DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
11.1. A presente autorização não substitui qualquer licença, alvará, manifestação técnica, autorização de trânsito, vistoria de segurança ou outro documento exigível para a realização do evento.
11.2. O uso dos bens ficará condicionado ao cumprimento das exigências administrativas, técnicas, patrimoniais, de segurança e legais aplicáveis.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pelos setores municipais competentes, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante manifestação jurídica.
11.4. Integra este instrumento, para fins de controle patrimonial, o Anexo I – Registro de Vistoria, Entrega e Devolução dos Bens. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
João Monlevade/MG, 17 de setembro de 2026.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal de João Monlevade
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL Secretário Municipal de Obras
EDUARDO DRUMOND DE MELO
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Inovação E Projetos Estratégicos
LUIZ WAGNER SANTOS MOTA
Presidente do Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição – SASNSC
ANEXO I – REGISTRO DE VISTORIA, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DOS BENS Evento: Encontro da Comitiva Equipe Força Data do evento: 19/09/2026
Local: Rua Santa Cruz, proximidades do nº 133, Bairro Nova
Esperança
| Item | Qtde. | Condição na entrega | Condição na devolução | Ocorrências |
|---|---|---|---|---|
| Tenda 6 m x 6 m | 03 | |||
| Gradil | 50 |
DATA/HORA DA ENTREGA: _//2026, às _ DATA/HORA DA DEVOLUÇÃO: _//2026, às _
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
A PERMISSIONÁRIA declara receber os bens acima identificados nas condições registradas nesta vistoria, assumindo a responsabilidade por sua guarda e conservação até a devolução formal ao Município, nos termos do Termo de Autorização Provisória para Permissão de Uso Temporário de Bens Públicos Móveis.
__________ Responsável da Secretaria Municipal de Obras
__________ Responsável da SASNSC
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 1AE96272
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 281/2023
3º Termo Aditivo ao Contrato 281/2023, pelo presente instrumento, como Contratante o Município de João Pinheiro , inscrita no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Gláucon Cézar Cardoso , brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade. E contratado Ação Assessoria Contábil Administrativa e Oraganizacional Ltda - Contadores Auditores E Peritos Associados , empresa com sede na Rua Dom Elizeu, nº 630, fundos, bairro Bela Vista, cidade de Paracatu
- MG, CEP: 38.600-001, inscrita no CNPJ sob o nº 04.125.080/000162; representada neste ato pelo Sr. Jouberth do Carmo Conceição , brasileiro, casado, Contador, natural de Paracatu, inscrito no CPF sob o nº 032.052.336-54, RG nº 828.057 SSP/DF, residente e domiciliado na Rua Benjamim Carneiro, 86, apto 01, Centro – Paracatu Minas Gerais, ajustam o seguinte:
1. As partes acima qualificadas firmaram em 14 de julho de 2022 o Instrumento de Contrato 258/2022, no qual ajustaram a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de Contabilidade Pública, Planejamento e Administração do Poder Executivo de João Pinheiro-MG, conforme especificações detalhadas no contrato.
2. Atendendo a uma solicitação da Chefe de Gabinete do Executivo – Kênia Cristina Barcelos Santos, e tendo por fundamento o Parecer Jurídico em anexo, além dos ditames das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, fica prorrogada a validade do contrato original por 12 (doze) meses consecutivos, com vencimento em 28 de agosto de 2026. 3. Continuam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim. João Pinheiro-MG, 28 de agosto de 2026.
Publicado por: Natália Moreira do Vale Código Identificador: 002BAF85
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 8º TERMO ADITIVO DE AUMENTO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 339/2025 - DERIVADO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 146/2025 – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2025.
O presente termo aditivo tem por objeto o aditivo de aumento do quantitativo em 25% referente aos itens 5, 13, 17, 20, 24, 29, 30, 31, 40, 54, 59, 68, 69, 71, 73, 78, 79, 80, 33, 100, 118, 119, 123, 124, 125, 126, 127, 134, 135 e 142 ao Contrato nº 339/2026, a fim de dar continuidade a fim de dar continuidade à aquisição de materiais de expediente e papelaria destinados as Secretarias Municipais do Município de João Pinheiro MG. Partes: Gláucon Cézar Cardoso - Prefeito Municipal – Contratante e Papelaria couto ltda epp – Contratada.
Publicado por: Iasmin Oliveira Código Identificador: 4827F3D1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ATA N° 082/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 100/2026 - DERIVADO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 124/2026.
EXTRATO DE ATA
ATA DE RESGISTRO DE PREÇO Nº 082/2026 Espécie: Ata
Fornecedor: GENIAL ATACADO E VAREJO LTDA.
Objeto: Registro de preço para eventual e futura Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, visando à estruturação, modernização e fortalecimento da rede municipal de saúde, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento e a qualidade dos serviços prestados à população, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 7.862, de 05 de agosto de 2025.
Fundamentação: em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 267/2025 e demais legislação aplicável.
Valor: R$ 61.403,00 (sessenta e um mil e quatrocentos e três reais).
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto da presente Ata, correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, consignadas no orçamento do exercício de vigente, a serem indicadas no ato da contratação, na ocasião da solicitação de fornecimento de produtos ou serviços, e no orçamento do exercício seguinte à conta de dotações orçamentárias daquele exercício nos termos do parágrafo 2° do art. 127 do Decreto Municipal n° 267/2025.
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