DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Art. 4º. Observadas as normas aplicáveis e no âmbito de suas competências, o Município poderá disponibilizar informações e documentos públicos pertinentes à conjuntura econômica reconhecida neste Decreto.
Art. 5º. O presente Decreto e os documentos que integram sua fundamentação poderão ser utilizados pelos produtores rurais como elementos de informação e comprovação da conjuntura econômica do setor agropecuário municipal, inclusive para instrução de requerimentos, procedimentos e demais providências de seu interesse perante instituições públicas ou privadas, observadas, em cada caso, a legislação aplicável e a competência dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto neste Decreto possui caráter institucional e documental, constituindo elemento de suporte à demonstração da conjuntura econômica nele reconhecida.
Art. 6º. Os órgãos e Secretarias Municipais competentes poderão, no âmbito de suas atribuições e observada a disponibilidade administrativa, adotar providências compatíveis com a finalidade deste Decreto, especialmente mediante a produção, consolidação ou disponibilização de informações de caráter geral e a articulação institucional com órgãos, entidades e organizações relacionadas ao setor agropecuário.
Art. 7º. O Município poderá promover, no âmbito de suas competências, articulação institucional com entidades representativas do setor agropecuário, órgãos públicos e demais instituições relacionadas à atividade rural, para compartilhamento de informações e acompanhamento da conjuntura reconhecida neste Decreto.
Art. 8º. Os órgãos municipais competentes poderão, no âmbito de suas atribuições e de acordo com a disponibilidade administrativa, acompanhar a evolução das condições econômicas do setor agropecuário e, quando cabível, produzir informações complementares.
Art. 9º. As medidas decorrentes deste Decreto que importem criação ou ampliação de despesa pública, concessão de benefício fiscal, renúncia de receita, transferência de recursos, subvenção econômica ou assunção de obrigação financeira pelo Município dependerão do atendimento das exigências constitucionais, legais, orçamentárias e fiscais aplicáveis e, quando exigida, de prévia autorização legislativa. Art. 10. A situação de emergência econômica declarada neste Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por ato fundamentado, mediante avaliação da persistência das circunstâncias que lhe deram
causa.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG, 17 de Setembro 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal de Patrocínio/MG
Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador: 08BF5E29
CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pela Imobiliária Patrocínio, informando que o proprietário do imóvel decidiu não prosseguir com a locação ao Município, em razão da existência de outra negociação em andamento para a locação do imóvel;
CONSIDERANDO que, diante da decisão do proprietário, tornou-se inviável o prosseguimento da contratação do imóvel objeto do presente processo;
CONSIDERANDO que a Administração necessita dar continuidade às providências destinadas à instalação e ao funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – ARCA, mediante a contratação de imóvel que atenda às suas necessidades; DECIDE:
REVOGAR o Processo nº 189/2026 – Inexigibilidade nº 31/2026, por razões de interesse público, em conformidade com o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A presente decisão fundamenta-se na impossibilidade de prosseguimento da contratação do imóvel inicialmente pretendido, em razão da decisão do proprietário de não realizar a locação ao Município.
A Administração dará prosseguimento às providências necessárias à identificação e à contratação de imóvel que atenda às necessidades do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – ARCA.
Publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Patrocínio/MG, 15 de setembro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito de Patrocínio
Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador: 69497CFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO Nº: 180/2026 MODALIDADE: PREGÃO EDITAL Nº: 125/2026
SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº: 180/2026 Modalidade: Pregão Edital nº: 125/2026 Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE APARELHOS DE SUPORTE RESPIRATÓRIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Fica suspenso o processo licitatório supracitado para análise das impugnações. A nova data para a abertura do processo licitatório será publicada nos termos da Lei 14.133/21.
Patrocínio, 17 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES REVOGAÇÃO PROCESSO Nº: 189/2026 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº: 31/2026
REVOGAÇÃO
Processo nº: 189/2026
Modalidade: Inexigibilidade nº: 31/2026
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À INSTALAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ARCA, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O Município de Patrocínio, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO que o procedimento tem por objeto a locação de imóvel urbano destinado à instalação e ao funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – ARCA;
HEITOR OLIVEIRA LOPES XAVIER Pregoeiro
Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador: 23982ECD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ –
Publica o Pregão Eletrônico Nº 100/26 – Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de sacolinhas plásticas e guloseimas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 338