DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS E O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE JOÃO MONLEVADE - SASNSC, PARA PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE 03 (TRÊS) TENDAS E 50 (CINQUENTA) GRADIS, DESTINADOS AO EVENTO “ENCONTRO DA COMITIVA EQUIPE FORÇA”.
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, com sede na Rua Geraldo Miranda, nº 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição, João Monlevade/MG, CEP 35930-027, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Laércio José Ribeiro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, representada pelo Secretário Municipal Sr. Gustavo José Dias Maciel, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS, representada por seu Secretário Municipal Sr. Eduardo Drumond de Melo, doravante denominado MUNICÍPIO/PERMITENTE, e, de outro lado, o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE JOÃO MONLEVADE - SASNSC, inscrito no CNPJ nº 18.401.026/0001-07, com sede na Rua Campestre, nº 75, Bairro São Jorge, João Monlevade/MG, representado por seu Presidente, Sr. Luiz Wagner Santos Mota, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, resolvem firmar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS, com fundamento na legislação aplicável e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 716/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto autorizar, em caráter provisório, gratuito, temporário, precário e revogável, a permissão de uso de 03 (três) tendas, medindo 6 m x 6 m cada, e 50 (cinquenta) gradis, pertencentes ao Município de João Monlevade, exclusivamente para apoio à realização do evento denominado “Encontro da Comitiva Equipe Força”.
1.2. A disponibilização dos bens fica condicionada à existência e à disponibilidade material no acervo municipal, à conferência pelo setor competente e à formalização da entrega mediante vistoria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO EVENTO E DA FINALIDADE
2.1. O evento está previsto para o dia 19 de setembro de 2026, às 14h00, na Rua Santa Cruz, proximidades do nº 133, Bairro Nova Esperança, João Monlevade/MG, com público estimado de aproximadamente 500 pessoas.
2.2. Os bens objeto deste Termo serão utilizados exclusivamente na infraestrutura do evento, para proteção, organização e segurança dos participantes, vedado seu uso para finalidade diversa da aqui autorizada.
2.3. A presente autorização não implica coorganização, patrocínio, coprodução ou assunção, pelo Município, da responsabilidade pela realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA AUTORIZAÇÃO 3.1. A presente permissão possui natureza administrativa, gratuita, precária, temporária e revogável, não importando transferência de propriedade, doação, cessão definitiva ou constituição de direito permanente em favor da PERMISSIONÁRIA.
3.2. A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo por necessidade administrativa, interesse público, indisponibilidade superveniente dos bens ou descumprimento das condições previstas neste instrumento, sem gerar direito a indenização. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
4.1. Compete à Secretaria Municipal de Obras, dentro de suas atribuições e mediante disponibilidade: I – verificar previamente a disponibilidade física das 03 (três) tendas e dos 50 (cinquenta) gradis;
II – proceder ou acompanhar a vistoria dos bens no momento da entrega e da devolução;
III – orientar a retirada, entrega, montagem, desmontagem e recolhimento dos bens, de acordo com a logística administrativa definida pelo Município;
IV – registrar eventuais avarias, extravios ou irregularidades constatadas na devolução, encaminhando-as para as providências administrativas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INOVAÇÃO E PROJETOS ESTRATÉGICOS
5.1. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico prestar o acompanhamento administrativo e institucional necessário à execução desta autorização, realizando a interlocução com a PERMISSIONÁRIA e com a Secretaria Municipal de Obras.
5.2. O acompanhamento previsto nesta cláusula não caracteriza responsabilidade pela organização, produção, segurança, contratação de terceiros ou execução direta do evento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. Compete à PERMISSIONÁRIA: I – utilizar os bens exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
II – zelar pela guarda, conservação, integridade e uso adequado dos bens desde o recebimento até a efetiva devolução;
III – devolver os bens nas mesmas condições em que forem recebidos, ressalvado apenas o desgaste natural decorrente do uso regular;
IV – responsabilizar-se por danos, perdas, extravios ou avarias que lhe sejam imputáveis durante o período de utilização;
V – não ceder, transferir, subemprestar ou disponibilizar os bens a terceiros sem autorização expressa do Município;
VI – providenciar, sob sua responsabilidade, as licenças, alvarás, autorizações e demais documentos eventualmente exigidos para a realização do evento;
VII – comunicar imediatamente ao Município qualquer ocorrência que comprometa a integridade ou a devolução dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE, VISTORIA E DEVOLUÇÃO
7.1. A responsabilidade pela guarda dos bens será da PERMISSIONÁRIA a partir da entrega formal e permanecerá até sua devolução e conferência pelo Município.
7.2. A entrega e a devolução deverão ser registradas em termo de vistoria ou documento equivalente, com identificação dos bens, condições de conservação, data, horário e assinatura dos responsáveis. 7.3. Constatada avaria, perda ou extravio, a ocorrência será registrada e encaminhada ao setor competente para apuração de responsabilidade e adoção das providências administrativas pertinentes. CLÁUSULA OITAVA – DA IMPESSOALIDADE E DA VEDAÇÃO DE USO POLÍTICO-ELEITORAL
8.1. É vedada a utilização das tendas e dos gradis para promoção pessoal de agente público, candidato, partido político, coligação, federação partidária ou para qualquer atividade de campanha eleitoral. 8.2. Fica igualmente vedada a afixação, nos bens públicos cedidos, de propaganda político-partidária ou eleitoral, bem como de nomes, imagens, slogans ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agente público ou político.
8.3. Eventual divulgação do apoio municipal deverá possuir caráter estritamente institucional e impessoal, observando-se a legislação vigente e as orientações dos órgãos municipais competentes. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. O presente instrumento não implica transferência direta de recursos financeiros do Município à PERMISSIONÁRIA.
9.2. A permissão de uso dos bens é gratuita, não havendo pagamento, contraprestação financeira ou remuneração entre as partes pela utilização temporária dos bens descritos neste Termo. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
10.1. A autorização vigorará exclusivamente pelo período necessário à entrega, utilização no evento de 19/09/2026 até 21/09/2026 e posterior devolução dos bens, nos horários e condições definidos pela Secretaria Municipal de Obras.
10.2. Encerrado o evento, os bens deverão ser restituídos ao Município no prazo e local indicados pelo setor competente, mediante conferência e vistoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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