DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Art. 2º Constitui ação do Programa a realização do Seminário Municipal de Boas Práticas, com a finalidade de promover a apresentação, a socialização e o reconhecimento de experiências desenvolvidas nas escolas municipais.
Art. 3º Poderão participar do Programa escolas municipais, gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos, equipes pedagógicas e demais profissionais diretamente envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Art. 4º Para fins de reconhecimento das boas práticas, serão considerados alguns dos seguintes critérios:
I – relevância pedagógica da experiência;
CONTRATADO: ANELMAQ ASSISTÊNCIA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ Nº: 72.373.665/0001-51
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO CONSERTO DO CONJUNTO DA LÂMINA E DO GIRA-CÍRCULO DA MOTONIVELADORA KOMATSU GD555.
VALOR: Será pago o valor total de R$ 15.855,00 (quinze mil oitocentos e cinquenta e cinco reais).
II – contribuição para o desenvolvimento da leitura e da escrita;
III – estímulo à oralidade, à compreensão e à formação do leitor;
- IV – participação e protagonismo dos estudantes;
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021
-
V – clareza dos objetivos e da intencionalidade pedagógica;
-
VI – utilização de literatura e diferentes gêneros textuais;
VII – criatividade e inovação;
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
VIII – continuidade e possibilidade de replicação da prática;
IX – existência de evidências de participação e aprendizagem dos estudantes; e X – contribuição para o fortalecimento das práticas pedagógicas da escola.
Art. 5º Poderão ser utilizados como indicadores, sempre que aplicáveis: número de estudantes envolvidos; registros de leitura e escrita; produções dos estudantes; portfólios; fotografias e vídeos; planos de aula e projetos; evidências de desenvolvimento das aprendizagens; e potencial de disseminação da experiência.
Art. 6º O reconhecimento poderá ocorrer por meio de certificado de participação, certificado ou menção de reconhecimento da prática selecionada, socialização no Seminário Municipal de Boas Práticas, divulgação institucional e/ou registro em relatório técnico.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer coordenar as ações do Programa, orientar as unidades escolares, organizar o processo de inscrição e seleção das experiências e promover o registro das evidências de execução.
Cândido Godói, RS, 17 de setembro de 2026.
GUERINO BACKES Prefeito
Publicado por: Gladia Deisi Roballo Código Identificador: 7250A39A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 86/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 86/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI
CONTRATADO: ANELMAQ ASSISTÊNCIA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ Nº: 72.373.665/0001-51
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 37/2026
Art. 8º As práticas reconhecidas poderão ser utilizadas como referência para ações de formação continuada, planejamento pedagógico e disseminação de estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º O Seminário Municipal de Boas Práticas deverá ser realizado até o período de 15 de setembro de cada ano, cada ano com uma temática diferente, conforme organização e regulamento a ser definida pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO CONSERTO DO CONJUNTO DA LÂMINA E DO GIRA-CÍRCULO DA MOTONIVELADORA KOMATSU GD555.
VALOR: Será pago o valor total de R$ 15.855,00 (quinze mil oitocentos e cinquenta e cinco reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 75, Inciso I, Lei Federal 14.133/2021
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cândido Godói, RS, 17 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Cândido Godói, em 17 de setembro de 2026.
GEISON ANDRÉ SCHVIDER
Registre-se e publique-se.
GUERINO BACKES Prefeito
ELTON LUIS PERIUS Secretário da Administração
Publicado por: Eduarda Deon Frosi Código Identificador: 440E1D7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2026
Secretário de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito
Publicado por: Gladia Deisi Roballo Código Identificador: 270AFA34
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 519/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 519/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES.
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2026
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