DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Publicado por: Marcio Cristiano Feyh Código Identificador: F66D4DB7
3 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, conforme atividade em exercício, revogadas as disposições em contrário.
Pelotas, 17 de Setembro de 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PAULO BENTO
AFRÂNIO ÁVILA DA SILVA
Diretor Presidente da ETERPEL
PREFEITURA DE PAULO BENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 141/2026 CONTRATO Nº: 124/2026
O Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, ratifica e torna público a dispensa de licitação nº: 141/2026, contrato nº: 124/2026, em favor de RMG SAÚDE E MOVIMENTO LTDA . CNPJ: 10.656.177/0001-02. Objeto: Prestação de serviços para realização de oficina de karatê para crianças e jovens junto ao CRAS de Paulo Bento. Valor R$: 2.000,00 (Dois mil reais) mensal, vigente a partir da assinatura do contrato, com duração de 12 meses, prorrogação dentro da lei nº: 14.133/2021. Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.
Paulo Bento, RS, 17 de setembro de 2026.
EVANDRO BARATTO
Prefeito
Publicado por: Leila Orso Micheli Código Identificador: 880AA1D0
PREFEITURA DE PAULO BENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 271/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 143/2026
O Prefeito Municipal de Paulo Bento, Estado do Rio Grande do Sul, ratifica e torna público a dispensa de licitação nº: 143/2026, em favor de Thoth Cursos e Palestras Ltda - ME, CNPJ : 17.514.314/0001-05. Objeto: Palestra alusiva ao Outubro Rosa, junto a UBS de Paulo Bento, com carga horária de 1h15min. Valor R$: 5.390,00 (Cinco mil, trezentos e noventa reais). Contratação fundamentada no Art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21, utilizando recursos de Transferências Fundo a Fundo do SUS do Governo Estadual.
Paulo Bento, RS, 17 de setembro de 2026.
EVANDRO BARATTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Tainara Fernanda Lara Fernandes de Oliveira Código Identificador: BB5DD3FD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS PORTARIA Nº 11/2026
Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda.
PORTARIA Nº 11/2026
AFRÂNIO ÁVILA DA SILVA, Diretor Presidente da ETERPEL - Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda, no uso de suas atribuições,
Av. Pres. João Belchior Marques Goulart, 4605 – CEP 96040-000 – Pelotas/RS
Fone: (53) 2222-0045 – Whatsapp (53) 99900-4605 CNPJ 89.606.933/0001-30
www.rodoviariapelotas.com.br
Publicado por: Lutiene Muniz de Souza Mendes Código Identificador: E75E7766
GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.608, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, bem como sobre o aumento do valor do vale-alimentação, dos ocupantes de cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pelotas – PREVPEL, e do reajuste dos proventos dos servidores aposentados e pensionistas, sem paridade, do Município de Pelotas.
A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, bem como sobre o aumento do valor do vale-alimentação,dos ocupantes de cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, e do reajuste de proventos dos servidores aposentados, sem paridade, do Município de Pelotas.
Art. 2º Os vencimentosdos ocupantes de cargos e empregos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL serão reajustados em 5,40%(cinco vírgula quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 2026, correspondendo esse percentual a 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento) de reposição inflacionária e a 1,63% (umvírgula sessenta e três por cento) de ganho real.
Art. 3º Os proventos dos servidores aposentados e pensionistas, sem paridade, serão reajustados em 5,40%(cinco vírgula quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 2026, correspondendo esse percentual a 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento) de reposição inflacionária e a 1,63% (umvírgula sessenta e três por cento) de ganho real.
Parágrafo único.Será pago, a título de complemento de vencimento, o montante apurado entre a remuneração do servidor e o valor correspondente ao salário mínimo regional de 2026, aos servidores inativos e pensionistas que recebam importância inferior, sendo que tal referência de valor incidirá até a ocorrência da próxima data-base municipal.
Art. 4º O vale-alimentação pago a todos os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL fica reajustado em 44,00 (quarenta e quatro reais), passando para R$ 888,77 (oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), a contar de 1º de maio de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de setembro de 2026.
1 – Que a funcionária Sra. Elizangela Volz Drawanz, Matrícula 626 , está sendo nomeada a função de Chefe de setor Controle .
2 – Deste modo, a funcionária perceberá a FUNÇÃO GRATIFICADA relativa ao cargo em questão.
DANIELA BRIZOLARA Prefeita em Exercício
Registre-se. Publique-se.
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