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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 358

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

LUCIANO GOMES

Decreta:

Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont

Publicado por: Aline da Silva Costa Camara Código Identificador: D6424476

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT DECRETO LEGISLATIVO Nº 54/2026

Concede a Medalha Senador José Vieira Marques ao Sr. Bruno Ramos Ferreira

Art. 1º É concedido, por indicação da Vereadora Flávia Letícia Ferreira, o Título de Cidadã Honorária à Sra. Alexandra Carrilho, pelos relevantes serviços prestados ao Legislativo e ao Município de Santos Dumont.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santos Dumont, 2 de setembro de 2026.

LUCIANO GOMES

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 2.252 de 16 de abril de 1990,

Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont

Publicado por: Aline da Silva Costa Camara Código Identificador: 659680AC

Decreta:

Art. 1º É concedida, por indicação da Vereadora Thailândia Maria de Freitas Leite, ao Sr. Bruno Ramos Ferreira, a Medalha Senador José Vieira Marques, instituída pela Resolução n° 13/2010, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 15/2011, pelos relevantes serviços prestados ao Legislativo e ao Município de Santos Dumont.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santos Dumont, 16 de julho de 2026.

LUCIANO GOMES

Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont

Publicado por: Aline da Silva Costa Camara Código Identificador: 83089CA1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/2026

Concede a Medalha Senador José Vieira Marques ao Sr. Umberto Bretas Palmieri

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 2.252 de 16 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º É concedida, por indicação do Vereador Valmir José Silvério, ao Sr. Umberto Bretas Palmieri, a Medalha Senador José Vieira Marques, instituída pela Resolução n° 13/2010, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 15/2011, pelos relevantes serviços prestados ao Legislativo e ao Município de Santos Dumont.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santos Dumont, 16 de julho de 2026.

LUCIANO GOMES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO “AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTES A FORNECIMENTO EFETIVAMENTE REALIZADO, ANTES DA IDENTIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTO À CONTINUIDADE DA CONTRATAÇÃO EM FAVOR DO FORNECEDOR COLISEU GOURMERT LTDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PORTARIA n. 55, de 11 de setembro de 2026

“Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de despesas referentes a fornecimento efetivamente realizado, antes da identificação de impedimento à continuidade da contratação em favor do fornecedor Coliseu Gourmert Ltda e contém outras providências”

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe, em especial, a Lei Municipal n. 2.252/90 (Lei Orgânica Municipal).

CONSIDERANDO que a empresa COLISEU GOURMET LTDA, participou de procedimento de dispensa, vindo a firmar contrato para fornecimento de lanches, nos termos de Procedimento específico;

CONSIDERANDO que foram emitidas as Notas de Empenho nº 01944 e Sub-Empenho 001/02727 e Sub-Empenho 001/03060, com o consequente fornecimento dos lanches e emissão das respectivas Notas Fiscais, destinadas ao pagamento dos fornecimentos efetivamente realizados;

CONSIDERANDO que, posteriormente à realização dos fornecimentos, foi identificado que a manutenção do vínculo contratual não poderia subsistir, por questões que foram percebidas, após a formalização da avença, o que levou a atual Administração, prontamente, a determinar a interrupção e encerramento do contrato;

CONSIDERANDO que os fornecimentos que deram origem as notas fiscais ocorreram antes do encerramento do Contrato, tendo inclusive as despesas sido liquidadas, o que confirma seu recebimento;

Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont

Publicado por: Aline da Silva Costa Camara Código Identificador: 2975CC48

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/2026

Concede Título de Cidadã Honorária à Sra. Alexandra Carrilho

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 2.252 de 16 de abril de 1990,

CONSIDERANDO que, portanto, pende de pagamento as mencionadas notas e que existem precedentes no Tribunal de Contas que apontam para a necessidade de pagamento de serviços prestados a Administração, mesmo após a identificação do erro, desde que seja dado fim ao contrato e que o pagamento seja adstrito ao período que antecedeu o encerramento do contrato, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração.

CONSIDERANDO ainda que o dever de efetuar o pagamento decorre também de entendimento junto ao Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 2022/0399405-6, Segunda Turma).

CONSIDERANDO o princípio que veda o enriquecimento sem causa, aplicável à Administração Pública, bem como a necessidade de

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