DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Art. 2º-Fica aprovado o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, referente ao período de agosto a dezembro de 2026, conforme documento anexo.
Art. 3º-Para fins de planejamento, o Plano de Aplicação considera o valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cuja execução fica condicionada à confirmação do saldo financeiro efetivamente disponível, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento dos procedimentos administrativos, jurídicos e legais aplicáveis.
Art. 4º-Os recursos previstos no Plano de Aplicação serão organizados, para fins de planejamento, nos seguintes eixos:
I – Seminário Municipal da Rede de Proteção – 15%, correspondente ao valor estimado de R$ 30.000,00 ;
II – SIPIA CT Web e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos – 20%, correspondente ao valor estimado de R$ 40.000,00 ;
III – Prevenção e enfrentamento da infrequência, abandono e evasão escolar – 15%, correspondente ao valor estimado de R$ 30.000,00 ; IV – Financiamento de programas e projetos de organizações regularmente registradas no CMDCA – 50%, correspondente ao valor estimado de R$ 100.000,00 .
Art. 5º-A execução dos recursos do FIA deverá observar a finalidade legal do Fundo, a legislação orçamentária e financeira aplicável e os procedimentos de contratação, seleção, parceria, execução, monitoramento e prestação de contas pertinentes a cada ação.
Art. 6º-É vedada a utilização dos recursos do FIA para despesas de manutenção ordinária do CMDCA ou do Conselho Tutelar, bem como para despesas ordinárias de políticas públicas básicas que constituam obrigação regular do Poder Público, observadas as disposições da legislação aplicável.
Art. 7º-As ações relacionadas ao SIPIA CT Web deverão respeitar as competências do CMDCA, do Conselho Tutelar, do Poder Executivo Municipal e dos demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Parágrafo único. Eventuais despesas relacionadas a capacitação, apoio técnico ou ações específicas vinculadas ao SIPIA somente poderão ser realizadas com recursos do FIA quando houver enquadramento legal da despesa, disponibilidade financeira e orçamentária e observância dos procedimentos administrativos e jurídicos aplicáveis.
Art. 8º-A destinação de recursos para programas e projetos de organizações da sociedade civil ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos legais de registro, habilitação, seleção e formalização do instrumento jurídico adequado.
Art. 9º-Eventuais alterações nos percentuais, valores, ações ou prioridades estabelecidas no Plano de Aplicação deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do Plenário do CMDCA, com registro em ata e, quando cabível, formalização por nova Resolução.
Art. 10-O CMDCA acompanhará a execução do Plano de Ação e do Plano de Aplicação, podendo solicitar informações, relatórios e documentos necessários ao monitoramento das ações e à avaliação dos resultados.
Art. 11-Os documentos integrantes do Plano de Ação e do Plano de Aplicação constituem anexos desta Resolução.
Art. 12-Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prata/MG, 26 de agosto de 2026.
MARIA EULAELYA SILVA GONZAGA
Presidente CMDCA Anexo I
PLANO DE AÇÃO DO CMDCA Segundo Semestre de 2026
1. IDENTIFICAÇÃO
| Órgão | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA |
|---|---|
| Telefone de contato | (34) 3431-8737 / (34) 3431-4439 |
| Endereço | Alameda Irmão Pedro Dias Neto, nº 130 – Colina Parque Boulevard |
| [email protected] /[email protected] | |
| Município | Prata/MG |
| Período | Agosto a dezembro de 2026 |
Base legal municipal Lei Municipal nº 2.888/2023 Aprovação Aprovado pelo Plenário do CMDCA em 26/08/2026
2. FUNDAMENTAÇÃO
O presente Plano de Ação organiza as prioridades e ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o período de agosto a dezembro de 2026. A Lei Municipal nº 2.888/2023 estabelece as competências do CMDCA no âmbito da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, incluindo a formulação de políticas, a definição de prioridades, o acompanhamento e controle das ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como as atribuições relacionadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.
O planejamento contempla também o acompanhamento das ações relacionadas ao Conselho Tutelar e ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA CT Web, considerando a utilização das informações do sistema como instrumento de registro, diagnóstico, planejamento e avaliação das políticas públicas.
A atuação do CMDCA em relação ao SIPIA deverá ocorrer por meio de planejamento, acompanhamento, deliberação e articulação institucional, respeitadas as competências do Conselho Tutelar, do Poder Executivo Municipal e dos demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
As condições materiais necessárias ao funcionamento do Conselho Tutelar e à utilização do SIPIA deverão ser asseguradas pelo Poder Público Municipal, observadas as disposições da legislação aplicável.
3. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a política municipal de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio do planejamento, deliberação, acompanhamento e controle das ações, da articulação da rede de proteção, do acompanhamento do Conselho Tutelar e da definição de prioridades para utilização dos recursos do FIA.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•
Organizar e fortalecer o funcionamento institucional do CMDCA;
• Definir prioridades para a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
• Acompanhar a execução das políticas, programas, serviços e ações voltados à infância e adolescência;
• Fortalecer a articulação entre CMDCA, Conselho Tutelar e os órgãos da rede de proteção;
• Acompanhar a implementação e utilização do SIPIA CT Web pelo Conselho Tutelar;
• Utilizar relatórios e dados do SIPIA como subsídio para identificação de demandas, diagnóstico e definição de prioridades;
•
Acompanhar os registros e programas das entidades de atendimento, nos termos da legislação aplicável;
• Definir prioridades para captação e aplicação dos recursos do FIA, observadas as finalidades legais do Fundo;
•
Avaliar as ações realizadas no segundo semestre de 2026 e subsidiar o planejamento para o exercício de 2027.
5. QUADRO DE AÇÕES, METAS E RESPONSÁVEIS
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