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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 224

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

X – acompanhar e contribuir para a articulação entre as políticas educacionais municipais e as políticas educacionais estadual e nacional;

XI – elaborar propostas, recomendações e manifestações sobre assuntos de interesse da educação municipal;

XII – divulgar informações, estudos e resultados relativos ao acompanhamento das políticas educacionais e do Plano Municipal de Educação;

XIII – promover a articulação entre os diferentes segmentos, instituições, órgãos e entidades que integram ou participam da educação municipal;

XIV – incentivar a participação social na construção, implementação e avaliação das políticas públicas educacionais;

Art. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Fórum Municipal de Educação terá sua organização e funcionamento definidos em Regimento Interno, aprovado pela Plenária.

Art. 9º O FME será organizado, no mínimo, pelas seguintes instâncias:

XV – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XVI – elaborar anualmente plano de trabalho e relatório de suas atividades;

XVII – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, previstas em legislação ou em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação exercerá suas atribuições respeitando as competências legais dos demais órgãos e conselhos integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO III

I – Plenária; II – Coordenação; III – Secretaria Executiva;

IV – Comissões ou Grupos de Trabalho, quando constituídos.

Art. 10. A Plenária é a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação e será constituída por todos os membros titulares e, na ausência destes, por seus respectivos suplentes.

Art. 11 . A Coordenação do Fórum será escolhida na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será constituído por representantes do Poder Público, da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurada a participação dos diferentes segmentos relacionados à educação.

Art. 6º A composição do FME contemplará, preferencialmente:

Art. 12 . A Secretaria Municipal de Educação assegurará, dentro de suas possibilidades administrativas, apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 13 . O Fórum Municipal de Educação constituirá uma das instâncias de participação social no acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME.

Art. 14. O FME participará, nos termos da legislação e do Regimento Interno, dos processos de monitoramento e avaliação do PME, podendo:

I – analisar relatórios de monitoramento; II – acompanhar indicadores educacionais; III – promover debates e consultas públicas; IV – emitir recomendações;

V – propor medidas para o cumprimento das metas e estratégias; VI – participar das avaliações periódicas do Plano; VII – contribuir para os processos de revisão ou adequação do PME.

CAPÍTULO VI

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Art. 15. O Fórum Municipal de Educação coordenará e acompanhará a realização das Conferências Municipais de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e os demais segmentos da sociedade.

Art. 16 . As Conferências Municipais de Educação serão espaços de participação social destinados à discussão, avaliação e proposição de diretrizes e políticas educacionais.

§ 1º A composição definitiva, o número de representantes, a forma de indicação, os critérios de participação e a duração dos mandatos serão estabelecidos no Regimento Interno do Fórum.

§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Parágrafo único . A organização, periodicidade, composição, metodologia e demais procedimentos das Conferências serão estabelecidos em regulamento próprio, observadas as normas nacionais, estaduais e municipais aplicáveis.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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