DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Ao final, deverá emitir manifestação técnica conclusiva.
5. PLANO DE TRABALHO
Constatada a viabilidade da execução, deverá ser elaborado Plano de Trabalho, contendo, conforme aplicável:
f) procedimentos licitatórios; g) contratos celebrados;
h) pagamentos realizados;
i) resultados obtidos;
j) eventuais ocorrências ou impedimentos.
a) identificação da emenda;
b) objeto;
c) finalidade;
d) justificativa;
e) metas;
11. ENCERRAMENTO
Concluída a execução, o órgão responsável deverá elaborar Relatório Final de Execução e encaminhá-lo ao servidor responsável pelo acompanhamento das emendas.
f) etapas;
g) indicadores;
h) valor;
i) classificação orçamentária;
j) cronograma físico;
k) cronograma financeiro;
l) forma de execução;
m) responsável pela execução;
n) previsão de conclusão.
6. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O processo será encaminhado aos setores competentes para verificação:
a) da adequação orçamentária; b) da disponibilidade da dotação;
c) da fonte de recursos;
d) da classificação da despesa;
e) da disponibilidade financeira;
f) da necessidade de adequações orçamentárias legalmente cabíveis; g) da conta bancária específica, quando exigida; h) da forma de registro e rastreabilidade dos recursos.
7. EXECUÇÃO
Após a conclusão das etapas preparatórias, serão adotadas as providências necessárias à execução do objeto, incluindo, conforme o caso:
a) licitação; b) contratação direta; c) contratação; d) celebração de convênio; e) termo de fomento;
O processo somente será encerrado após verificação: a) da conclusão do objeto;
b) da execução financeira;
c) da documentação comprobatória;
d) da atualização das informações de transparência;
e) da elaboração do relatório final;
f) da existência ou inexistência de saldo;
g) das providências relativas a eventual saldo remanescente.
12. CONTROLE
O Controle Interno poderá realizar acompanhamento, auditoria ou análise por amostragem ou sempre que houver elementos que indiquem risco, irregularidade ou necessidade de atuação.
O controle interno não substitui a responsabilidade dos órgãos executores, gestores, fiscais e demais agentes responsáveis pelas etapas da execução.
Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 06052837
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5982/2026
PORTARIA Nº 5982/2026
Designa servidor para exercer o acompanhamento administrativo das emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rodeiro e dá outras providências.
f) termo de colaboração;
g) instrumento congênere;
h) execução direta pela Administração.
O Prefeito Municipal de Rodeiro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 66 e 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Deverá ser identificado o gestor responsável pela execução da emenda e, quando necessário, o respectivo fiscal ou equipe de fiscalização.
O responsável deverá acompanhar: a) cumprimento do objeto; b) cumprimento das metas; c) execução física; d) execução financeira;
e) cumprimento do cronograma; f) qualidade da execução; g) entrega dos bens ou serviços; h) documentação comprobatória.
9. TRANSPARÊNCIA
As informações relativas à emenda deverão ser encaminhadas ao setor responsável pela transparência, para disponibilização no Portal da Transparência e demais meios exigidos pela legislação.
A atualização deverá acompanhar a evolução da execução.
10. RELATÓRIO DE GESTÃO
O órgão responsável deverá elaborar o Relatório de Gestão, contendo, no mínimo:
a) objeto executado; b) metas previstas;
c) metas alcançadas; d) execução orçamentária; e) execução financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo uniforme para o recebimento, cadastramento, tramitação, acompanhamento, execução, transparência e encerramento das emendas parlamentares destinadas ao Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização das informações, a rastreabilidade dos recursos, o acompanhamento dos prazos e a integração entre os órgãos municipais envolvidos na execução das emendas parlamentares;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 001/2026, que estabelece procedimentos operacionais para a tramitação e acompanhamento das emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Resolve:
Art. 1º Fica designado, Simone Silva Rocha , matrícula nº 179, servidora efetiva no cargo de Assistente Administrativa, ocupante do cargo de Coordenadora de Convênios , para exercer, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o acompanhamento administrativo das emendas parlamentares destinadas ao Município de Rodeiro.
Art. 2º Compete ao servidor designado: I – manter o cadastro e o controle administrativo das emendas parlamentares destinadas ao Município;
II – promover a abertura, organização e atualização dos respectivos processos administrativos;
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