DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Publicado por: Weverthon Henrique Souza da Silva Código Identificador: C59F2165
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS DECRETO N.º 4.629, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Indianópolis – MG, afetadas por Infestação/lançamento de Macrófitas Aquáticas no leito e no Reservatório da Usina Hidrelétrica de Miranda - COBRADE 1.5.2.3.0, no Rio Araguari, em decorrência de grave desequilíbrio ambiental com severos impactos socioeconômicos, nos termos da legislação aplicável, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no inciso VI, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Lei Orgânica Municipal, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e disciplina a declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e
Considerando que o Reservatório da Usina Hidrelétrica de Miranda, no Rio Araguari, vem apresentando, desde agosto de 2026, processo progressivo e agudamente agravado de proliferação massiva de macrófitas aquáticas (Egeria densa, salvinias e aguapés), fenômeno classificado no âmbito do COBRADE sob o código 1.5.2.3.0 – Outras infestações: Infestações que alterem o equilíbrio ecológico de uma região, bacia hidrográfica ou bioma afetado por suas ações predatórias, constituindo grave desequilíbrio ecológico com extenso raio de impacto sobre o território municipal;
Considerando que o fenômeno registrou acentuada intensificação no mês de agosto de 2026, com a concentração de extensas massas de biomassa vegetal flutuante sobre a orla da Praia Municipal de Indianópolis, conforme documentado nos Relatórios de Monitoramento OF. N.º 019/2026/PMI/SMAP, Relatório Técnico da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de agosto de 2026;
Considerando que os registros técnicos e fotográficos produzidos entre 26 e 31 de agosto de 2026 confirmam o bloqueio total das Rampas de Embarque da balsa e a obstrução permanente de grande área da superfície do lago de Miranda, o impedimento da navegação de embarcações de lazer, pesca, criação de peixes e transporte aquaviário, bem como a interdição das áreas de banho da Praia do Lago, com presença de biomassa de macrófita, mau cheiro e risco à saúde pública dos frequentadores;
Considerando que os impactos socioeconômicos decorrentes da crise ambiental são de gravidade excepcional, com redução da ocupação hoteleira nos feriados e fins de semana de agosto e mês subsequente de 2026, perda de faturamento nos estabelecimentos comerciais, gastronômicos e de lazer do município, iminência de demissões em massa no setor de serviços e risco real de fechamento definitivo de empresas, conforme registrado no Relatório de 2026 da Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Considerando que o comércio local formalizou junto à Prefeitura Municipal abaixo-assinado subscrito por dezenas de estabelecimentos de todos os portes, relatando a paralisação das atividades turísticas e o estado de desespero do setor produtivo, situação que demonstra o colapso da principal atividade econômica do Município;
Considerando que os dados técnicos indicam que o nível de fósforo total registrado no reservatório supera os padrões admitidos pela Resolução CONAMA n.º 357/2005, configurando estado avançado de eutrofização, com mortandade de peixes registrada em relatório técnico e comprometimento progressivo da qualidade da água e da biodiversidade aquática local;
Considerando que as medidas paliativas adotadas pela Administração Municipal, incluindo remoção manual e mecânica por meio de retroescavadeiras e tratores, revelaram-se insuficientes ante o volume da biomassa e a velocidade de recomposição da vegetação flutuante, inferior a 24 horas, gerando custos extraordinários ao erário sem solução definitiva, conforme documentado nos Relatórios OF. N.º 019/2026/PMI/SMAP;
Considerando que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH-Araguari) reconheceu formalmente a gravidade do problema ao instituir, por meio da Portaria CTPI n.º 40/2025, o Grupo de Trabalho Macrófita Aquática Egeria – GT Algas, cuja atuação, embora relevante, opera em prazo regimental (210 dias) incompatível com a urgência da crise instalada no município;
Considerando que o Ministério Público Estadual instaurou procedimento investigatório e acionou órgãos competentes, dentre eles o IBAMA, a SUPRAM, o Laboratório de Nanobiotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia, Diretor da Usina Hidrelétrica de Nova Ponte, 9ª Coordenadoria Regional de Defesa Civil-9ª REDEC, Departamento de água e Esgoto de Uberlândia (DMAE) e demais entidades, para identificação das causas e adoção de medidas estruturais de mitigação da eutrofização no Rio Araguari;
Considerando que a presente situação configura desastre de natureza biológica nos termos do COBRADE, com danos ambientais, sociais e econômicos que superam a capacidade de resposta individual do Município, exigindo a mobilização de recursos e mecanismos excepcionais de gestão pública, inclusive no plano estadual e federal;
Considerando que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil manifestou-se formalmente sobre a ocorrência do desastre, recomendando a declaração de Situação de Emergência como medida necessária e urgente para viabilizar a mobilização dos recursos e instrumentos legais cabíveis;
Considerando, por fim, que o expressivo e desenfreado aumento das macrófitas aquáticas vem causando impacto na dinâmica dos ambientes aquáticos e, consequentemente, nas atividades humanas, bem como o dano ambiental causado a toda a extensão do Rio Araguari e suas águas, contribuindo para a mortalidade do rio, bem como poderá impactar na geração de energia da Usina Hidrelétrica de Miranda, bem como impedir a captação de água para consumo humano no município de Uberlândia, no lago a jusante da UHE Amador Aguiar I,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Indianópolis-MG afetadas pelo desastre classificado e codificado como COBRADE 1.5.2.3.0 – Outras infestações: Infestações que alterem o equilíbrio ecológico de predatórias, em virtude da proliferação massiva de macrófitas aquáticas e do processo de eutrofização avançada no Reservatório da Usina Hidrelétrica Indianópolis, no Rio Araguari, conforme documentação técnica e formulário FIDE e demais documentos que integram e fundamentam este Decreto.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução socioeconômica e ambiental, bem como articulação interinstitucional com os órgãos estaduais e municipais dos municípios a montante e à jusante do lago de Miranda, bem como emprendedores das Usinas Hidrelétricas.
Art. 3º Com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens e a contratação de serviços necessários ao atendimento da Situação de Emergência ora declarada, para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da decretação da situação de emergência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos celebrados com fundamento nesta dispensa.
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