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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 135

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

que visem ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a alta relevância pública e social inerente à implantação e construção da nova sede e unidade de atendimento do Centro de Especialidades Médicas vinculado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba (CISMEPI), empreendimento estruturante voltado a expandir e aprimorar a assistência médica especializada à população de João Monlevade e de toda a região do Médio Piracicaba consorciada;

CONSIDERANDO que a área pública municipal indicada para o empreendimento, situada na Rua Santa Lúcia, nº 291, Bairro Aclimação, constitui espaço urbano de uso antrópico consolidado, e que a intervenção para supressão de indivíduos arbóreos foi precedida do competente Inventário Florestal e do levantamento planialtimétrico técnico da área;

CONSIDERANDO que as obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos essenciais de saúde enquadram-se expressamente no conceito legal de utilidade pública para fins de intervenção ambiental, consoante estatuído no artigo 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.651/2012;

CONSIDERANDO , por fim, que o procedimento ambiental respectivo será processado no âmbito municipal, perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), observada a Deliberação Normativa nº 11/2026;

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: BFC015CF

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 548/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação de 50% para os vigias abaixo relacionados, a partir das datas mencionadas abaixo, por cumprir escala de revezamento, conforme disposto no Acordo Coletivo de Trabalho, aprovado pela Lei 2793/2026;

Antônio Eduardo Evangelista a partir do dia 01/09/2026; Nelson Ferreira da Cruz a partir do dia 01/09/2026; Welton Eutaquio Franca da Cunha a partir do dia 09/09/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de intervenção ambiental, manejo e supressão de indivíduos arbóreos, a área pública municipal urbana com coordenadas geográficas de referência 19°49'01.98"S e 43°1'25.27"W, situada na Rua Santa Lúcia, nº 291, Bairro Aclimação, neste Município de João Monlevade/MG, ao lado do portão de acesso utilizado pela Brigada Florestal Voluntária. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública a que se refere o caput deste artigo tem como destinação única e exclusiva a viabilização da implantação física e construção da nova sede e unidade de atendimento ambulatorial do Centro de Especialidades Médicas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba (CISMEPI).

Art. 2º A supressão dos indivíduos arbóreos existentes na área descrita no artigo 1º deste Decreto recairá sobre os espécimes nativos e exóticos individualizados e catalogados no Inventário Florestal e no levantamento planialtimétrico integrantes do processo administrativo que instrui a Comunicação Interna nº 0188/2026.

Art. 3º A execução material das intervenções autorizadas nos termos deste Decreto fica estritamente condicionada:

I, à obtenção da competente autorização ambiental expedida pelo órgão ambiental municipal executor, após deliberação favorável do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), em consonância com as normas de regência e a Deliberação Normativa nº 11/2026;

II, à formalização e cumprimento integral de Termo de Compromisso de Compensação Florestal, contemplando o plantio e a manutenção de espécimes arbóreos nativos em área e quantidade fixadas pela autoridade ambiental licenciadora;

III, à comprovação da destinação ambientalmente adequada do material lenhoso e resíduos vegetais decorrentes da intervenção. Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente ou sob encargo de responsabilidade assumida pelos órgãos executores da obra.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, 16 de setembro de 2026.

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo, no décimo sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

Assessor de Governo

João Monlevade, em 16 de Setembro de 2026.

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo sexto dia do mês de Setembro de 2026.

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

Assessor de Governo

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 1525BE69

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE PORTARIA Nº 549/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA PARA ATUAR PERANTE O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE , Estado de

Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, e, especialmente, o lhe confere o art. 52, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso “L”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta o inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal, bem como a necessidade de realizar os processos licitatórios do Município, em suas diversas secretarias e demais órgãos;

CONSIDERANDO as disposições do art. 20, inciso VI, e art. 45, ambos do Decreto Municipal nº 06/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação, atuação dos agentes de contratação, da equipe de apoio, comissão de contratação e dos pregoeiros, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as disposições do art. 6º, do Decreto Municipal nº 15/2023, que “Designa os agentes de contratações, pregoeiros, membros da equipe de apoio, agentes de planejamento de contratação e fiscais de contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do poder Executivo Municipal”;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, Agente de Contratação da Fundação Casa de Cultura do Município de João Monlevade, de acordo com a Lei Federal nº

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