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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 337

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Art. 2º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 4.584/2025 passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - Fica nomeado como Gestor Cultural e responsável pela coordenação da fiscalização da Comissão o servidor Guilherme Rocha Chagas.

Parágrafo Único: Toda e qualquer alteração na composição da Comissão deverá ser informada e aprovada pelo Comitê Gestor Municipal.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio – MG, 15 de setembro de 2026.

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO

Prefeito Municipal de Patrocínio

Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador: BF17A25B

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 4.937 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 4.937, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ECONÔMICA NO SETOR AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, EM RAZÃO DO GRAVE COMPROMETIMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS, E ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL.

O Prefeito Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu art. 23, inciso VIII, como competência comum da União, dos Estados e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

CONSIDERANDO os princípios e objetivos da Política Agrícola Nacional (Lei Federal nº 8.171/1991) e da Legislação de Crédito Rural (Lei Federal nº 4.829/1965), que reconhecem o caráter estratégico do agronegócio para o abastecimento, emprego e estabilidade socioeconômica;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, em especial ao Art. 143, que dispõe que a atuação do Município no meio rural terá, adotará programas de desenvolvimento agropecuário, visando incrementar e fomentar a produção agropecuária, o bem-estar da população rural, dentre outros, como principal objetivo oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural condições de trabalho e de mercado para os produtos, a rentabilidade dos empreendimentos;

CONSIDERANDO a relevância socioeconômica central do agronegócio para o Município de Patrocínio e região;

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pelo Sindicato Rural de Patrocínio, entidade representativa da classe produtora rural, no qual são relatadas dificuldades econômicas enfrentadas pelo setor agropecuário local, associadas a fatores climáticos, produtivos e mercadológicos, com elevação dos custos de produção, redução das margens de rentabilidade, comprometimento do fluxo de caixa e aumento do endividamento dos produtores;

CONSIDERANDO que o referido requerimento aponta reflexos dessa conjuntura em importantes cadeias produtivas do Município, destacando, na cafeicultura, os efeitos de adversidades climáticas sobre a produção e a qualidade do produto, associados ao encarecimento de insumos, máquinas e equipamentos; na produção de grãos, a relação desfavorável entre os preços recebidos e os custos de produção; na olericultura e hortifruticultura, dificuldades relacionadas às condições climáticas e aos preços de comercialização; e, na pecuária leiteira, a pressão exercida pelos custos de alimentação e pelos preços pagos ao produtor;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 0013/2026/GDA, elaborada pela Gerência de Agronegócio do Sistema FAEMG SENAR, que analisa o cenário e os desafios do agronegócio no Triângulo Mineiro e

Alto Paranaíba, com abordagem dos impactos econômicos enfrentados pelos produtores rurais de Patrocínio e das condições verificadas em relevantes segmentos da agropecuária municipal; CONSIDERANDO que a referida Nota Técnica ressalta que os resultados agregados do agronegócio não representam, necessariamente, melhoria uniforme das condições econômicas dos produtores, devendo a análise da realidade das cadeias produtivas considerar, de forma conjunta, preços, custos de produção, produtividade, renda, rentabilidade e condições de financiamento; CONSIDERANDO que, segundo a Nota Técnica, os produtores da região enfrentam pressão sobre as margens e a rentabilidade das atividades, em razão da combinação entre custos elevados de produção, altas taxas de juros e custo do crédito, comportamento dos preços e exposição a riscos climáticos, circunstâncias que reduzem a capacidade de geração de renda e de investimento e podem comprometer a capacidade de pagamento e a manutenção da atividade produtiva;

CONSIDERANDO, ainda, que a Nota Técnica registra cenário em que a redução ou a estagnação dos preços recebidos pelos produtores ocorre simultaneamente à manutenção de custos elevados, comprimindo as margens das principais atividades e reduzindo a capacidade de geração de renda, investimento e absorção de novos impactos econômicos; CONSIDERANDO que o requerimento do Sindicato Rural de Patrocínio e a Nota Técnica nº 0013/2026/GDA do Sistema FAEMG SENAR, considerados em conjunto, constituem elementos documentais, representativos e técnicos que conferem suporte ao reconhecimento institucional, pelo Município, da conjuntura econômica enfrentada pelo setor agropecuário local;

CONSIDERANDO que a presente declaração possui natureza estritamente econômica, social e setorial, destina-se a dar fé pública à conjuntura fática vivenciada pelos produtores e não se confunde com decretação de emergência ou calamidade para fins de defesa civil (Lei Federal nº 12.608/2012), nem implica moratória automática ou renúncia fiscal;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reconhecimento institucional dessa conjuntura, de modo a contribuir para a preservação da capacidade produtiva, da geração de emprego e renda e da continuidade das atividades agropecuárias no Município; DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência econômica no setor agropecuário do Município de Patrocínio/MG, em razão do comprometimento econômico-financeiro das atividades rurais, especialmente pela elevação dos custos de produção e de financiamento, redução das margens de rentabilidade e comprometimento da capacidade de geração de caixa dos produtores. § 1º. A declaração abrange as atividades agropecuárias desenvolvidas no Município, com especial atenção às cadeias produtivas de maior relevância econômica local, notadamente a cafeicultura, a produção de grãos, a olericultura e a pecuária, sem prejuízo de outras atividades alcançadas pela conjuntura econômica reconhecida neste Decreto.

§ 2º. O reconhecimento previsto neste Decreto não pressupõe que todas as cadeias produtivas apresentem idêntico grau ou causa de comprometimento econômico, devendo ser consideradas as características próprias de cada atividade e as evidências técnicas disponíveis.

§ 3º. A situação declarada neste Decreto possui natureza econômica e social setorial, destinando-se ao reconhecimento institucional da conjuntura enfrentada pela atividade agropecuária municipal.

§4º A declaração de que trata este Decreto não se confunde com situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre para os fins da legislação (Lei Federal nº 12.608/2012) de proteção e defesa civil, nem produz automaticamente os efeitos jurídicos próprios desses institutos.

Art. 2º. O reconhecimento de que trata este Decreto tem por finalidade registrar institucionalmente a conjuntura econômica enfrentada pelo setor agropecuário municipal e subsidiar, no âmbito das competências legais de cada órgão ou entidade, as providências que se mostrarem cabíveis.

Art. 3º. O reconhecimento de que trata este Decreto fundamenta-se nos elementos técnicos e documentais que integram a instrução do presente ato e na conjuntura econômica do setor agropecuário municipal.

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