DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 36.560,00 (Trinta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 2.600,00 | 2632 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 33.960,00 |
2632 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8060F3B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.361/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.961,51 (Quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 49.961,51 (Quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 05.03.12.361.0022.2.051 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 14.000,00 |
| 05.03.12.361.0022.2.188 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 3.000,00 |
| 05.03.12.365.0022.2.053 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 14.000,00 |
| 05.03.12.365.0022.2.053 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 7.000,00 |
| 05.03.12.365.0022.2.189 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 8.000,00 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 3.869,50 |
| 09.03.13.392.0052.2.153 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 92,01 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 05.03.12.361.0022.2.051 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
- R$ 28.000,00 |
| 05.03.12.361.0022.2.051 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 18.000,00 |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 3.869,50 |
| 09.03.13.392.0052.2.153 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 19,88 |
| 09.03.13.392.0052.2.153 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 68,13 |
| 09.03.13.392.0052.2.153 | 3.3.90.47.00.00.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 1,00 |
| 09.03.13.392.0052.2.153 | 3.3.90.49.00.00.00 | AUXÍLIO - TRANSPORTE |
R$ 1,00 |
| 09.03.13.392.0052.2.153 | 3.3.90.92.00.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
R$ 1,00 |
| 09.03.13.392.0052.2.153 | 3.3.90.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 1,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 54C4A39D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.362/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 180,12 (Cento e oitenta reais e doze centavos).
Fonte 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 180,12 (Cento e oitenta reais e doze centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | Fonte de Recurso |
|
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.303.0039.2.334 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
DE - |
R$ 180,12 |
2600 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Setembro de 2026.
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