DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Art. 1° Exonerar, a pedido, a servidora Sra. Maira Reis da Luz, do cargo de agente de combate a endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde .
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos ao dia 14/09/2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 15 de setembro de 2026.
172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
da Guarda Civil Municipal de Leopoldina para o exercício das suas atividades laborais, no dia 16/09/2026. Devendo exercer suas atividades na GCML até o dia 21/09/2026. Durante tal período, fará jus à contagem do tempo de serviço, as remunerações e às vantagens decorrentes do exercício de suas funções.
VIII - Em decorrência do afastamento do curso da Polícia Penal do Espírito Santos e considerando que a etapa do referido curso da Polícia Penal de Minas Gerais ocorrerá a partir do dia 22/09/2026, a servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de suas funções junto à Guarda Civil Municipal de Leopoldina. Assim, a partir de 16/09/2026 até 21/09/2026, a servidora exercerá regularmente suas funções como Guarda Civil Municipal, fazendo jus à remuneração, à contagem do tempo de serviço e às demais vantagens decorrentes do exercício de suas funções.
RESOLVE:
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal
MÁRCIO MACHADO VIEIRA Secretário Municipal de Saúde
DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município
Art. 1º Autorizar a servidora pública LAIS DE VIVEIROS SOARES, cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 10071, a retornar da licença sem vencimento, concedida pela Portaria nº 191, de 18 de agosto de 2026.
Parágrafo único. A servidora exercerá regularmente suas funções como Guarda Civil Municipal no período de 16/09/2026 a 21/09/2026.
Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador: 534EA184
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº 212, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA RETORNO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO E CONCEDE NOVA LICENÇA SEM VENCIMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais;
Art. 2º Autorizar a concessão de licença sem vencimento a servidora pública Sra. LAÍS DE VIVEIROS SOARES, do cargo de Guarda Civil Municipal, para realizar a fase obrigatória do Curso de Formação da Polícia Penal do Estado De Minas Gerais, pelo período de 22/09/2026 a 22/01/2027.
Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor a partir da presente data.
Art. 4° Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria 191 de 18 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 024/2026, advindo do Chefe da Guarda Civil Municipal de Leopoldina, datado de 15/09/2026;
CONSIDERANDO QUE:
I - A Guarda Civil Municipal Laís de Viveiros Soares, matrícula n° 10071, protocolizou requerimento anterior pleiteando afastamento não remunerado para participação em Curso de Formação da Polícia Penal do Espírito Santo e encontrava-se afastada;
II - A referida servidora encaminhou requerimento comunicando seu desligamento oficial do Curso de Formação da Polícia Penal do Espírito Santo e solicitando nova concessão de licença para Curso de Formação da Polícia Penal de Minas Gerais;
III - A Lei Complementar Municipal n° 93/2025 e a Lei Complementar Municipal n° 15/2010 não contemplam hipótese específica de afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público;
IV - A Procuradoria Geral do Município, por meio de novo parecer jurídico, reconheceu a viabilidade jurídica do afastamento não remunerado para participação no Curso de Formação do Concurso Público n° 01/2025 da Polícia Penal do Estado de Minas Gerais - PPMG, observados os requisitos do certame e o período necessário à sua participação;
V - Conforme o cronograma constante do requerimento, a participação EAD do Curso de Formação ocorrerá entre os dias 22/09/2026 e 14/11/2026 e a participação presencial ocorrerá entre os dias 16/11/2026 e 22/01/2027, sendo ambos de dedicação exclusiva; VI - O parecer jurídico ressalva que o período de afastamento não deverá ser considerado como de efetivo exercício, especialmente para fins de estágio probatório, progressão funcional e aposentadoria, nos termos dos arts. 35, parágrafo único, e 78 da Lei Complementar Municipal n° 93/2025, art. 59 da Lei Complementar Municipal n° 15/2010 e arts. 102 e 103 da Lei Federal n° 8.112/1990;
VII - Com o desligamento da servidora do curso de formação da Polícia Penal do Espírito Santo, impõe-se a sua apresentação na sede
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 16 de setembro de 2026.
172º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ Prefeito Municipal
YOSHIO LUIZ YAMAGUCHI
Chefe da Guarda Civil Municipal de Leopoldina
DANILO DE AZEVEDO SILVA Procurador-Geral do Município
Publicado por: Rachel Soares Faria Pereira Código Identificador: 9FC6245C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4.084, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N.º 4.084, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Considerando a Lei Municipal N.º 3.148/2026;
O Prefeito Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 162, inciso II, c/c Artigo 189, inciso I, alínea d, ambos da Lei Orgânica Municipal;
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