DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
X – acompanhar e contribuir para a articulação entre as políticas educacionais municipais e as políticas educacionais estadual e nacional;
XI – elaborar propostas, recomendações e manifestações sobre assuntos de interesse da educação municipal;
XII – divulgar informações, estudos e resultados relativos ao acompanhamento das políticas educacionais e do Plano Municipal de Educação;
XIII – promover a articulação entre os diferentes segmentos, instituições, órgãos e entidades que integram ou participam da educação municipal;
XIV – incentivar a participação social na construção, implementação e avaliação das políticas públicas educacionais;
Art. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação terá sua organização e funcionamento definidos em Regimento Interno, aprovado pela Plenária.
Art. 9º O FME será organizado, no mínimo, pelas seguintes instâncias:
XV – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XVI – elaborar anualmente plano de trabalho e relatório de suas atividades;
XVII – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, previstas em legislação ou em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação exercerá suas atribuições respeitando as competências legais dos demais órgãos e conselhos integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
I – Plenária; II – Coordenação; III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões ou Grupos de Trabalho, quando constituídos.
Art. 10. A Plenária é a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação e será constituída por todos os membros titulares e, na ausência destes, por seus respectivos suplentes.
Art. 11 . A Coordenação do Fórum será escolhida na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será constituído por representantes do Poder Público, da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurada a participação dos diferentes segmentos relacionados à educação.
Art. 6º A composição do FME contemplará, preferencialmente:
- Representantes do Gabinete do Prefeito(a);
Art. 12 . A Secretaria Municipal de Educação assegurará, dentro de suas possibilidades administrativas, apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
-
Representantes do Conselho Municipal de Educação;
-
Representantes do Conselho Municipal CACS – FUNDEB
-
Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
-
Representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
-
Representantes da Educação Infantil;
-
Representantes do Ensino Fundamental;
Art. 13 . O Fórum Municipal de Educação constituirá uma das instâncias de participação social no acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME.
Art. 14. O FME participará, nos termos da legislação e do Regimento Interno, dos processos de monitoramento e avaliação do PME, podendo:
-
Representantes do Ensino Médio;
-
Representantes do Educação de Jovens e Adultos;
-
Representantes da Educação do Campo;
-
Representantes da Educação Especial;
-
Representantes da Educação Integral;
-
Representantes da Educação Quilombola;
-
Representantes do Ensino Privado, quando houver representaçao no municipio; – Representantes do Ensino Superior, quando houver representaçao no municipio; – Representantes do Ensino Profissionalizante, quando houver representaçao no municipio;
I – analisar relatórios de monitoramento; II – acompanhar indicadores educacionais; III – promover debates e consultas públicas; IV – emitir recomendações;
V – propor medidas para o cumprimento das metas e estratégias; VI – participar das avaliações periódicas do Plano; VII – contribuir para os processos de revisão ou adequação do PME.
CAPÍTULO VI
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
-
Representantes de Estudantes do Ensino Fundamental;
-
Representantes de Estudantes do Ensino Médio;
-
Representantes de Estudantes do Ensino Superior;
-
Representante de pais de estudantes;
-
Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais;
Art. 15. O Fórum Municipal de Educação coordenará e acompanhará a realização das Conferências Municipais de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e os demais segmentos da sociedade.
-
Representantes dos Gestores Escolares;
-
Representantes dos Coordenadores Escolares;
-
Representantes dos Conselhos Escolares;
-
Representantes do Conselho Tutelar;
Art. 16 . As Conferências Municipais de Educação serão espaços de participação social destinados à discussão, avaliação e proposição de diretrizes e políticas educacionais.
-
Representante da Procuradoria Geral do Município;
-
Representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
-
Representantes das Associações Comunitárias;
§ 1º A composição definitiva, o número de representantes, a forma de indicação, os critérios de participação e a duração dos mandatos serão estabelecidos no Regimento Interno do Fórum.
§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único . A organização, periodicidade, composição, metodologia e demais procedimentos das Conferências serão estabelecidos em regulamento próprio, observadas as normas nacionais, estaduais e municipais aplicáveis.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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