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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 132

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Publicado por: Hélder de Carvalho Reis Código Identificador: FCE8E735

MUNICIPIO DE JAPARAIBA PORTARIA N° 114/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. “NOMEIA CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Japaraíba, regido pelo Edital nº 01/2024; CONSIDERANDO a classificação final da candidata no referido certame, publicada no Diário Oficial em 12 de novembro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 e seguintes da Lei Complementar nº 028, de 10 de novembro de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Japaraíba); RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Japaraíba, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, Sra. NAIÊLY INÁCIO , brasileira, solteira, portadora do CPF nº 175.198.256-47 para o cargo público de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , considerando que a candidata aprovada em 7º lugar já apresentou a documentação exigida para posse. Art. 2º - As atribuições do cargo:

Prestar serviços de datilografia ou digitação; Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Realizar levantamentos, análise e dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com atividades administrativas da Prefeitura; Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos; Redigir correspondências internas e externas; Minutar atos administrativos; Executar outras atividades afins.

Art. 3º - A não ocorrência da posse no prazo legal implicará na anulação deste ato de nomeação, nos termos do art. 28, § 4º, da Lei Complementar nº 028/2009.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 09 de setembro de 2026.

GERALDO ALEXANDRE LOPES

Prefeito do Município

Publicado por: Hélder de Carvalho Reis Código Identificador: 2ABA2E4E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JEQUITIBA

DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 582/2026

LEI MUNICIPAL Nº 582/2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E CONVÊNIOS, PROMOVE ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUITIBÁ. FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 168 da Lei Orgânica do Município de Jequitibá, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral do Município de Jequitibá, no valor de R$ 9.175.122,00 [nove milhões, cento e setenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais], destinados ao atendimento das emendas parlamentares federais e estaduais, programas governamentais e convênios constantes do Anexo I.

Art. 2º Os créditos suplementares de que trata esta Lei serão incorporados às dotações constantes do Anexo I, observadas as respectivas classificações funcionais, fichas orçamentárias, naturezas das despesas e fontes de recursos.

Art. 3º Constituem recursos para a abertura dos créditos suplementares autorizados por esta Lei aqueles decorrentes das transferências da União e do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a correspondente disponibilidade dos recursos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no PPA, na LDO e na LOA, as adequações necessárias à compatibilização das ações, dotações e fontes de recursos decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5° Para fins de adequação orçamentária e financeira do exercício de 2026, as disposições desta Lei produzirão efeitos a partir da vigência da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, observados os limites, as dotações, as fontes de recursos e os atos de execução orçamentária regularmente praticados.

Art. 6° Ficam ratificados, para fins de compatibilização orçamentária, os Anexos e demais elementos integrantes da proposição, naquilo que não conflitarem com as disposições desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jequitibá/MG, 15 de Setembro de 2026

SANCIONADA EM:15/SETEMBRO/2026

LUIZ CARLOS PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa Machado Saturnino Souza Código Identificador: ADEC74D1

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE ATA DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2025 - LOTE 23

Aos dezesseis de setembro de dois mil e vinte e seis, esta Comissão de Credenciamento, nomeada pela Portaria 272/2026 representada por seus membros: Cláudio Tavares Pereira, Rosália Cristina de Oliveira, Bruna Lima de Mello e Ana Caroline Pena Souza, se reuniu na sede da Fundação Casa de Cultura, situada na rua Timóteo, 172, Nossa Senhora da Conceição e realizou a conferência documental dos inscritos no Edital de Credenciamento 02/2025, lote 23, referente ao período de trinta e um de agosto de dois mil e vinte e seis a treze de setembro de dois mil e vinte e seis, feito exclusivamente de forma online pelo formulário de inscrição publicado no sitio da Prefeitura Municipal de João Monlevade conforme item 1.4 do Edital de Credenciamento. Iniciou-se a sessão analisando as inscrições e, por fim, relacionando o resultado do credenciamento, por modalidade, conforme relação abaixo:

FORAM CREDENCIADOS NA MODALIDADE “ARTISTAS DE RENOME ESTADUAL”:

AVM Produtora Ltda, inscrita em dois de setembro de dois mil e vinte e seis, na categoria2.5 - Apresentação Musical a partir de 6 músicos, com a proposta “Banda All Star”; Geovan Ricardo Ferreira, inscrito em dez de setembro de dois mil e vinte e seis, na categoria2.4 - Apresentação Musical de 4 a 5 músicos, com a proposta “Geovane Richard e Banda, cantando clássicos do pop

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