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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 212

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

instrumento em conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 136, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, para que se faça constar:

A Dotação Orçamentária necessária à execução do referido contrato é:

• 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA – 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 08.122.0104.2854FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL -CMAS – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 215 – FONTE 1.660.000.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

Fica apostilada a modificação de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato e aditivo (s) posterior (es).

Assim, assina o presente instrumento, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.

Na forma do § 2º do mesmo art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, que deverá ser protocolada junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.

DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS / Secretária Municipal de Esporte e Cultura

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 9E890696

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA JUST. DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO -

Organização da Sociedade Civil: Liga Desportiva de Ribeirão das Neves

Projeto: “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Ribeirão das Neves 2026/2027”

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 217, estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, reconhecendo o esporte como direito de todos;

Ribeirão das Neves, 16 de setembro de 2026.

VANUSA PEREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: CA84E485

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA JUST. DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

-

Dados da Organização Civil: CEPI-CENTRO DE ESTUDOS PESQUISA E INTERVENÇÃO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.540/0001-62, com sede na Rua Julieta Gomes, nº 664, Bairro Porto Seguro, nesta cidade.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA: Repasse de Contribuições, através de Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 212-C/2025 da Vereadora Isabella Guimarães Capuchinho Rigueira, no valor de R$ 46.118,19 (Quarenta e seis cento e dezoito reais e dezenove centavos) com o objetivo de custeio para as oficinas, insumos, RH e investimentos em equipamentos . Considerando a necessidade de fomentar a Cultura e incentivo a cultural no Município como fonte de cultura, lazer, esporte e oportunidades de socialização.

Considerando que Trata-se de repasse de recurso decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva Individual n.º 212-C/2025, à qual foi destinada ao CEPI-Centro de Estudos Pesquisa e Intervenção de Ribeirão das Neves;

Considerando a dispensa do chamamento público e a parceria dar-se-á por meio de inexigibilidade para a formalização do Termo de Fomento entre o Município de Ribeirão das Neves e ao CEPI-Centro de Estudos Pesquisa e Intervenção de Ribeirão das Neves, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n.º 13.019/2014 e art. 4º, § 4º. Considerando a prévia dotação orçamentária correspondente, nos termos da Lei Municipal nº 4.624/2026.

Considerando, por fim, desde que cumpridos todos os requisitos impostos pela Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 021/2019 e suas atualizações, para a celebração do termo de fomento; O Município de Ribeirão das Neves , em cumprimento ao artigo 32, caput da Lei Federal 13.019/2014 torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Fomento com o CEPI-Centro de Estudos Pesquisa e Intervenção de Ribeirão das Neves , para execução, em regime de mútua cooperação, para atendimento a Emenda Parlamentar Impositiva Individual. Diante do exposto, com amparo no art. 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014 e no art. 13, I, da Lei Municipal 3.083/2017, e cumprindo o disposto no art. 32, § 1º, da mencionada Lei Federal, publique-se a presente justificativa no sítio oficial do Município na internet e também no Quadro de Publicações da prefeitura

Considerando a necessidade de fomento e incentivo à prática desportiva pelo Município de Ribeirão das Neves, como instrumento de promoção da qualidade de vida, cidadania, inclusão social, integração comunitária e fortalecimento do esporte amador municipal;

Considerando que a execução de políticas públicas esportivas pode ocorrer em regime de cooperação com clubes e associações esportivas, sendo juridicamente admissível a celebração de parceria com organização da sociedade civil para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco;

Considerando que o Plano de Trabalho apresentado pela Liga Desportiva de Ribeirão das Neves prevê a execução do projeto “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Ribeirão das Neves 2026/2027”, mediante atuação conjunta entre o Município e a Organização da Sociedade Civil, caracterizando relação de mútua cooperação;

Considerando que o art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece a inexigibilidade do chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica;

Considerando que a caracterização da inviabilidade de competição, para os fins do referido dispositivo legal, não decorre, no presente caso, de mera afirmação genérica acerca da experiência ou capacidade técnica da entidade, mas das circunstâncias objetivas e institucionais relacionadas à própria organização e execução do futebol amador no Município de Ribeirão das Neves, conforme documentação constante dos autos;

Considerando que a documentação juntada ao processo demonstra a atuação histórica da Liga Desportiva de Ribeirão das Neves na organização do futebol amador municipal, bem como sua estrutura administrativa e operacional, seus regulamentos, registros, tabelas e mecanismos relacionados à organização e à Justiça Desportiva;

Considerando que a atuação da Liga Desportiva no projeto não se limita à contratação ou ao pagamento de serviços de arbitragem, aquisição de troféus e medalhas ou realização de despesas específicas, abrangendo a organização administrativa e esportiva do Campeonato Municipal, a realização de reuniões técnicas, a inscrição e regularização de atletas, a elaboração e aplicação de regulamentos e tabelas, o controle de súmulas, o acompanhamento das competições, a gestão da arbitragem, o suporte à Justiça Desportiva, a divulgação, o controle documental e o acompanhamento das metas previstas no Plano de Trabalho;

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