DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
ATIVIDADE: 2.123 – Atenção integral a Educação na Primeira Infância
3.1.90.11.00 – 10134 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 17.000,00
- 3.1.90.13.00 – 10135 – Obrigações Patronais..................R$ 3.000,00 Fonte de Recursos: 1540 – Transferências do FUNDEB - Impostos
serviços de manutenção e conservação das estradas municipais, bem como outras atividades de interesse público que dependem diretamente da utilização do referido equipamento.
Publique-se. Cumpra-se.
Augusto Pestana/RS, 17 de setembro de 2026.
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior, a seguinte redução orçamentária: ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇ: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: 2.007 – Manutenção dos Serv. Adm. e Atos Oficiais 3.1.90.04.00 – 9242 – Contratação por Tempo Determinado..................R$ 3.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. ORÇ: 01 – MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
ATIVIDADE: 2.123 – Atenção integral a Educação na Primeira Infância
4.4.90.52.00 – 145 – Equipamento e Material Permanente.............R$ 3.200,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos UNID. ORÇ: 04 - FUNDEB
ATIVIDADE: 2.123 – Atenção integral a Educação na Primeira Infância
3.1.90.04.00 – 10133 – Contratação por Tempo Determinado................R$ 20.000,00 Fonte de Recursos: 1540 – Transferência do FUNDEB - Impostos ATIVIDADE: 2.023 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.00 – 10130 – Contratação por tempo determinado.................R$ 20.000,00 Fonte de Recursos: 1540 – Transferência do FUNDEB - Impostos
Art.3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CLOVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Larissa Holderbaum Código Identificador: 6D79F966
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Analisando o presente Processo Administrativo nº 1.051/2026 e com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a Dispensa de Licitação por Justificativa nº 986/2026, para a contratação, em caráter emergencial, da empresa GRACIELA ROSANE FISCHER KOMMERS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.402.835/0001-33, visando à manutenção e recuperação da Patrola 08, a fim de restabelecer as condições operacionais da motoniveladora New Holland RG200B, ano 2013, incluindo o fornecimento das peças e da mão de obra necessários, pelo valor total de R$ 33.174,45 (trinta e três mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
SERGIO LUÍS NEUBERGER, Prefeito Municipal.
Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: D5AD48DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA TERMO ADITIVO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA-RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/000117, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SERGIO LUÍS NEUBERGER , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 392.040.810-15, portador da Carteira de Identidade nº 1026922151, residente e domiciliado à Rua Edwino Schroer, n.º 321, Centro, no município de Augusto Pestana – RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa GEOSUL ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.809.508/0001-78, com endereço à Rua dos Sinos, n.º 145, bairro Universitário, município de Ijuí/RS, CEP 98700-000, representada neste ato pelo seu proprietário, Sr. FELIPE MARTINS BARCELOS NASCIMENTO , inscrito no CPF sob n.º 016.039.530-51, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Processo Administrativo n.º 665/2025, Dispensa por Limite nº 629/2025, têm justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula 7.1 do Contrato nº 30/2025, prorrogando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos serviços contratados. A prorrogação justifica-se pela necessidade de conclusão, pelo Município, dos serviços de terraplenagem, os quais constituem etapa necessária para o prosseguimento e a conclusão dos serviços de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas e condições seguem inalteradas, estando, portanto, ratificadas por este instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Augusto Pestana/RS, 17 de setembro de 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal Contratante
Geosul Engenharia, Geologia e Meio Ambiente CNPJ nº 22.809.508/0001-78
Contratada
FELIPE MARTINS BARCELOS NASCIMENTO CPF nº 016.039.530-51 Representante Legal
Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: 5B279982
A medida faz-se necessária para evitar a interrupção de atividades essenciais desempenhadas com a motoniveladora, especialmente os
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