DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
§ 2º Sempre quando a viatura estiver em deslocamento nas vias públicas e houver solicitação de apoio, o seu condutor e demais passageiros deverão dar pronto atendimento ao solicitante.
§ 3º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior, quando a viatura já estiver em serviço de condução à Unidade Hospitalar, Distrito Policial ou em situação de emergência, neste caso deverá fazer contato via Rádio/Comunicação, a fim de repassar a ocorrência para a viatura que estiver mais próxima.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 253. O Prefeito Municipal, caso necessário, poderá expedir decreto a fim de regulamentar matéria específica tratada nesta lei. Art. 254. O presente Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara/MG, quando da sua aplicação, deverá observar os princípios e normas dispostos no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara/MG.
Art. 255 . Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara, 17 de setembro de 2026.
ALCEMIR JOSÉ MOREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador: A2DC59C3
RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA – MG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 ORGANIZAÇÃO: RIBEIRO AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 – ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA
O Prefeito Municipal de Santa Bárbara/MG, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo nomeada pela Portaria nº 015/2026 e a empresa Ribeiro Amaral Assessoria e Consultoria Ltda,
CONSIDERANDO que, por motivos de força maior e imprevistos logísticos, constatou-se que algumas das unidades escolares municipais que serviriam como polo de aplicação das provas não estarão disponíveis no dia 27 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a estrita necessidade de garantir a adequada infraestrutura, a lisura, a isonomia e a total segurança do certame para todos os candidatos inscritos;
CONSIDERANDO que o adiamento da aplicação trará aos candidatos maior tempo de preparação para a prova objetiva;
TORNAM PÚBLICA a presente retificação do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2026, conforme as disposições a seguir:
1. DA JUSTIFICATIVA E DA ALTERAÇÃO DA DATA DA PROVA OBJETIVA
1.1. Fica adiada a aplicação da Prova Objetiva, originalmente agendada para o dia 27 de setembro de 2026, em razão da indisponibilidade superveniente de prédios públicos escolares na data pregressa.
1.2. A referida etapa passará a ser realizada no dia 18 de outubro de 2026 (domingo), no município de Santa Bárbara/MG.
1.3. O Edital de Convocação contendo a confirmação dos novos locais, salas e horários definitivos de aplicação será publicado oportunamente no endereço eletrônico oficial da organizadora www.ribeiroamaral.com.br.
2. DA SUBSTITUIÇÃO DO ANEXO IV – DO CRONOGRAMA PREVISTO
2.1. Em virtude do adiamento linear da etapa de provas, o Anexo IV do Edital de Abertura fica integralmente substituído pelo novo cronograma de eventos abaixo discriminado:
| ETAPAS / EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
|---|---|
| Aplicação da Prova Objetiva | 18/10/2026 |
| Divulgação dogabarito oficialpreliminar e das notas | 20/10/2026 |
| Período de interposição de recurso contra ogabarito e notas | 21/10/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e Convocação para a Prova de Títulos |
23/10/2026 |
| Período de envio da documentaçãopara a Prova de Títulos | 26/10/2026 |
| Divulgação da Nota da Prova de Títulos | 28/10/2026 |
| Período de recurso contra a nota da Prova de Títulos | 29/10/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos de Títulos e Classificação Prévia Final |
03/11/2026 |
| Período de recurso contra a Classificação Prévia Final | 04/11/2026 |
| Publicação do resultado dos recursos e Divulgação doResultado Final Definitivo |
06/11/2026 |
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas, requisitos, conteúdos programáticos e condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 01/2026.
3.2. Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação nos meios oficiais.
Santa Bárbara/MG, 17 de setembro de 2026.
ALCEMIR JOSÉ MOREIRA
Prefeito Municipal de Santa Bárbara
Publicado por: Giovane Gustavo Felício Código Identificador: A8DADFDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 014/2026 - ICISMEP
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO QUE FORMALIZAM ENTRE SI O CONSÓRCIO PÚBLICO ICISMEP - INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA E O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA.
O CONSÓRCIO PÚBLICO ICISMEP - INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA , pessoa jurídica de direito público, na forma de Associação Pública, de natureza autárquica interfederativa, inscrita no CNPJ sob o n° 05.802.877/0001-10, com sede administrativa na Rua Marciano Henrique, n° 170, Centro, na cidade de Igarapé/MG, CEP 32.510-008, neste ato representado por seu Presidente, ARNALDO DE OLIVEIRA CHAVES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 538.XXX.XXX.06, residente e domiciliado no município de Igarapé/MG, e o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.391.945/0001-00, neste ato representado por ALCEMIR JOSÉ MOREIRA, casado, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 027.xxx.xxx30 residente e domiciliado no município de Santa Bárbara/MG, formalizam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 014/2026, que reger-se-á pela Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Conforme deliberado na Assembleia Ordinária de Prefeitos, realizada em 16 de julho de 2026, que autorizou a celebração de termo aditivo para utilização do valor remanescente, estimado para apropriação a título de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF no exercício de 2026, o presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar o valor de R$ 102.246,32 ao Rateio Administração – Função 04, exclusivamente mediante apropriação das receitas oriundas da retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, destinado à natureza de despesa 44.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, permanecendo inalterada a inexistência de repasse financeiro para o Rateio Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar recursos destinados aos investimentos do Consórcio, especialmente
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