DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Art. 200. Quando exonerado ou demitido pelo Município, o titular da Identificação Funcional deverá obrigatoriamente devolvê-Ia a Guarda Civil Municipal.
Parágrafo Único - Não se aplica o disposto no "caput" do artigo no caso de aposentadoria do servidor.
Art. 201 . A emissão da segunda via será realizada mediante requerimento do servidor, justificando através de Relatório Administrativo, nos casos de correção de dados, bem como através de Boletim de Ocorrência Policial, nos casos de furto, roubo ou extravio. Parágrafo Único - Quando o servidor for promovido, quer na graduação, à emissão da Identificação Funcional será automática e gratuita.
Art. 202. A Guarda Civil Municipal deverá manter livro próprio, no qual será registrada a expedição, a substituição, o cancelamento e/ou a devolução da Identidade Funcional.
TÍTULO XV
DAS FESTAS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Art. 203. "As festas são as comemorações de feitos e fatos nacionais, estaduais e municipais" destinadas à exaltação do patriotismo, ao estímulo e desenvolvimento do sentimento cívico e ao revigoramento do espírito de corpo e de amor a Pátria.
Art. 204. Os feriados nacionais estaduais, municipais e datas festivas descritas neste Regulamento deverão ser respeitados e sempre que possível expedido Boletim Alusivo à data.
Parágrafo Único - Os feriados e as datas festivas que se refere o artigo anterior estarão de acordo com ato do Executivo Municipal. Art. 205. Nos eventos cívicos, a Guarda Civil Municipal poderá participar dos desfiles e paradas militares.
§ 1º Deverá obrigatoriamente estar à frente da guarnição o estandarte com as Bandeiras do Brasil, do Estado de Minas Gerais, do Município de Santa Bárbara e da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara. § 2º Poderão ser utilizadas viaturas, uniformes extintos e históricos, e demais equipamentos para compor o desfile.
TÍTULO XVI DOS DOCUMENTOS INTERNOS
II - as ocorrências ou os assuntos não relacionados, salvo se tiverem dado lugar à expedição de alguma ordem ou estiverem ligados à comemoração de caráter cívico.
Art. 208. Do original do Boletim Interno são extraídas tantas cópias, quantas forem necessárias à distribuição, todas autenticadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, observando-se, a respeito, as seguintes disposições:
I - o Boletim Interno deve ser conhecido no mesmo dia de sua publicação pelo maior número de servidores possível, para isso, será aposto o ciente na última página;
II - as ordens urgentes que constarem no Boletim Interno e interessarem aos servidores ser-Ihes-ão dadas a conhecer, imediatamente, pelo meio mais rápido;
III - o desconhecimento do Boletim Interno não justifica a falta ou o não cumprimento de ordens;
IV - mesmo informatizados, os originais dos boletins e seus aditamentos, com a assinatura de próprio punho do comandante são colecionados e periodicamente encadernados ou brochados em um volume em ordem numerica, organizado pelo setor administrativo sendo guardados em arquivo próprio.
CAPÍTULO II
DO LIVRO DE OCORRÊNCIAS
Art. 209. O Livro de Ocorrências é o documento onde os servidores da Guarda Civil Municipal relatam todas as ocorrências e anormalidades advindas em sua escala de serviço.
Parágrafo Único - Nos postos onde existe a prestação de serviço da Guarda Civil Municipal de maneira ininterrupta, deverão obrigatoriamente manter Livro de Ocorrências para os registros necessários.
Art. 210. O preenchimento do Livro de Ocorrências se dará da seguinte forma:
I - as quatro primeiras linhas deverão ser divididas em:
a) um espaço de 05 (cinco) centímetros no canto superior à esquerda para visto da chefia/ronda;
b) cabeçalho contendo o nome do nome da secretaria, posto, data e horário do plantão.
II - equipe de serviço;
CAPÍTULO I DO BOLETIM INTERNO
III - equipes de escala extra;
IV- materiais recebidos e condições dos mesmos:
a) armas e número patrimonial;
Art. 206. O Boletim Interno é o documento em que o Comandante da Guarda Civil Municipal publicará todas as suas ordens, bem como as ordens das autoridades superiores e os fatos de que devam ser de conhecimento de todos os integrantes da Guarda Civil Municipal. § 1º O Boletim é constituído de quatro partes: I - Escala de Serviço;
II - Instrução;
III - Assuntos Gerais e Administrativos;
IV - Justiça e Disciplina.
§ 2º O Boletim deverá ser publicado, conforme as necessidades dos serviços. Art. 207 . Do Boletim constará:
I - discriminação do serviço a ser feito pela Guarda Civil Municipal; II - ordens e decisões do Comandante, mesmo que já tenham sido executadas;
III - determinações das autoridades superiores, mesmo que já cumpridas, com a citação do documento de transmissão; IV - alterações ocorridas com o pessoal e o material da Guarda Civil Municipal;
V - ordens e disposições gerais que interessem a Guarda Civil Municipal, com indicação do órgão oficial em que forem publicados; VI - assentamentos administrativos e correspondências recebidas; VII - referências a servidores e ex-comandantes falecidos que, pelo seu passado e conduta, mereçam ser apontados como exemplo; VIII - os fatos extraordinários que interessam a Guarda Civil Municipal;
IX - os assuntos que devam ser publicados por força de regulamentos e outras disposições em vigor. Parágrafo Único - Não são publicados em Boletim Interno: I - os assuntos de caráter sigilosos ou quaisquer referências a estes;
b) capas de proteção balísticas e número de série;
c) condições da viatura, com quilometragem rodada;
d) demais equipamentos.
V - súmula de relatórios, boletins de ocorrência e guias de entrega, repassados a chefia imediata;
VI - minuta das ocorrências atendidas com nome completo, endereço e contatos das pessoas envolvidas;
VII - descrição das rondas efetuadas e anormalidades encontradas em toda extensão do posto;
VIII - nome, assinatura e matrícula do relator.
CAPITULO III DO LIVRO DE FREQÜÊNCIAS
Art. 211. O Livro de Freqüências é o documento onde os servidores da Guarda Civil Municipal registram as faltas, atrasos, licenças, dispensas, remanejamentos, interrupção de serviço, trocas de serviço e escalas extras, ocorridas durante o turno de trabalho.
Parágrafo Único - O livro que se refere o "caput" do artigo é de preenchimento exclusivo do Chefe de Equipe, na falta do mesmo será preenchido pelo Guarda Civil Municipal responsável pela Sede, devendo ser mantido na Central da Guarda Civil Municipal. Art. 212. O preenchimento do Livro de Freqüências se dará da seguinte forma:
I - nome de "guerra" do servidor;
II - matrícula do servidor;
III - data;
IV - horário de trabalho;
V - posto de serviço;
VI - motivo do preenchimento; VII - assinatura e matrícula da supervisão.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 249