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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 211

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

• Associação Beneficente Menino Jesus, CNPJ 02.225.872/0001-83

• Associação de Promoção Humana Divina Providência – Cidade dos Meninos São Vicente de Paulo, CNPJ 00.981.069/0006-58

• Associação Promotora de Assistência Social – APAS, CNPJ 02.080.445/0001-54

• Comunidade Kolping Nossa Sra. do Carmo – Kolping Santinho, CNPJ 08.212.336/0001-20

• Instituto Cultural e Social Maranata, CNPJ 03.108.751/0001-14

• Instituto Social de Capacitação e Qualificação Profissional – INCAMP, CNPJ 13.649.177/0001-65

• Lar dos Idosos José Justino Rocha, CNPJ 04.897.176/0001-49

• Lar dos Idosos São João Batista, CNPJ 03.192.816/0001-52

Art. 2º As inscrições para os interessados em votar nos candidatos acima poderão ser feitas de no período de 25 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026 , no formato online , através do link: https://forms.gle/p33Ve4VCNApuM9U87 ou do QR code:

§ 1º A inscrição na categoria correta para votar é de responsabilidade do eleitor;

§ 2º Inscrições com documentos inválidos não serão processadas;

§ 3º Inscrições sem os anexos necessários também não serão processadas;

§ 4º Todos os trabalhadores do SUAS vinculados as entidades inscritas no CMAS ou governamentais poderão ser eleitores deste segmento;

§ 5º Todos os usuários dos serviços vinculados à Política de Assistência Social, estarão aptos a votar, desde que identifiquem no ato da inscrição a qual serviço estão vinculados;

§ 6º Todas as entidades inscritas e regulares no CMAS poderão se inscrever como eleitoras, devendo indicar, mediante o preenchimento de carta de indicação, a pessoa que exercerá o direito ao voto, devendo anexar essa carta no ato da inscrição;

§ 7º Para Trabalhadores do SUAS e Usuários do SUAS, será processada apenas uma inscrição por CPF para votar;

§ 8º Para Entidades, será processada apenas uma inscrição por entidade (CNPJ) para votar;

REFERÊNCIA: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PROCESSO LICITATÓRIO N° 025 /2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por sua titular , VANUSA PEREIRA, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 136, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, para que se faça constar:

A Dotação Orçamentária necessária à execução do referido contrato são:

• 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA - 001 – GAB. SECRETARIA MUNI. DESEN. SOCIAL E CIDADANIA - 08.244.0104.2833 – GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS - 168 – FONTES:

Fica apostilada a modificação de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato e aditivo (s) posterior (es).

Assim, assina o presente instrumento, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.

§ 9º Cada eleitor inscrito e validado terá direito a 01 (um) voto;

§ 10 A idade mínima para exercer o direito ao voto, independente do segmento, é de 16 anos.

§11 Os eleitores somente poderão votar em candidatos do seu segmento, sendo que entidades votam somente em entidades; trabalhadores do SUAS votam somente em trabalhadores e usuários do SUAS votam somente em usuários;

A rt. 3º – A eleição acontecerá exclusivamente online, no dia 15 de outubro de 2026 , no horário de 09 (nove) às 15 (quinze) horas, através do link: https://forms.gle/pBvvvH3iD4FKmqqEA ou do QR code:

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão das Neves, 16 de setembro de 2026.

Ribeirão das Neves, 16 de setembro de 2026.

VANUSA PEREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: B9514D20

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE APOSTILAMENTO

REFERÊNCIA: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PROCESSO LICITATÓRIO N° 025 /2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

ANDREZZA DOS REIS PIMENTA

Vice-Presidente do CMAS/RN

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 50CC5195

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE APOSTILAMENTO

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por sua titular , VANUSA PEREIRA, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente

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