria municipal de esportes e secretaria municipal de cultura e turismo do município de Iguatama/mg. CNPJ 18.306.688/0001-06 X TDN SEGURANCA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ: 30.219.840/0001-00

Iguatama de 17 de setembro de 2026.

LUCAS VIEIRA LOPES –

Prefeito Municipal.

Publicado por: Schaiany Karine de Souza Código Identificador: 386AB3EB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2026

A Câmara Municipal de Indianópolis/MG torna público que, em 26 de agosto de 2026 , foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO o resultado do Processo Licitatório nº 44/2026 – Pregão Presencial nº 05/2026 , cujo objeto é a aquisição parcelada e sob demanda de gêneros alimentícios – Lote 01 (Mercearia), destinados ao abastecimento do estoque da Câmara Municipal de Indianópolis/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Empr Presidente esa vencedora: MARLOS ALVES DE ALMEIDA LTDA , inscrita no CNPJ nº 08.277.514/0001-09 , vencedora do Lote 01 , pelo valor global de R$ 43.321,00 (quarenta e três mil, trezentos e vinte e um reais) .

Indianópolis/MG, 26 de agosto de 2026 .

CLODOALDO JOSÉ BORGES

Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Iguatama/MG, 10 de setembro de 2026.

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