DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 2696/2025 , que concedeu licença ao servidor para exercício de mandato sindical.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020601 26 782 0017 2158 449051.
Art. 4° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio do Grama/MG, 24 de agosto de 2026.
Santana do Deserto, 01 de setembro de 2026.
MARCO AURÉLIO RAMINHO
RICARDO VIANA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Henrique de Azevedo Souza Código Identificador: 35FDA7E2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA DECRETO 054/2026
“Dispõe sobre ponto facultativo da Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra/MG. “
O Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG , no uso das atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADO, O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026 – SEGUNDA- FEIRA, como ponto facultativo, para os servidores desta municipalidade, salvo os serviços essenciais da área de Saúde, Limpeza Pública e a Rede Municipal de Educação.
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário, sendo que este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se
SANTA ROSA DA SERRA/MG, 17 de setembro de 2026
FREDERICO OZANAN RANGEL Prefeito Municipal
Publicado por: Debora Heloisa Costa Código Identificador: 7C288F22
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 08601/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2026 ADESÃO Nº 007/2026
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Grama/MG. CONTRATADA: 3T CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.845.227/0001-26.
OBJETO: Execução de serviços comuns de engenharia para execução de obras de pavimentação asfáltica na estrada vicinal, área rural, Córrego do Sapecado, conforme Plano de Ação nº 09032025079505/2025, Programa nº 09032025, e planilha orçamentária contratual.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e Adesão à Ata de Registro de Preços nº 008/2025, oriunda do Processo Administrativo nº 013/2025 – Pregão Eletrônico nº 010/2025 – CIDRUS.
VALOR GLOBAL: R$ 427.858,31 (quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos).
Prefeito Municipal
Publicado por: Daniely Aparecida Gomes Pereira Código Identificador: EB12EAC2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA EXTRATO 97
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001.097/2026
Objeto: Contratação da empresa SC Medical Indústria, Comércio e Serviço Ltda. para o fornecimento de equipamentos de ultrassonografia da marca VINNO.
Decisão: O Município de Santo Antônio do Grama/MG, por intermédio do Prefeito Municipal, DECIDE PELA ANULAÇÃO do Processo Administrativo nº 097/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 018/2026, bem como, observadas as disposições legais aplicáveis, pela anulação do Contrato Administrativo nº 001.097/2026 , em razão da identificação de vício no enquadramento jurídico da contratação direta, diante da ausência de comprovação suficiente da inviabilidade de competição necessária à caracterização da inexigibilidade.
A decisão fundamenta-se no art. 71, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , no dever de autotutela administrativa e nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal .
Determina-se a ciência dos interessados, a apuração de eventuais efeitos patrimoniais decorrentes da execução contratual e, caso persista a necessidade administrativa, a instauração de novo processo para contratação do objeto, mediante observância do procedimento legalmente adequado.
Santo Antônio do Grama/MG, 17 de setembro de 2026.
MARCO AURÉLIO RAMINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniely Aparecida Gomes Pereira Código Identificador: 4A8C2FC8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2026
Concede Título de Cidadã Benemérita à Sra. Flávia Maria da Silva
A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 2.252 de 16 de abril de 1990,
Decreta:
Art. 1º É concedido, por indicação do Vereador Altamir Moisés de Carvalho, o Título de Cidadã Benemérita à Sra. Flávia Maria da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Legislativo e ao Município de Santos Dumont.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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