DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
01 vaga para o cargo de Médico Generalista PSF 04HS para atuação na Secretaria Municipal de Saúde;
| • Caso excepcional previsto em lei: Sim |
Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, III. |
|---|---|
| • Prazo de contratação predeterminado: Sim |
Início: 28/09/2026 – Término: 226/03/2027 |
| • Necessidade temporária: Sim |
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| • Interesse público, excepcional: Sim |
Justificativa: Projeto temporário: Manutenção do Projeto Saúde na Hora, para atendimento da população até as 22 horas na ESF Ermida I, inexistindo no quadro pessoal do Município servidor disponível para suprir tal necessidade. |
| • Contratação indispensável: Sim |
|
| Candidatos convocados: Médico Generalista PSF 04 – 20 HS SEMANAIS |
|
| Classificação Nome |
|
| 186º PAULA OLIVEIRA NOGUEIRA |
O (a) Candidato (a) deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Semusa pelo telefone: (37)3229-6816 ou (37)99170-0061 em até dois dias úteis para agendamento de horário.
O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de endereço. Deverá ainda trazer os documentos que comprovam sua pontuação no Processo Seletivo, sendo esses originais e cópias. A não comprovação da pontuação e o não agendamento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 03/2025 .
Divinópolis, 17 de setembro de 2026.
( Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3D699447
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EDITAL PÚBLICO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO / GUIA DE MULTA
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 18.291.351/0001-64, com endereço na Av. Paraná nº 2601 Bela Vista, Divinópolis – CEP: 35.501-170, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal, tendo em vista a infringência da lei, pelo proprietário do imóvel abaixo discriminado e considerando o insucesso na notificação postal; vem por meio deste, NOTIFICAR da autuação/ multas conforme discriminado abaixo:
| Contribuinte CPF/CNPJ | Auto de Infração | Autuação | Valor da Penalidade |
|---|---|---|---|
| CLAUDIO COELHO FAVA | 515/2026 | Lei 5451/02 , Dec. 4748/02 , Artigo 134 alínea “E.” –Poda drástica no imóvel |
R$570,00 |
| DEVACI PINTO GONTIJO | 519/2026 | Lei 5451/02 , Dec. 4748/02 Artigos 135 ,alínea “M” . –Efetuou o corte e aterro no imóvel sem projet aprovado ou autorização ambiental par movimentação de terra. |
o a R$ 11.980,00 |
| ESPOLIO DE JOSE MENDES DOS SANTOS | 390/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 . –Limpeza |
e R$ 4998,15 |
| GUSTAVO LOPES PEREIRA | 424/2026 | Lei 5451/02 , Dec. 4748/02 , Artigo 134 alínea “G”. –Supressão arbórea |
R$ 570,00 |
| JHON WEBERT DA SILVA | 504/2026 | Lei 5451/02 , Dec. 4748/02 , Artigo 134 alínea “H” 140 parágrafo único. –Limpeza do imóvel através de queimada. |
e R$ 570,00 |
| BIANCA REIS FERREIRA | 256/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 . –Limpeza |
e R$ 3.665,20 |
| HARDEREN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPIORTAÇÃO LTDA |
217/2026 |
Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 . –Limpeza |
e R$ 4.4448,35 |
| OZANAN DE OLIVEIRA RESENDE | 411/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 . –Limpeza |
e R$ 6.497,59 |
| CARLOS JOSE TEIXEIRA | 283/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 . –Limpeza |
e R$ 4.998,00 |
| CASSIANA DA SILVA CARDOSO MOREIRA | 240/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 . –Limpeza |
e R$ 3.248,79 |
Considerar-se-á autuado o proprietário/responsável acima descrito, 20 dias após a publicação deste Edital para apresentação de defesa. Após este prazo iniciará a contagem do prazo legal para pagamento e /ou lançamento em dívida ativa. O proprietário interessado poderá ter acesso ao processo administrativo respectivo comparecendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 380