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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 271

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

MAKOTO EDISON SEKITA– Prefeito Municipal.

DANIEL ASSUNÇÃO CARDOSO- Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

Contratada:

RAPHAEL EDUARDO DE MELO E SILVA

Publicado por: Ana Caroline Oliveira Código Identificador: BF20E0FC

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 208/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2024. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO 2 °TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO 4,16%(QUATRO VIRGULA, DEZESSEIS POR CENTO) AO ITEM 2 – CÓDIGO 39649, DO CONTRATO Nº 208-2024, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE 01 (UM) NOVO PONTO/AMBIENTE DE MONITORAMENTO, DESTINADO À NOVA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR DO ADITIVO: R$ 3.276,60( TRES MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS) . DATA DO ADITIVO: 17/09/2026.. ASSINANTES: MAKOTO EDISON SEKITA – PREFEITO MUNICIPAL. MARILENE TEODORO DA SILVA E SILVASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. BEATRIZ SOUZA COSTA -CONTRATADA.

Publicado por: Ana Caroline Oliveira Código Identificador: 2FA009BD

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE

ASSESSORIA JURIDICA TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE – MG E O MUNICÍPIO DE LONTRA – MG, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Praça Olímpio Campos, nº 128, Centro, São João da Ponte – MG, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal FÁBIO LUIZ FERNANDES CORDEIRO, doravante denominado MUNICÍPIO CEDENTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE LONTRA – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 25.223.009/0001-92, com sede administrativa na Rua Olímpio Campos, nº 39, Centro, Lontra – MG, CEP 39.437-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal WESLEY ALVES DE SOUZA, doravante denominado MUNICÍPIO CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora HELLEN PEREIRA ANDRADE, portadora do RG nº MG-21.770.871 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 152.254.706-65, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, integrante do quadro permanente de servidores do Município de São João da Ponte – MG, para prestar serviços junto ao Município de Lontra – MG, especificamente na área de saúde, conforme a necessidade e organização administrativa do Município Cessionário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO

A cessão da servidora será realizada mediante anuência dos Municípios envolvidos, observadas as disposições legais aplicáveis e os atos administrativos necessários à sua formalização.

Parágrafo único. A cessão não implica alteração do vínculo funcional originário da servidora com o Município de São João da Ponte – MG, permanecendo preservado seu cargo efetivo, bem como os direitos decorrentes de seu vínculo funcional, ressalvadas as disposições específicas decorrentes do presente ato e da legislação aplicável. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS

A presente cessão será realizada com ônus para o Município de Lontra – MG, que ficará responsável pelo pagamento da remuneração da servidora durante o período da cessão, bem como pelos respectivos encargos e demais despesas decorrentes de sua permanência à disposição do Município Cessionário, observada a legislação aplicável.

Parágrafo primeiro: O Município Cessionário deverá adotar as providências necessárias para o regular processamento da folha de pagamento e demais obrigações decorrentes da cessão, sem prejuízo das obrigações funcionais que permanecerem sob responsabilidade do Município Cedente.

Parágrafo segundo: A presente cessão será realizada com ônus para o Município de Lontra – MG, na qualidade de cessionário, devendo as verbas previdenciárias relativas à servidora cedida, compreendendo as cotas patronal e laboral, ser recolhidas ao Instituto de Previdência Municipal de São João da Ponte – PREVPONTE, para fins de contagem de tempo e concessão dos benefícios previdenciários, na forma do art. 17 da Lei Municipal nº 2.236/2022.

Parágrafo terceiro: O recolhimento das contribuições previdenciárias, compreendendo a cota patronal e a cota laboral da servidora cedida, deverá ser realizado pelo Município de Lontra – MG junto ao Banco do Brasil, Agência 2634-4, Conta Corrente nº 12.805-8, de titularidade do Instituto de Previdência Municipal de São João da Ponte – PREVPONTE, inscrito no CNPJ nº 07.844.253/0001-90, observando-se a alíquota patronal de 14%, acrescida da alíquota suplementar prevista na legislação municipal aplicável, bem como a contribuição da segurada, atualmente correspondente a 14% sobre a remuneração de contribuição, observadas as faixas e demais parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária municipal. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A presente cessão terá prazo de 02 (dois) anos, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 31 de agosto de 2028, podendo ser prorrogada mediante manifestação expressa dos Municípios envolvidos e observância da legislação pertinente.

CLÁUSULA QUINTA – DO EXERCÍCIO FUNCIONAL

Durante o período da cessão, a servidora exercerá suas atribuições junto ao Município de Lontra – MG, ficando subordinada administrativamente ao órgão municipal responsável pela sua área de atuação, sem prejuízo da manutenção de seu vínculo efetivo com o Município de São João da Ponte – MG.

Parágrafo único. O Município Cessionário deverá comunicar ao Município Cedente quaisquer ocorrências funcionais relevantes relacionadas à servidora durante o período da cessão.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO MUNICÍPIO CESSIONÁRIO

Compete ao Município de Lontra – MG:

I – assegurar à servidora as condições necessárias para o regular desempenho de suas atribuições;

II – responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração e demais encargos decorrentes da cessão, na forma estabelecida neste Termo e na legislação aplicável;

III – comunicar ao Município Cedente qualquer ocorrência funcional que possa repercutir sobre a vida funcional da servidora;

IV – observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao exercício das atribuições desempenhadas pela servidora durante o período da cessão;

V – encaminhar ao Município Cedente, quando solicitado, as informações necessárias à atualização de seus registros funcionais. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RETORNO

Encerrado o prazo estabelecido neste Termo, ou ocorrendo a cessação antecipada da cessão, a servidora deverá retornar ao exercício de suas funções junto ao Município de São João da Ponte – MG, salvo se

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