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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 233

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

IV - Quebra de sigilo funcional, consistente em:

a) divulgação de informações protegidas, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados;

b) exposição indevida de denunciantes ou testemunhas;

Art. 65. O número de atendimento da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara é o 153.

Art. 66. O Poder Executivo estabelecerá em lei própria Plano de Carreira, Cargos e Salários específicos para a Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara.

c) compartilhamento não autorizado de dados internos.

V - Descumprimento reiterado dos deveres mínimos, como:

Art. 67. Fica instituído o Centro de Formação e Capacitação da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara, subordinado à Secretaria Municipal de Governo, Esportes e Ordem Pública.

a) ausência injustificada a atividades essenciais;

b) não apresentação de relatórios obrigatórios;

§ 1º. Caberá ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara exercer a Coordenação-Geral e o controle dos cursos a serem ministrados no centro previsto no caput .

c) negligência no atendimento de demandas.

VI - Prática de ato de improbidade administrativa.

VII - Condenação criminal por crime doloso, especialmente os que envolvam:

a) corrupção, concussão ou peculato;

§ 2º. A forma de funcionamento e procedimentos para o desempenho das atividades do Centro de Formação e Capacitação da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara serão normatizados através de Portaria do Poder Executivo.

Art. 68. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 1390/2006, a Lei Municipal nº 2058/2022 e o Decreto Municipal nº 1571/2007.

b) crimes contra a fé pública ou administração;

Art. 69 . Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.

c) crimes que comprometam a idoneidade exigida para o cargo.

Santa Bárbara, 17 de setembro de 2026.

Art. 55. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal manterá sigilo sobre denúncias, representações e reclamações que receber, bem como sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes.

Art. 56. Os atos oficiais da Corregedoria da Guarda Civil Municipal serão publicados no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO VIII Disposições Finais

Art. 57. O comando da Guarda Civil Municipal será exercido por profissional com conhecimento técnico compatível, reputação ilibada, e será de provimento em comissão.

Art. 58 . Aplicam-se aos componentes da Guarda Civil Municipal, as disposições desta lei, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara e da lei que institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais de Santa Bárbara.

Art. 59. Os componentes da Guarda Civil Municipal se sujeitarão a regime especial de trabalho, que se caracteriza pelo cumprimento de horário irregular, em escalas de revezamento e sujeito a plantões noturnos.

Art. 60. Os cargos em comissão da Guarda Civil Municipal de Comandante, Corregedor e Diretor Administrativo deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão.

Art. 61. Ao Guarda Civil Municipal é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo Comandante.

Art. 62. É assegurado ao Guarda Civil Municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva, na forma do art. 18 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

Art. 63. A Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara utilizará uniforme e equipamentos padronizados na cor azul-marinho e/ou camuflado.

Art. 64. O quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara é o estabelecido na forma dos Anexos I e II desta lei .

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação Número de Cargos Vencimento
Comandante da GCM 1 R$ 5.943,23
Corregedor da GCM 1 R$ 3.428,79
Diretor da GCM 1 R$ 3.428,79

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Denominação Número de Cargos Nível Salarial
Guarda Civil Municipal 40 2.354,43

ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação no ensino médio DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Grupo de Execução Executa atividades visando a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, exercendo atividades de polícia administrativa, objetivando garantir direitos e liberdades individuais em favor do interesse público.

DESCRIÇÃO DETALHADA: I - Zelar pelos bens, equipamentos e próprios Municipais;

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