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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 222

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Ao final, deverá emitir manifestação técnica conclusiva.

5. PLANO DE TRABALHO

Constatada a viabilidade da execução, deverá ser elaborado Plano de Trabalho, contendo, conforme aplicável:

f) procedimentos licitatórios; g) contratos celebrados;

h) pagamentos realizados;

i) resultados obtidos;

j) eventuais ocorrências ou impedimentos.

a) identificação da emenda;

b) objeto;

c) finalidade;

d) justificativa;

e) metas;

11. ENCERRAMENTO

Concluída a execução, o órgão responsável deverá elaborar Relatório Final de Execução e encaminhá-lo ao servidor responsável pelo acompanhamento das emendas.

f) etapas;

g) indicadores;

h) valor;

i) classificação orçamentária;

j) cronograma físico;

k) cronograma financeiro;

l) forma de execução;

m) responsável pela execução;

n) previsão de conclusão.

6. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

O processo será encaminhado aos setores competentes para verificação:

a) da adequação orçamentária; b) da disponibilidade da dotação;

c) da fonte de recursos;

d) da classificação da despesa;

e) da disponibilidade financeira;

f) da necessidade de adequações orçamentárias legalmente cabíveis; g) da conta bancária específica, quando exigida; h) da forma de registro e rastreabilidade dos recursos.

7. EXECUÇÃO

Após a conclusão das etapas preparatórias, serão adotadas as providências necessárias à execução do objeto, incluindo, conforme o caso:

a) licitação; b) contratação direta; c) contratação; d) celebração de convênio; e) termo de fomento;

O processo somente será encerrado após verificação: a) da conclusão do objeto;

b) da execução financeira;

c) da documentação comprobatória;

d) da atualização das informações de transparência;

e) da elaboração do relatório final;

f) da existência ou inexistência de saldo;

g) das providências relativas a eventual saldo remanescente.

12. CONTROLE

O Controle Interno poderá realizar acompanhamento, auditoria ou análise por amostragem ou sempre que houver elementos que indiquem risco, irregularidade ou necessidade de atuação.

O controle interno não substitui a responsabilidade dos órgãos executores, gestores, fiscais e demais agentes responsáveis pelas etapas da execução.

Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 06052837

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5982/2026

PORTARIA Nº 5982/2026

Designa servidor para exercer o acompanhamento administrativo das emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rodeiro e dá outras providências.

f) termo de colaboração;

g) instrumento congênere;

h) execução direta pela Administração.

O Prefeito Municipal de Rodeiro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 66 e 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Deverá ser identificado o gestor responsável pela execução da emenda e, quando necessário, o respectivo fiscal ou equipe de fiscalização.

O responsável deverá acompanhar: a) cumprimento do objeto; b) cumprimento das metas; c) execução física; d) execução financeira;

e) cumprimento do cronograma; f) qualidade da execução; g) entrega dos bens ou serviços; h) documentação comprobatória.

9. TRANSPARÊNCIA

As informações relativas à emenda deverão ser encaminhadas ao setor responsável pela transparência, para disponibilização no Portal da Transparência e demais meios exigidos pela legislação.

A atualização deverá acompanhar a evolução da execução.

10. RELATÓRIO DE GESTÃO

O órgão responsável deverá elaborar o Relatório de Gestão, contendo, no mínimo:

a) objeto executado; b) metas previstas;

c) metas alcançadas; d) execução orçamentária; e) execução financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento administrativo uniforme para o recebimento, cadastramento, tramitação, acompanhamento, execução, transparência e encerramento das emendas parlamentares destinadas ao Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização das informações, a rastreabilidade dos recursos, o acompanhamento dos prazos e a integração entre os órgãos municipais envolvidos na execução das emendas parlamentares;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 001/2026, que estabelece procedimentos operacionais para a tramitação e acompanhamento das emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º Fica designado, Simone Silva Rocha , matrícula nº 179, servidora efetiva no cargo de Assistente Administrativa, ocupante do cargo de Coordenadora de Convênios , para exercer, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o acompanhamento administrativo das emendas parlamentares destinadas ao Município de Rodeiro.

Art. 2º Compete ao servidor designado: I – manter o cadastro e o controle administrativo das emendas parlamentares destinadas ao Município;

II – promover a abertura, organização e atualização dos respectivos processos administrativos;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 222