Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 324

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização constitui instrumento permanente de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e aperfeiçoamento das ações voltadas ao desenvolvimento das aprendizagens, integrando-se à Rede Pública Municipal de Ensino e às políticas educacionais do Município.

Art. 3º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma articulada com a Política Territorial de Alfabetização do Estado de Minas Gerais e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, observando os seguintes eixos estratégicos:

I – Gestão e Governança; II – Formação de Gestores e Professores; III – Infraestrutura Física e Pedagógica;

IV – Reconhecimento e disseminação de boas práticas pedagógicas; e V – Sistemas de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem.

Parágrafo único. Diante do regime de colaboração entre o Município, a União e o Estado de Minas Gerais, serão observadas as competências constitucionais e legais de cada ente federativo

Art. 4º. São destinatários da Política Municipal de Alfabetização: I – os estudantes matriculados na Educação Infantil;

II – os estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III – os estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem relacionadas ao processo de alfabetização; IV – os estudantes público-alvo da Educação Especial; e V – os profissionais da educação envolvidos na implementação da política; VI –a comunidade escolar.

Art. 5º. A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará o ciclo permanente de:

I – diagnóstico; II – planejamento;

III – execução;

IV – monitoramento;

V – avaliação;

VI – replanejamento; e VII – aperfeiçoamento contínuo das ações.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização, ao letramento e ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e numeracia, respeitados os diferentes ritmos de aprendizagem;

II – a promoção da equidade educacional, assegurando igualdade de oportunidades de aprendizagem, especialmente aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, residentes na zona rural, públicoalvo da educação especial e demais grupos que demandem atendimento diferenciado;

III – a valorização da primeira infância e da Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento das competências necessárias ao processo de alfabetização;

IV – a integração entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade do desenvolvimento das aprendizagens;

V – o fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado de Minas Gerais e Município, observadas as competências de cada ente federativo;

VI – a valorização dos profissionais da educação, mediante formação continuada, assessoramento técnico, desenvolvimento profissional e apoio permanente às práticas pedagógicas;

VII – a gestão democrática do ensino público, com incentivo à participação da comunidade escolar, das famílias, dos conselhos municipais e das demais instituições parceiras;

VIII –a utilização de evidências científicas, indicadores educacionais e avaliações diagnósticas como instrumentos para subsidiar a

formulação, implementação, monitoramento e aperfeiçoamento das

políticas públicas de alfabetização; IX – a promoção da educação inclusiva, assegurando atendimento adequado aos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, observadas as diretrizes da educação especial;

X –a adoção de práticas pedagógicas inovadoras, metodologias ativas, recursos tecnológicos e estratégias educacionais compatíveis com as necessidades dos estudantes;

XI – a transparência, a eficiência administrativa, a responsabilidade na gestão pública e a prestação de contas das ações desenvolvidas;

XII – a promoção da cultura da avaliação contínua, da melhoria permanente da aprendizagem e da gestão orientada por resultados; XIII – a valorização da leitura, da literatura infantil, da produção textual, da oralidade, da escuta qualificada e das múltiplas linguagens como instrumentos de formação integral;

XIV – a articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e demais políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança; e

XV – a continuidade das políticas públicas educacionais, buscando assegurar estabilidade institucional às ações de alfabetização desenvolvidas pelo Município.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 7º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – assegurar a alfabetização das crianças, prioritariamente até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, observadas as diretrizes nacionais e as especificidades de cada estudante;

II – promover o desenvolvimento integral das competências relacionadas à leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora, produção textual e numeracia;

III –reduzir as desigualdades educacionais entre escolas, territórios, grupos sociais e estudantes;

IV – fortalecer a transição pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

V – implementar estratégias permanentes de recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagem educacional;

VI – elevar progressivamente os indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;

VII – estimular a adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e em metodologias reconhecidas pela comunidade educacional;

VIII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação envolvidos na alfabetização;

IX – promover a integração entre gestores escolares, coordenadores pedagógicos, supervisores, professores e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;

X – incentivar a participação das famílias no acompanhamento da vida escolar das crianças;

XI – ampliar o acesso dos estudantes a materiais didáticos, literários, tecnológicos e pedagógicos adequados às diferentes etapas da alfabetização;

XII – fortalecer as bibliotecas escolares, os espaços de leitura e demais ambientes promotores da cultura escrita;

XIII – assegurar o acompanhamento sistemático das aprendizagens por meio de avaliações diagnósticas, formativas e somativas; XIV – estimular o desenvolvimento de projetos inovadores voltados à alfabetização, ao letramento e à numeracia;

XV – promover a inclusão educacional dos estudantes público-alvo da educação especial, mediante estratégias pedagógicas acessíveis e adequadas;

XVI – incentivar a utilização responsável das tecnologias digitais como instrumento de apoio ao processo de alfabetização;

XVII – fortalecer a cooperação técnica entre o Município, os demais entes federativos e instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que atuem na promoção da alfabetização;

XVIII – estimular a disseminação de experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;

XIX – consolidar sistema permanente de monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização; e

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 324