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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 341

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

VI - equipe técnico-pedagógica (Especialistas educacionais/ Formadores) da Secretaria Municipal da Educação (turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental I); VII - comunidade escolar.

CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I - orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas a partir dos documentos legais, para a Educação Infantil (turmas de Jardim I, Jardim II) e para as turmas de 1º e 2º Ano do Ensino fundamental I;

II - formação de professores de Educação Infantil (atuantes nas turmas de Jardim I, Jardim II), e de turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental I, voltada para a alfabetização e letramento;

III - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Jardim I, Jardim II, e de professores de turmas de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental I;

IV - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;

V - formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Jardim I e Jardim II, aos professores alfabetizadores do Ensino Fundamental I e às crianças e aos estudantes;

VI - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais;

VII - produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos, e de boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;

VIII - difusão de recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

IX - recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental I ou que apresentem dificuldades nesse processo;

X - documentação das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de um plano de apoio pedagógico;

XI - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

XII - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna e externa de larga escala nas turmas de 2º ano do Ensino Fundamental I em unidades municipais de ensino.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 9º. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I - monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas por meio da Secretaria Municipal da Educação;

II - monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, avaliado pelos instrumentos de acompanhamento pedagógico realizado pelos professores, gestores das unidades educacionais, com acompanhamento da equipe técnico-pedagógica (especialistas educacionais, formadores) da Secretaria Municipal da Educação;

III - acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização;

IV - análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso deles nos processo de ensino – aprendizagem;

V - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática; VI - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação, conforme a Política Municipal de Alfabetização, a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização.

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dessa política.

Art. 12. Fica autorizada a designação da Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e estudantes em idade de alfabetização da rede Municipal.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Dourada/MG, 17 de setembro de 2026.

FAGNER FERREIRA VEIGA

Prefeito Municipal de Pedra Dourada/MG

Publicado por: Kaique Rodrigues de Freitas Código Identificador: 5216B98F

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA PREGÃO ELETRÔNICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA MG - EDITAL DE LICITAÇÃO, Torna a público a abertura do P.L. Nº 109/2026 na modalidade P.E. Nº 054/2026 a ser realizado às 13h00min do dia 01/10/2026. Cujo o objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes em geral, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades das secretarias e setores vinculados a Prefeitura Municipal de Pedra Dourada – MG. Informações através do site www.pedradourada.mg.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. Pedra Dourada 17/09/2026.

IGOR VAZ CARRARA DA CRUZ, Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Igor Vaz Carrara da Cruz Código Identificador: A2349AFC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA PREGÃO ELETRÔNICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DOURADA MG - EDITAL DE LICITAÇÃO, Torna a público a abertura do P.L. Nº 111/2026 na modalidade P.E. Nº 055/2026 a ser realizado às 09h00min do dia 01/10/2026. Cujo o objeto é Contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos de Pedra Dourada-MG, conforme Decreto Municipal nº 013/2024. Informações através do site www.pedradourada.mg.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. Pedra Dourada 17/09/2026.

IGOR VAZ CARRARA DA CRUZ,

Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Igor Vaz Carrara da Cruz Código Identificador: 22494F23

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