DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
I - A garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos educandos;
II - A articulação entre educação infantil e ensino fundamental, assegurando a continuidade pedagógica;
III - Alfabetização em Língua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;
IV - Letramento em Língua Portuguesa - uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;
V - Alfabetização em Matemática - uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais; VI - Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis;
VII - A formação contínua dos profissionais da educação; VIII - A integração entre as políticas públicas municipais voltadas para a infância; IX - O monitoramento e avaliação permanente dos processos de ensino e aprendizagem.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, promovendo a colaboração entre União, Estados e Municípios para a melhoria contínua do processo de alfabetização; II - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação que corroborem o Currículo da Rede Municipal de Ensino, assegurando que as iniciativas nacionais complementem e fortaleçam as diretrizes locais;
III - implantação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco na promoção de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas; IV - desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores, coordenadores e gestores, assegurando que os profissionais estejam constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.
V - adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguísticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade;
VI - aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematização de escrita alfabética e dos diferentes gêneros textuais; VII - valorização do letramento e das práticas sociais letradas desde a Educação Infantil ao Ensino Fundamental; VIII - valorização de uma metodologia dialógica e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, que possibilite aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos por meio da resolução de problemas.
Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I - assegurar que as crianças, desde a pré-escola (turmas de Jardim I e Jardim II), tenham garantido o acesso à construção de uma cultura de leitura, escrita e oralidade em sua rotina, por meio de práticas pedagógicas lúdicas, promovendo a ampliação de suas experiências com a linguagem escrita e reflexões sobre o significado da infância, aproximando-as de vivências que façam sentido em suas vidas; II - assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas; III - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
IV - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequações pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover o ensino e a aprendizagem de estudantes público-alvo da educação inclusiva, assegurando condições de acessibilidade plena;
V - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de estudantes, assegurada a diversidade de recursos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no processo de ensino-aprendizagem;
VI - participar, anualmente, avaliações de larga escala da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES
Art. 5º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I - priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil, sendo as ações intensificadas nas turmas de Jardim I, Jardim II e mantidas nos demais anos escolares;
III - estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais e à apreciação literária por meio de ações que os integrem a prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais;
IV - promoção de estudos nas unidades educacionais aos professores alfabetizadores, realizadas pelas equipes pedagógicas das unidades escolares e dos formadores das equipes de especialistas educacionais ou formadores da Secretaria Municipal de Educação;
V - fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudo/mentorias e ações formativas; VI - fortalecimento das equipes técnico-pedagógicas (especialistas educacionais, formadores) com a participação em palestras, congressos, simpósios e afins, relacionados à alfabetização e ao letramento;
VII - elaboração de materiais pedagógicos, pela equipe técnicopedagógica (especialistas educacionais, formadores) da Secretaria Municipal de Educação, para subsidiar o planejamento dos professores de Educação Infantil e professores alfabetizadores; VIII - fundamentação nos estudos e encaminhamentos orientados pela BNCC, pelo Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos Iniciais e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - crianças matriculadas na Educação Infantil nas turmas de Jardim I, Jardim II;
II - estudantes das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental I; III - estudantes dos ciclos subsequentes do Ensino Fundamental I e II que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização; IV - estudantes da Educação de Jovens e Adultos;
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 7º. São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Jardim I e Jardim II;
II - professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental I;
III - pedagogos escolares que atuam com turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental I;
IV - diretores escolares de turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental I;
V - demais profissionais que atuam nas unidades educacionais (turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental I e Fundamental II nas turmas que apresentam níveis aquém do esperado na alfabetização);
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