DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
observância dos princípios da boa-fé, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento indevido, aliado ao fato de que inexistiu má-fé.
CONSIDERANDO que o pagamento ora autorizado não representa convalidação, prorrogação ou reconhecimento da possibilidade de continuidade do vínculo contratual, destinando-se exclusivamente a remunerar os fornecimentos comprovadamente realizados e incorporados ao patrimônio/serviço público;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regularização da despesa mediante a adequada instrução do respectivo processo administrativo, com comprovação do efetivo fornecimento, atesto do responsável e demais documentos exigidos pela legislação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento à empresa COLISEU GOURMET LTDA, relativamente aos fornecimentos de lanches efetivamente realizados em favor do Município, correspondentes às:
I – Nota de Empenho nº 01944 (Ordinário), no valor de R$537,20 (quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos);
II – Sub-Empenho 001/02727, no valor de R$2.686,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais);
III – Sub-Emepenho 001/03060, no valor de R$474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais).
ERNANI LUIZ ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Elizangela Maria Dos Santos Mendes Código Identificador: 87B55254
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO “DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COLEGIADO ESPECIAL PARA ATUAR NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS A ACIDENTES, ENVOLVENDO VEÍCULOS PÚBLICOS E PARTICULARES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PORTARIA nº 56, de 15 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre constituição de Colegiado Especial para atuar nos procedimentos administrativos relacionados a acidentes, envolvendo veículos públicos e particulares e contém outras providências"
O Prefeito Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe, em especial, a Lei Municipal n. 2.252/90 (Lei Orgânica Municipal).
CONSIDERANDO a necessidade de um Colegiado Especial para atuar nas apurações administrativas ligadas a acidentes, envolvendo veículos públicos e particulares, como forma, inclusive, de prevenir futuros litígios.
RESOLVE:
Art. 2º - A autorização prevista nesta Portaria fundamenta-se exclusivamente na necessidade de remunerar os fornecimentos efetivamente realizados antes da identificação do impedimento à continuidade da contratação, evitando-se que o Município obtenha vantagem patrimonial indevida mediante o recebimento dos produtos sem o correspondente pagamento.
Art. 3º - O pagamento autorizado por esta Portaria não importa em convalidação, ratificação ou prorrogação do vínculo contratual, tampouco representa autorização para novos fornecimentos pela empresa nas mesmas condições.
Art. 1.º - Fica constituída uma Comissão Especial para atuar nos procedimentos administrativos, pertinentes as apurações ligadas a quaisquer formas de acidentes de trânsito, que envolvam veículos públicos, inclusive destes com particulares, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
Titulares:
1 – Joel da Silva Fernandes – Presidente da Comissão; 2 – Helder Luiz Ribeiro Ramos – Membro e Vice-Presidente;
3 – Joelene Cristina Neves dos Santos – Secretária
Parágrafo único. A Administração deverá adotar as providências administrativas cabíveis quanto à cessação da contratação.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a proceder à liquidação e ao pagamento das despesas previstas no art. 1º, desde que atendidos os requisitos legais e administrativos aplicáveis.
Art. 5º - A presente autorização fica restrita aos fornecimentos realizados antes da ciência da Administração acerca da circunstância impeditiva, não abrangendo quaisquer fornecimentos posteriores à identificação do impedimento ou à determinação de encerramento da relação contratual.
Art. 6º - A unidade administrativa responsável deverá juntar aos respectivos processos de pagamento cópia desta Portaria, bem como toda a documentação comprobatória do fornecimento e do recebimento dos lanches, para fins de controle administrativo, financeiro e de eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se. Palácio Alberto Santos Dumont. Sede da Prefeitura Municipal.
Suplentes:
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1 – Robson Antônio de Mello;
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2 – Mariana Nascimento do Carmo;
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3 – Tarcísio Pereira de Souza
Art. 2.º - A Comissão atuará nos eventos ocorridos a partir de sua constituição, bem como, em caráter excepcional, nos acidentes que ocorreram no ano de 2025 em diante e cujos procedimentos de apuração não foram iniciados e / ou concluídos.
Art. 3.º - Os procedimentos de apuração deverão ser realizados, em cada caso, num prazo máximo de 30 dias corridos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias, acaso existam fundamentos para ampliação do prazo.
Art. 4.º - O trabalho da Comissão deverá diligenciar, no sentido de uma ampla verificação em todos os aspectos relacionados aos acidentes, tais como, responsabilidades, levantamento de eventuais prejuízos da Administração e de terceiros, conforme o caso e demais aspectos relacionados aos eventos, emitindo ao término dos trabalhos, um Relatório Final.
Art. 5.º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 11 de Setembro de 2026
PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se. Palácio Alberto Santos Dumont Sede da Prefeitura Municipal.
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