DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Considerando que tais atribuições evidenciam a existência de uma estrutura organizacional e institucional própria, necessária à realização integrada das competições que compõem o Campeonato Municipal de Futebol Amador, não se tratando de mera prestação isolada de serviços ao Município;
Considerando que a organização das competições pressupõe a continuidade e gestão dos registros, regulamentos, tabelas, resultados e demais informações esportivas, indispensáveis à operacionalização das diferentes categorias e divisões do futebol amador municipal;
recomendações formuladas pela Procuradoria-Geral do Município no Parecer PROGEM nº 312, de 16 de setembro de 2026.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, publique-se o extrato da presente justificativa no sítio oficial da Administração Pública e no veículo oficial utilizado pelo Município, observando-se novamente o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, antes da celebração do Termo de Fomento.
Ribeirão das Neves, data da assinatura.
Considerando que a estrutura das competições contempla divisões e categorias organizadas de maneira articulada, inclusive com os respectivos critérios esportivos e regulamentos aplicáveis, de modo que sua execução não pode ser analisada como conjunto de serviços independentes ou dissociados da organização institucional do campeonato;
Considerando que, conforme os elementos constantes dos autos, a Liga Desportiva exerce funções diretamente relacionadas à estruturação, coordenação e continuidade das competições municipais, congregando as atividades administrativas e esportivas necessárias à execução das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
Considerando que, nesse contexto específico, a eventual substituição da entidade responsável pela execução não representaria simples escolha entre organizações prestadoras de serviços equivalentes, pois a execução integral do objeto pressupõe atuação sobre a estrutura esportiva, registros, regulamentos, tabelas, organização das competições e demais instrumentos necessários à continuidade do Campeonato Municipal;
Considerando que a análise conjunta desses elementos evidencia que a capacidade da Liga Desportiva não é tomada isoladamente como fundamento para a contratação direta, mas se encontra associada à sua posição institucional na organização do futebol amador municipal e à necessidade de execução integrada das atribuições previstas no Plano de Trabalho;
Considerando, portanto, que as circunstâncias concretas documentadas no processo demonstram a inviabilidade objetiva de competição entre organizações da sociedade civil para a execução do objeto nos exatos moldes propostos, uma vez que as metas da parceria dependem da estrutura institucional, administrativa e esportiva necessária à organização e continuidade do Campeonato Municipal de Futebol Amador;
Considerando que a parceria preserva efetiva dimensão de mútua cooperação, atribuindo à Organização da Sociedade Civil responsabilidades próprias de organização, coordenação, acompanhamento e execução esportiva, não se reduzindo o ajuste a simples mecanismo de transferência de recursos para aquisição de materiais, pagamento de premiações ou contratação de arbitragem;
Considerando, ainda, a prévia dotação orçamentária correspondente, nos termos da legislação orçamentária municipal aplicável;
Diante do exposto, considerando o conjunto dos elementos técnicos, institucionais e documentais constantes dos autos, JUSTIFICA-SE A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Ribeirão das Neves, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, e a Liga Desportiva de Ribeirão das Neves, destinado à execução do projeto “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Ribeirão das Neves 2026/2027”, com fundamento no art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição demonstrada pelas circunstâncias específicas da parceria e pela vinculação da estrutura institucional e organizacional da entidade às metas que integram o objeto.
A presente justificativa retifica e substitui a justificativa anteriormente emitida, especialmente para complementar a motivação quanto à inviabilidade de competição e excluir a referência à existência de parecer jurídico favorável anterior à sua emissão, adequando-se às
DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS
Secretária Municipal Interina de Esporte, Cultura e Turismo
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 98EBA6C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 59/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –
Torna público o extrato da celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 59/2025 no Processo Nº 226/2022.
Partes: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves (Contratantes) com Interveniência da Secretaria Municipal de obras e a empresa LM CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA.
Objeto do aditivo: Acrescer ao contrato a porcentagem de 22,53% passando o valor total da contratação para R$ 4.203.445,12 (quatro milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).
Data da assinatura do aditivo: 10 de setembro de 2026.
ANDRÉ ALEXANDRE DA SILVA MOTTA / Secretário Municipal de Obras
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 58C9C8E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – COPLAN
Aos dezesseis de setembro de 2026, realizou-se reunião do Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN, com a participação dos conselheiros e demais presentes, para apreciação e deliberação de processos de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Inicialmente, foi apresentado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo o Processo nº 4222/2023, referente ao empreendimento da empresa Tenda, para fins de revalidação do EIV anteriormente aprovado pelo COPLAN. Foi informado que a revalidação decorre de alterações no projeto, incluindo redução do número de torres de quatro para três, aumento do número de pavimentos e acréscimo do número de unidades habitacionais de 400 para 406, mantendo-se, de modo geral, os impactos anteriormente identificados. Após a apresentação das medidas mitigadoras e compensatórias, bem como dos demais encaminhamentos técnicos, o processo foi submetido à apreciação dos conselheiros, sendo aprovada a revalidação do EIV.
Em seguida, foi apresentado o Processo nº 2776/2026, referente aos Residenciais Sevilha I e II, da empresa ERGLARES Engenharia, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida. O empreendimento prevê dois residenciais, totalizando 320 unidades habitacionais, distribuídas em dez blocos. Foram apresentados os impactos relacionados ao adensamento populacional, equipamentos comunitários, sistema viário, infraestrutura urbana, ventilação e
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