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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 46

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

§ 1º Recebida a comunicação, serão adotadas as medidas necessárias para contenção, investigação, avaliação dos riscos e mitigação dos efeitos do incidente.

§ 2º Caberá ao controlador, com assistência do Encarregado e das áreas técnicas competentes, avaliar a necessidade de comunicação à ANPD e aos titulares afetados, observados os critérios, procedimentos e prazos definidos pela regulamentação vigente.

§ 3º Os incidentes envolvendo dados pessoais deverão ser documentados e mantidos pelo prazo estabelecido na legislação e na regulamentação da ANPD.

CAPÍTULO VIII

DOS DIREITOS DOS TITULARES

Art. 12. Os titulares poderão exercer os direitos previstos na LGPD por meio de canal disponibilizado pelo Município.

§ 1º As solicitações serão encaminhadas ao órgão ou unidade responsável pelas informações ou pelo tratamento, com acompanhamento ou orientação do Encarregado quando necessário. § 2º Poderão ser adotados procedimentos destinados à confirmação da identidade do requerente, de modo proporcional ao risco envolvido e com a finalidade de impedir acesso indevido a dados de terceiros. § 3º O atendimento observará os prazos, hipóteses, limitações e procedimentos estabelecidos na legislação e na regulamentação da ANPD.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram seu tratamento, respeitados os prazos legais de guarda, as normas de arquivo público, prestação de contas, controle, fiscalização e demais obrigações aplicáveis.

Parágrafo único. Encerrada a necessidade de tratamento, os dados deverão receber a destinação legalmente adequada, inclusive eliminação ou anonimização, quando cabível.

Art. 14. O Encarregado poderá expedir orientações técnicas e recomendações destinadas à adequada aplicação da LGPD, cabendo às autoridades administrativas competentes a edição de normas, procedimentos ou determinações de caráter obrigatório. Parágrafo único. Deverão ser instituídos formulários, fluxos, manuais e procedimentos simplificados para execução deste Decreto, sem necessidade de criação de comissão ou conselho permanente.

Art. 15. O descumprimento das disposições da LGPD, deste Decreto e das demais normas aplicáveis poderá ensejar apuração de responsabilidade, observadas a legislação pertinente, a competência da autoridade responsável e as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, as normas e orientações expedidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD e a demais legislação aplicável.

Publicado por: Andrei Luan da Silva Código Identificador: B9C5691F

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ AVISO DE EDITAL

EDITAL N° 127/2026 PREGÃO ELETRÔNICO – Aquisição de Triturador de Galhos.

Data de Abertura: 01 de outubro de 2026 Horas: 13h30min Editais e seus anexos poderão ser obtidos no site da prefeitura https://www.ararica.rs.gov.br/ e no site https://pregaobanrisul.com.br/. Araricá, 18 de setembro de 2026

Publicado por: Evandro Augusto Fleck Código Identificador: D6B1561F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 282/2026

Retifica erro material constante na Portaria nº 266/2026, referente à prorrogação de prazo de Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

OSEAS GARCIA , Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 266/2026 foi publicada no Diário da FAMURS, Edição nº 4410, de 08 de setembro de 2026, contendo erro material quanto à denominação do procedimento administrativo;

RESOLVE

Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 266/2026, de 1º de setembro de 2026, publicada no Diário da FAMURS, Edição nº 4410, de 8 de setembro de 2026, em razão de erro material quanto à natureza do procedimento administrativo nela referido.

Art. 2º Na Portaria nº 266/2026, onde constam as expressões “Sindicância Administrativa” e “Comissão de Sindicância”, leia-se, respectivamente, “Processo Administrativo Disciplinar - PAD” e “Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar”.

Art. 3º A presente retificação aplica-se igualmente ao texto publicado no Diário da FAMURS, Edição nº 4410, de 8 de setembro de 2026, permanecendo inalterados os demais termos, prazos e efeitos da Portaria nº 266/2026.

Art. 4º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, Aos 10 Dias do Mês de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

OSEAS GARCIA

Art. 17. Fica revogado o Decreto Municipal nº 387/2026, de 22 de janeiro de 2026.

Prefeito Municipal

MARINA MARIANA MULLER BROCK

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 2 Dias do Mês de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se .

OSEAS GARCIA Prefeito Municipal

MARINA MARIANA MULLER BROCK Secretária Municipal de Administração

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Andrei Luan da Silva Código Identificador: 2597107F

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATIBA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 073/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2026

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