DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
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Manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência;
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Atender pessoas, identificá-las e encaminhá-las às unidades desejadas;
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Auxiliar na recepção de acidentes e doentes, encaminhando-os para o atendimento médico;
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Dar aviso imediato às autoridades e prestar auxílio à brigada responsável em caso de incêndios;
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Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal;
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Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade; Pontualidade; Disciplina; Capacidade Técnica; Capacidade de Iniciativa; Responsabilidade; Eficiência; Ética no exercício da profissão e no serviço público; Equilíbrio Emocional; Dedicação; Apresentação Pessoal; Cooperação; Dinamismo; Sociabilidade; Capacidade de Organização e Facilidade de Expressão.
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão de recrutamento restrito ou limitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação técnica compatível, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social. ATRIBUIÇÕES: I - Exercer o comando da corporação Guarda Civil Municipal;
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Dirigir e controlar a Guarda Civil Municipal por meio de diretrizes e ordens necessárias ao cumprimento de suas atribuições administrativas, operacionais e legais;
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Supervisionar o cumprimento das rotinas e procedimentos administrativos e operacionais Guarda Civil Municipal, inclusive de metas gerenciais;
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Estabelecer padrões para avaliação institucional da Guarda Civil Municipal; - Zelar pelos princípios de hierarquia, disciplina, moral e ética da Guarda Civil Municipal;
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Solucionar e/ou encaminhar, no seu nível de competência, recursos e documentos apresentados por servidores da Guarda Civil Municipal; - Coordenar os projetos que envolvam a Guarda Civil Municipal de forma a garantir o cumprimento de sua missão institucional; - Representar a Guarda Civil Municipal perante os cidadãos, órgãos e entidades públicas ou privadas;
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Zelar pelo cumprimento das atribuições legais da Guarda Civil Municipal, em especial: a) proteger os bens, serviços e instalações municipais; b) promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; c) dar suporte aos órgãos e entidades do Município para realização dos serviços de sua responsabilidade, de sua ação fiscalizadora e de sua atividade de polícia administrativa; d) apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa; e) atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, como força auxiliar, nos casos de calamidade pública ou grandes sinistros; f) contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, principalmente aqueles sob a responsabilidade do Município; g) articular e apoiar as ações de segurança pública desenvolvidas dentro dos limites territoriais do Município por forças de segurança estadual e/ou federal, observadas suas atribuições legais; h) prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança do cidadão;
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Realizar intercâmbio com outras organizações de interesse da
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Disciplinar os atos cívicos obrigatórios e cumprimentos entre os guardas municipais, dentro de princípios de hierarquia e disciplina ínsitos à atividade de segurança pública;
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Executar outras atividades correlatas.
CARGO: CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão de recrutamento restrito ou limitado
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em Curso Superior Completo, devidamente reconhecido pelo MEC; reputação ilibada; não possuir antecedentes criminais; não ter sofrido punição administrativa disciplinar de advertência, por mais de 02 (duas) vezes, e/ou qualquer outra punição administrativa disciplinar superior à de advertência.
ATRIBUIÇÕES: I - Fiscalizar, quanto a aspectos disciplinares, o desempenho dos servidores da Guarda Municipal Civil;
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Promover correições, sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Guarda Civil Municipal;
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Acompanhar ocorrências policiais envolvendo membros da Guarda Civil Municipal, prestando informações ao Comandante da Guarda Civil Municipal;
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Atender ao público e receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados abusivos, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos;
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Estudar e analisar as praxes e rotinas de trabalho realizadas pela Guarda Civil Municipal, bem como sugerir medidas para simplificação, racionalização e eficiência dos serviços;
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Manter o Comandante Geral da Guarda Civil Municipal informado a respeito do andamento dos serviços;
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Executar as competências inerentes à Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
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Executar outras atividades correlatas, quando solicitado. CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em Comissão de recrutamento restrito ou limitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação em Curso Superior Completo, devidamente reconhecido pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Grupo de Comando Coordena e fiscaliza as atividades propostas pela instituição, cumprindo e fazendo cumprir as ordens emanadas pelo Comando Geral, além de executar as demais atribuições conferidas aos postos hierárquicos que o anteceda. DESCRIÇÃO DETALHADA: I - Elaborar escalas de serviço;
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Mediar comportamento disciplinar;
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Coordenar as atividades dos Subinspetores e demais Guardas;
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Analisar as praxes de trabalho aplicadas pela Guarda;
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Sugerir medidas para simplificação, racionalização e eficiência do serviço;
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Elaborar e Preencher o formulário de conceito profissional; - Elaborar a interpretação de dados estatísticos das ocorrências, apresentando relatórios com gráficos;
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Analisar e responder sugestões dadas pelos membros da Guarda Civil Municipal, colocando-as em prática quando forem aprovadas; - Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade; Pontualidade; Disciplina; Capacidade Técnica; Capacidade de Iniciativa; Responsabilidade; Eficiência; Ética no exercício da profissão e no serviço público; Equilíbrio Emocional; Dedicação; Apresentação Pessoal; Cooperação; Dinamismo; Sociabilidade; Capacidade de Organização e Facilidade de Expressão; Liderança; Espírito de Equipe.
Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador: 3407BF21
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 024/2026
Guarda Civil Municipal;
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Articular e colaborar com outras unidades, organizações e entidades em assuntos de sua competência;
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Assessorar o Secretário Municipal de Governo em assuntos de sua competência;
Institui o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara/MG, e dá outras providências.
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