DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
III - disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
IV - autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;
V - privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal);
VI - proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
Titular: Ingreed Luana dos Santos; Suplente: Rodolfo Compart de Moraes.
Titular: Leandro Lucas Domingos; Suplente: Daniel José Souza de Jesus.
Titular: Maria Aparecida Pires de Moura; Suplente: Sthefany Caroline Gonçalves Oliveira.
Art. 3º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais será responsável por:
I - realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pela Prefeitura de Lagoa Santa/MG;
II - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Prefeitura de Lagoa Santa/MG, com as disposições da LGPD;
III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
IV - fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados da Prefeitura de Lagoa Santa/MG, para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;
V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
VI - auxiliar o Encarregado nas suas atribuições.
Art. 4º Os membros do Comitê ficam dispensados de suas atividades normais no período em que forem necessárias realização de reuniões, estudos, e demais atos relacionados a implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa.
Art. 5º A atuação dos servidores designados não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada como de serviço público relevante, não tendo direito ainda, a qualquer recebimento de gratificação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 14 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 84B44FCC
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES DECISÃO RECURSAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a DECISÃO RECURSAL enviada à empresa TS FARMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 21.189.554/0001-59 – Ata de Registro de Preço nº 038/2026. A decisão encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1295/2026. Em 17/09/2026.
LEANDRA CARVALHO Membro da COPEFOR
Publicado por: Leandra Márcia de Carvalho Código Identificador: B69E0D16
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES DECISÃO RECURSAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a DECISÃO RECURSAL enviada à NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 34.729.047/0001-02 – Ata de Registro de Preços Nº 062/2025. A decisão encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 425/2026. Em 17/09/2026.
LEANDRA CARVALHO Membro da COPEFOR
Publicado por: Leandra Márcia de Carvalho Código Identificador: 06BA5955
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 113/2026
NOMEIA INTREGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E MEMBROS DE APOIO DO PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL.
O Prefeito do Município de Laranjal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Nomeia os integrantes da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio aos Processos Licitatórios da Prefeitura Municipal de Laranjal, os seguintes servidores:
ARACI SILVA DE MELLO PAULA CAIO MORAES CARNEIRO ROSANGELA ROCHA
Parágrafo único. Fica autorizado o recebimento da gratificação de 30% aos servidores nomeados, de acordo com a Lei Municipal nº 1.442 de 01 de junho de 2026.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a portaria nº 081/2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Laranjal – MG, 16 de setembro de 2026.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador: 71E9FC21
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 170