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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 215

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

• projeto de pavimentação da Rua Erasmo Antônio Mourão, no Bairro Santa Matilde, com complementação apresentada na Medição nº 05;

• projeto de pavimentação da Rua Maria Gonçalo, no Bairro Catarina;

• projeto de pavimentação da Rua Lagoa Santa, na região da Fazenda Castro, antiga Rua 66;

• demais projetos e complementações constantes da documentação apresentada.

Durante a análise, foram levantados questionamentos quanto à localização de algumas vias, à correspondência entre os projetos apresentados e as obras eventualmente em execução e à possibilidade de determinados projetos terem sido solicitados por meio de emendas parlamentares específicas. A equipe técnica esclareceu que os projetos já haviam sido entregues, embora o pagamento estivesse sendo submetido à deliberação naquele momento, e que a execução das obras dependerá da disponibilidade e da destinação dos recursos correspondentes.

Após a apresentação das medições e não havendo manifestação contrária, o COPLAN aprovou a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano para o pagamento dos projetos integrantes das Medições nº 05 e nº 03, nos valores de R$ 174.043,75 e R$ 69.976,36, respectivamente, observada a conferência da documentação, a regularidade das medições e as demais exigências administrativas e contratuais.

Ficou ainda registrado que os projetos de sinalização deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Trânsito para análise e aprovação específica, devendo ser indicado fiscal ou responsável técnico para esse acompanhamento.

O Engenheiro Daniel dos Anjos apresentou o projeto de drenagem destinado a atender aproximadamente 50 residências localizadas na área objeto da análise. Foi esclarecido que, atualmente, a drenagem das águas pluviais ocorre de forma inadequada, com lançamento em terreno natural e deságue no córrego, contribuindo para processos erosivos e para a formação de pontos de acúmulo de água.

muros e da necessidade de adequação do traçado da rede, devendo ser adotadas as providências administrativas e jurídicas cabíveis para viabilizar a implantação.

Foi informado que o valor estimado para a execução do projeto de drenagem é de R$ 287.567,66, já contemplando os serviços de topografia, aquisição de materiais, tubulações, bocas de lobo, caixas de passagem e demais elementos necessários à execução da obra. O valor não inclui eventual indenização pela área destinada à faixa de servidão, nem os custos relativos à implantação da rede de esgoto, cuja responsabilidade e participação deverão ser definidas em conjunto com a COPASA.

Após os esclarecimentos, foi apresentada a proposta de utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano para custear a execução da obra. Considerando a necessidade de intervenção, os impactos relacionados à drenagem inadequada e a disponibilidade financeira do Fundo, os conselheiros deliberaram pela aprovação da utilização dos recursos no valor de R$ 287.567,66, observadas a regularidade da documentação, a formalização da faixa de servidão, a elaboração dos projetos executivos necessários e as demais exigências administrativas e legais.

Foi ainda informado que, considerando outros projetos e despesas anteriormente apresentados, o valor total aprovado no âmbito da reunião corresponde a aproximadamente R$ 531.000,00, devendo os pagamentos ser realizados conforme a execução dos serviços e a comprovação das respectivas despesas. Registrou-se, também, que o Fundo possui saldo disponível e recebe receitas de forma contínua, provenientes de taxas, contrapartidas e demais fontes previstas na legislação.

Após a deliberação, os presentes manifestaram concordância com a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano para a execução da obra de drenagem e das demais despesas aprovadas, condicionada ao cumprimento das exigências técnicas, orçamentárias, ambientais e administrativas aplicáveis.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos responsáveis.

Também foi informado que o sistema existente de esgotamento sanitário das residências é subterrâneo, porém apresenta lançamento inadequado, com possibilidade de contribuição para a contaminação do curso d’água. Nesse sentido, foi destacada a necessidade de análise e eventual implantação de rede de esgoto, observando-se as diretrizes e os pontos de interligação definidos pela COPASA, de modo a direcionar os efluentes para local adequado e evitar o lançamento no curso natural.

O projeto apresentado prevê a implantação de rede de drenagem subterrânea, com captação das águas pluviais por meio de bocas de lobo instaladas na avenida, condução por tubulação de aproximadamente 600 mm e encaminhamento para caixas de passagem localizadas no ponto mais baixo da topografia. A solução deverá captar tanto as águas provenientes da avenida quanto parte da contribuição das residências, atualmente lançada diretamente em terreno natural, direcionando-as ao ponto de deságue previsto no curso natural existente.

Foi ressaltado que, durante o levantamento topográfico, foram identificados pontos com acúmulo de água e deficiência na captação da drenagem, reforçando a necessidade de execução da obra para reduzir os processos erosivos e melhorar as condições de escoamento da região.

Para a implantação da infraestrutura, foi solicitada a constituição de faixa de servidão com aproximadamente 3 metros de largura, destinada à passagem das redes subterrâneas de drenagem e, se tecnicamente viável e autorizado pelos órgãos competentes, de esgotamento sanitário. Foram registradas dificuldades relacionadas à obtenção da área necessária, inclusive em razão da existência de

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 7411B368

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO C OMUNICADO JURFU 1ª INSTÂNCIA – JUNTA DE RECURSOS FISCAIS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS – AGOSTO 2026

O Presidente da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos (JURFU) de 1ª Instância do Município de Ribeirão das Neves – MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Decreto nº 082/2024, que instituiu e homologou o Regimento Interno desta junta, e respaldado pela Portaria nº 081/2026, que disciplina a designação de seus membros atuantes, torna pública a realização das reuniões extraordinárias promovidas no mês de agosto de 2026.

As sessões ocorreram com o objetivo de deliberar, analisar e julgar impugnações e recursos fiscais urbanísticos pendentes, zelando pela celeridade, legalidade e transparência nos processos administrativos municipais.

1. Cronograma de Reuniões Extraordinárias Realizadas

Data
da
Sessão
Horário
Início
de Número
da
Reunião
Status / Pauta Principal
25/08/2026 09:30 h 350° Julgamento de Recursos Fiscais, diligências externas e
Impugnações
26/08/2026 09:30 h 351° Julgamento de Recursos Fiscais, diligências externas e
Impugnações
27/08/2026 09:30 h 352° Julgamento de Recursos Fiscais, diligências externas e
Impugnações

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