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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 133

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

rock nacional e internacional”; Geovan Ricardo Ferreira, inscrito em onze de setembro de dois mil e vinte e seis, na categoria2.1 - Apresentação Musical Solo, com a proposta “Geovane Richard solo”;

Nada a mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata e assinada por Cláudio Tavares, Rosália Cristina de Oliveira Bruna Lima de Mello e Ana Caroline Pena Souza.

ANA CAROLINE PENA SOUZA

ROSÁLIA CRISTINA DE OLIVEIRA

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 187/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA O TRATAMENTO DOCUMENTAL E FISCAL APLICÁVEL AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS PRESTADOS SOB REGIME DE CONCESSÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 326, PARÁGRAFO ÚNICO, E NO ART. 342, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2024 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BRUNA LIMA DE MELLO

CLÁUDIO TAVARES PEREIRA

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 918157EA

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (INCISO I OU II DO ART. 75, DA LEI Nº 14.133/2021) DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE , no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de 29 de abril de 1990, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 326, parágrafo único, e no art. 342, inciso II e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 16, de 27 de dezembro de 2024 (Código Tributário Municipal - CTM), bem como a necessidade de disciplinar expressa e uniformemente as obrigações acessórias e o controle documental da receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo municipal; DECRETA : CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO

UNIDADE CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação

LOCAÇÃO DE DOIS CLIMATIZADORES DE AR, incluindo disponibilização, instalação e retirada dos equipamentos, para atendimento aos eventos da SME , visando proporcionar conforto térmico aos participantes, conforme Termo de Referência. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X ) SIM ( ) NÃO

PERÍODO DE PROPOSTAS : De 18/092026 às 08:00 h Até23/09/2026 às 07h:59min PERÍODO DE LANCES: De 23/09/2026 às 08h00minAté23/09/2026 às 14h00min

O Município de João Monlevade,por meio do Agente de Contratação nomeado pela Portaria nº 332/2026 , torna público a pretensão de realizar procedimento de contratação direta por meio de Dispensa Eletrônica para fornecimento imediato do objeto acima para atender as necessidades das unidades administrativas do Poder executivo. O interesse da Administração é obter proposta mais vantajosa nos termos do § 3º do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente proposta

A Dispensa Eletrônica ocorrerá na https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/113784 com disputa, e na etapa de lances via sistema, o interessado poderá enviar seus lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A contratação pretendida terá com critério de julgamento o “ Menor Preço por lote ” e o tipo de variação será “ Monetária ”, o valor mínimo entre lances será de R$ 10,00 (dez reais), que será cadastrado na plataforma pela administração para cada lote.

O termo de referência da dispensa com todas as informações e os documentos exigidos para dispensa de licitação estarão disponíveis no https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/113784/ no www.pmjm.mg,gov.bre no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

João Monlevade/MG, 17 de setembro de 2026.

IVANILDE APARECIDA DE OLIVEIRA E SOUSA AVELINO

Agente de Contratação Matrícula 002820

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: E81CE0E0

Art. 1º Este Decreto disciplina, com fundamento no parágrafo único do art. 326 da Lei Complementar nº 16, de 27 de dezembro de 2024 (Código Tributário do Município de João Monlevade - CTM), o regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais aplicável aos serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, enquadrados no subitem 16.01 da Lista de Serviços do ISSQN, prestados por empresa concessionária de serviço público. Art. 2º O regime especial instituído por este Decreto tem por objetivos:

I - uniformizar o tratamento documental relativo a todas as categorias de passageiros pagantes e não pagantes (isentos ou beneficiários de gratuidades legais) transportados no sistema de transporte coletivo municipal;

II - substituir a emissão individual de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por passageiro pelo Sistema Integrado de Bilhetagem Eletrônica e emissão de documento fiscal consolidado; III - resguardar os interesses da Fazenda Municipal quanto ao controle, auditoria e fiscalização da receita tarifária auferida pela concessionária;

IV - assegurar o fiel cumprimento das obrigações acessórias tributárias e a demonstração da regular fruição da isenção do ISSQN prevista no art. 342, inciso II, da Lei Complementar nº 16/2024. CAPÍTULO II

DO REGIME DOCUMENTAL POR CATEGORIA DE

PASSAGEIRO

Art. 3° A comprovação da prestação do serviço de transporte coletivo municipal e da respectiva arrecadação tarifária dar-se-á mediante os seguintes instrumentos documentais e eletrônicos, conforme a modalidade de pagamento ou categoria de usuário:

I - Passageiros Pagantes com Cartão Eletrônico (Bilhetagem Eletrônica / Vale-Transporte / Crédito Comum / Estudante):

a) a validação eletrônica do cartão ou dispositivo inteligente junto ao validador de bordo em cada veículo opera o registro digital individualizado da viagem;

b) a concessionária fica obrigada a disponibilizar ao adquirente dos créditos tarifários o respectivo comprovante de recarga/venda de créditos e extrato eletrônico de utilização;

II - Passageiros Pagantes em Espécie (Dinheiro a Bordo):

a) o pagamento da tarifa em moeda corrente a bordo do veículo exige o registro imediato e concomitante no sistema de bordo ou catraca eletrônica, mediante liberação do validador pelo operador;

b) o sistema de bordo deve emitir ou registrar a operação no respectivo relatório de bordo como passagem paga em dinheiro; III - Passageiros Pagantes por Meios Digitais Avulsos (QR Code, Aplicativos, Cartão por Aproximação ou Carteiras Digitais):

a) a validação da tarifa por meio de QR Code, cartão de débito/crédito por aproximação (EMV) ou aplicativo móvel deve gerar registro

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