DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira Código Identificador: 8998EA3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 4.353, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL REAIS).”
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Unidade Orçamentária: 005 – Departamento de Segurança Pública Função: 006 – Segurança Pública Subfunção: 122 – Administração Geral Programa de Governo: 0137 – Apoio Administrativo 2.284 – Departamento de Segurança Pública
3.3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a pessoas físicas (15000001) ...........R$ 26.000,00 Total da suplementação do Crédito Especial ................................R$ 26.000,00
Art. 2º. Servirá de cobertura para o crédito especial, o que segue: I – A redução da dotação discriminada conforme abaixo: Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Ação: 2.284 – Departamento de Segurança Pública 3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil (3629/15000001) ……………….....R$ 26.000,00 Total da cobertura do Crédito Especial ..........................R$ 26.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publique-se.
TAISON RIBAS NEVES
Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência
Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira Código Identificador: BFB5490C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 461/2026
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Araricá, a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e dá outras providências.
OSEAS GARCIA, Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
CONSIDERANDO que as normas gerais de proteção de dados pessoais são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção dos dados pessoais tratados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, conciliando-a com os princípios da publicidade, da transparência e da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, que alterou a Lei Federal nº 13.709/2018 para dispor sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, que regulamenta a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto estabelece regras para a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Município de Araricá.
Art. 2º Aplicam-se a este Decreto os conceitos, princípios, fundamentos, direitos e demais definições estabelecidos na Lei Federal nº 13.709/2018 e nas normas expedidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Parágrafo único. A adoção, neste Decreto, das definições constantes diretamente da legislação federal tem por objetivo evitar duplicidade normativa e assegurar sua atualização diante de eventuais alterações da legislação nacional.
Art. 3º Para fins de aplicação da LGPD:
I – o Município de Araricá atuará como controlador em relação às operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
II – considera-se operador a pessoa natural ou jurídica que realize tratamento de dados pessoais em nome e segundo as instruções do controlador.
CAPÍTULO II
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 4º O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades municipais deverá:
I – atender à finalidade pública e à persecução do interesse público; II – destinar-se à execução das competências legais ou ao cumprimento das atribuições legais do serviço público;
III – observar os princípios e as hipóteses legais de tratamento estabelecidos na LGPD;
IV – limitar-se aos dados adequados, pertinentes e necessários à finalidade pretendida;
V – observar medidas de segurança, prevenção, transparência e responsabilização compatíveis com os riscos envolvidos.
§ 1º O consentimento do titular somente será utilizado como fundamento para o tratamento quando adequado à natureza da atividade e inexistente outra hipótese legal mais apropriada, observados os requisitos da LGPD.
§ 2º O tratamento de dados pessoais sensíveis, bem como de dados pessoais de crianças e adolescentes, observará as regras específicas previstas na legislação federal, nas normas da ANPD e na normativa municipal específica.
§ 3º A aplicação deste Decreto deverá ser harmonizada com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, e com as demais normas de transparência pública, resguardadas as hipóteses legais de sigilo, restrição de acesso e proteção de dados pessoais.
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