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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 61

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

Publicado por: Patricia Braun Código Identificador: C71A945D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026

O Prefeito do Município de Cândido Godói, RS , no uso de suas atribuições legais, comunica que se encontra aberto o edital de licitação para aquisição de brindes personalizados. Propostas/Habilitações dia 01/10/2026, às 08h30min, no sítio: https://pregaobanrisul.com.br/. Edital: site www.candidogodoi.rs.gov.br. Informações: (55) 35481205, e-mail: [email protected]

III – CARNEIRA DUPLA..........................415,00 URM. IV – INUMAÇÃO, EXUMAÇÃO OU TRANSLADAÇÃO DE RESTOS MORTAIS.............................................65,00 URM

V – TRANSLADAÇÃO DE RESTOS MORTAIS ENTRE SEPULCROS DENTRO DO CEMITÉRIO..........................................20,00 URM.

VI – EXUMAÇÃO E TRANSLADAÇÃO DE RESTOS MORTAIS PARA OUTROS CEMITÉRIOS...............................................ISENTO.

VII – SEPULTAMENTOS EM DIAS............................75,00 URM. VIII – SEPULTAMENTOS EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS...........87,00 URM.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 818/2026, de 14 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, em 17 de setembro de 2026.

Cândido Godói/RS, 18/09/2026.

Registre-se e publique-se.

GUERINO BACKES

Prefeito

Publicado por: Laércio Luís Wammes Código Identificador: 83C5621A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026

O Prefeito do município de Cândido Godói , RS, no uso de suas atribuições legais, comunica que se encontra aberto o edital de licitação para serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ sobre calçamento de pedras irregulares, plano de ação 09032026092845/2026, emenda parlamentar 202641680006. Propostas/Habilitações dia 07/10/2026 às 08h , no site https://pregaobanrisul.com.br/. Edital: Prefeitura e site www.candidogodoi.rs.gov.br. Informações: (55) 35481205, e-mail: [email protected].

GUERINO BACKES Prefeito

ELTON LUIS PERIUS

Secretário da Administração

Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: 3E4352C3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 820/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO N.º 820/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE ALFABETIZAÇÃO, COM REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CÂNDIDO GODÓI/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Cândido Godói/RS. 18/09/2026.

GUERINO BACKES

Prefeito

Publicado por: Laércio Luís Wammes Código Identificador: EC4B7CF4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 819/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO N.º 819/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

ATUALIZA O VALOR DAS TARIFAS CONSTANTES NO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 2.495/2015 E REVOGA O DECRETO N.º 818/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

GUERINO BACKES , Prefeito de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto na Lei Municipal 2.495/2015, art. 32,

DECRETA:

Art. 1º - CONVERTE em URM (Unidade de Referência Municipal) e atualiza as tarifas cobradas com relação aos serviços decorrentes de sepultamento, concessão perpétua, abertura de sepulcros, exumação ou transladação de restos mortais, expedição de licenças para construções no cemitério, cobradas sob o título de Receita de Cemitérios, nos valores abaixo elencados:

I - TAXA DE EXPEDIENTE..............................2,00 URM. II - CARNEIRA SIMPLES..............................215,00 URM.

GUERINO BACKES , Prefeito de Cândido Godói, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental,

CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar práticas pedagógicas que contribuam para o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e da formação do leitor;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a socialização de experiências exitosas desenvolvidas pelas escolas, gestores e docentes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a formação desenvolvida com os professores da educação infantil junto ao LEEI – Leitura e Escrita da Educação Infantil;

CONSIDERANDO o decreto nº 804/2026, que Institui a Política Municipal de Alfabetização no município de Cândido Godói, alinhada a Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cândido Godói/RS, o Programa Municipal de Reconhecimento e Valorização de Boas Práticas de Alfabetização, destinado a identificar, valorizar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a alfabetização e a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental, bem como o incentive lúdico da leitura e escrita na educação infantil.

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