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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 189

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

ORIGEM.....................: DISPENSA 26/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 62/2026 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINEIRAS CONTRATADA(O).....: 67.009.491JOSE ELIAS RIBEIRO FILHO CNPJ..........................: 67.009.491/0001-02

OBJETO.....................: Contratação de oficineiro para execução da atividade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando-se a necessidade de assegurar a continuidade das ações socioassistenciais, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). Paineiras, 17 de setembro de 2026.

RAFAELA CRISTINA GUIMARAES FLAUZINO

Agente de Contratação Matrícula 5687-2

Publicado por: Rafaela Cristina Guimarães Flauzino Código Identificador: BA39E99A

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARACATU

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU/MG LEI N.º 4.234, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para Associação Projeto Despertai, e dá outras providencias.

O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025 - para a Associação Projeto Despertai, inscrita no CNPJ sob o nº 19.367.581/0001-22, a título de contribuição financeira, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a manutenção e ampliação dos projetos e atividades desenvolvidas pela entidade.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferência de recursos do orçamento de 2026, em favor da Secretaria Municipal de Esporte na funcional programática 02.08.01.27.812.0018.2038, elemento de despesa 3.3.50.41.

Parágrafo único. Para ocorrer à transferência do recurso a que se refere o art. 2° serão utilizados recursos provenientes de anulação da funcional programática 02.06.01.10.122.0067.2233 elemento de despesa 3.3.50.43.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paracatu – Minas Gerais, 16 de setembro de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 204 anos da Independência do Brasil.

PEDRO AGUIAR ADJUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Torres Caixeta Código Identificador: 2FE26435

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU/MG LEI N.º 4.235, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício de 2026 - Lei Municipal nº 4.071, de 2025 - no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), observadas as classificações funcionais programáticas discriminadas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias apontadas no Anexo II desta Lei, conforme disposto no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações criadas por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação observando o limite estipulado no art. 5º da Lei n° 4.071, de 23 de dezembro de 2025, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Paracatu para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paracatu – Minas Gerais, 16 de setembro de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 204 anos da Independência do Brasil.

PEDRO AGUIAR ADJUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Torres Caixeta Código Identificador: 4176C91B

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU/MG LEI N.º 4.236, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros recebidos por meio de Emendas Parlamentares na modalidade Transferência Especial (Emenda PIX) as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para fins de celebração de parcerias por Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.

O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, oriundos de transferências correntes e de capital decorrentes de Emendas Parlamentares Estaduais na modalidade Transferência Especial (Emenda PIX), registradas sob a Fonte de Recurso 2.710 , às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) especificadas nesta Lei.

Art. 2º. Os repasses autorizados por esta Lei visam à execução de finalidades de interesse público e serão formalizados por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, com o afastamento do certame mediante Inexigibilidade de Chamamento Público , com fulcro no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), e

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 189