DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Publicado por: Iohana de Oliveira Nogueira Código Identificador: C7FC78AE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2026 EDITAL Nº 063/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2026
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2026 EDITAL Nº 063/2026
O Prefeito do Município de Rodeiro/MG, em observância aos dispositivos da Lei 14.133/21 e tendo em vista o julgamento do Processo Licitatório nº 098/2026, Pregão Eletrônico para Registro de preços nº 056/2026, registro de preço para futura contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro (cópias de chave, abertura de fechadura, troca de cilindro e substituição e instalação de fechadura), para atendimento as necessidades da secretaria demandante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme as especificações dos anexos e edital, houve por bem HOMOLOGAR o presente processo licitatório, manifestando sua CONCORDÂNCIA com o julgamento do certame, devendo o setor competente promover a emissão da nota de empenho/contrato, nos termos do ato convocatório, em favor dos seguintes licitantes:
| NOME/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE/ CNPJ | VALOR TOTAL |
|---|---|
| 12.791.249 MARINHO GONCALVES; CNPJ/CPF 12.791.249/0001-41 | R$ 74.237,50 |
Rodeiro, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito
Publicado por: Iohana de Oliveira Nogueira Código Identificador: FF44AE0E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026
O Prefeito do Município de Rodeiro/MG, em observância aos dispositivos da Lei 14.133/21 e tendo em vista o julgamento do Processo Licitatório nº 113/2026, Pregão Eletrônico nº 009/2026, a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ATRAVÉS DE ADESÃO A ATA Nº 17/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025, FIRMADA ENTRE O CONSORCIO PUBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA- CODAP E A TECAR MINAS AUTOMOVEIS E SERVIÇOS LTDA, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, houve por bem HOMOLOGAR o presente processo licitatório, manifestando sua CONCORDÂNCIA com o julgamento do certame, devendo o setor competente promover a emissão da nota de empenho/contrato, nos termos do ato convocatório, em favor dos seguintes licitantes:
NOME/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE/ CNPJ VALOR TOTAL TECAR MINAS AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 01.739.520/0001-83 117.500,00
Rodeiro, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA
Prefeito
Publicado por: Lilian Aparecida da Silva Medina Código Identificador: FD0DB6E4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 542/2026
DECRETO Nº 542/2026
Regulamenta, no âmbito do Município de Rodeiro, a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no que se refere à proposição, execução, transparência, rastreabilidade e fiscalização das emendas parlamentares ao orçamento municipal, estabelece o fluxo administrativo para sua tramitação e execução e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rodeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando os princípios constitucionais da publicidade e da transparência na Administração Pública;
Considerando o disposto nos arts. 70, 74, 165 a 169 e 163-A da Constituição Federal, especialmente quanto à execução orçamentária, ao controle interno e externo e à rastreabilidade dos recursos públicos;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 210, de 25 de novembro de 2024, que estabelece normas gerais para a transparência, o controle e a rastreabilidade das emendas parlamentares;
Considerando a necessidade de padronizar e organizar os procedimentos administrativos internos relativos à execução das emendas parlamentares, sem inovação normativa;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece o dever de transparência ativa, o acesso amplo às informações públicas e a divulgação de dados de interesse coletivo ou geral;
Considerando a Lei Municipal nº 1.234/2025, que dispõe sobre a transparência na destinação e execução de emendas impositivas individuais no âmbito do Município de Rodeiro;
Considerando as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854;
Considerando a Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 05, de 10 de dezembro de 2025, que dispõe sobre diretrizes de controle, acompanhamento e fiscalização das emendas parlamentares no âmbito municipal;
Considerando a Recomendação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) nº 01, de 18 de dezembro de 2025, que orienta os entes municipais à adoção de boas práticas administrativas, contábeis e de governança na execução das emendas parlamentares;
Considerando a necessidade de assegurar transparência ativa, rastreabilidade contábil, regularidade da execução financeira e efetividade do controle interno;
Considerando a necessidade de delimitar as competências dos órgãos e unidades administrativas envolvidos na execução das emendas parlamentares;
Decreta:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Rodeiro, os procedimentos administrativos relacionados à execução,
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