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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 18/09/2026 · pág. 82

DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 36.560,00 (Trinta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Valor Fonte de
Recurso
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 2.600,00 2632
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$
33.960,00
2632

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8060F3B7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.361/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.961,51 (Quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 49.961,51 (Quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
05.03.12.361.0022.2.051 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 14.000,00
05.03.12.361.0022.2.188 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 3.000,00
05.03.12.365.0022.2.053 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 14.000,00
05.03.12.365.0022.2.053 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 7.000,00
05.03.12.365.0022.2.189 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 8.000,00
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 3.869,50
09.03.13.392.0052.2.153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 92,01

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
05.03.12.361.0022.2.051 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
-
R$ 28.000,00
05.03.12.361.0022.2.051 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 18.000,00
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 3.869,50
09.03.13.392.0052.2.153 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 19,88
09.03.13.392.0052.2.153 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 68,13
09.03.13.392.0052.2.153 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
E
CONTRIBUTIVAS
R$ 1,00
09.03.13.392.0052.2.153 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO
-
TRANSPORTE
R$ 1,00
09.03.13.392.0052.2.153 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS
DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
R$ 1,00
09.03.13.392.0052.2.153 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
R$ 1,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 54C4A39D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.362/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 180,12 (Cento e oitenta reais e doze centavos).

Fonte 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 180,12 (Cento e oitenta reais e doze centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.303.0039.2.334 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS

TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
DE
-


R$ 180,12
2600

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Setembro de 2026.

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