DOMRS 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4418
f) colaborar com a divulgação da respectiva etapa do MusiBar em suas redes sociais, grupos de WhatsApp ou outros meios de comunicação disponíveis;
g) não cobrar ingresso, couvert artístico ou qualquer outra taxa do público em razão da realização do MusiBar;
h) disponibilizar água para os participantes, jurados, banda e equipe diretamente envolvida na realização das apresentações;
i) manter preços compatíveis com aqueles normalmente praticados pelo estabelecimento, sendo vedada a elevação injustificada de valores especificamente em razão da realização do evento;
j) colaborar com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e com a equipe de organização na preparação e realização da etapa;
k) manter, durante a realização do evento, as condições de regularidade, segurança e funcionamento exigíveis para o estabelecimento.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
4.1. Caberá à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer a organização geral do MusiBar, incluindo:
a) organização e coordenação da competição;
b) realização das inscrições dos participantes;
c) organização e distribuição dos participantes entre as etapas;
d) definição da ordem das apresentações;
e) disponibilização da banda e da estrutura musical definida pela organização do evento;
f) disponibilização da estrutura técnica de sonorização necessária às apresentações;
g) organização da comissão julgadora;
h) divulgação institucional do MusiBar;
i) coordenação geral de cada etapa em conjunto com o estabelecimento selecionado.
4.2. A realização de uma etapa do MusiBar no estabelecimento selecionado não gera qualquer obrigação de pagamento, remuneração, indenização ou repasse financeiro por parte do Município pela disponibilização do espaço.
4.3. A receita obtida pelo estabelecimento com a comercialização regular de alimentos e bebidas durante a realização da etapa pertencerá ao próprio estabelecimento, observadas as normas aplicáveis à sua atividade.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 18 de setembro a 24 de setembro de 2026.
5.2. Para participar, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste edital.
5.3. A inscrição deverá ser realizada por meio do sistema de protocolo eletrônico 1Doc do Município de Glorinha, através do endereço: https://glorinha.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
5.4. No momento da realização do protocolo, o interessado deverá selecionar o assunto “Cadastramento Comércios MusiBar 2026”.
5.5. A Ficha de Inscrição deverá ser anexada ao protocolo devidamente preenchida.
5.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição e a realização do protocolo serão suficientes para a manifestação inicial de interesse, sem prejuízo da posterior conferência das condições e da regularidade do estabelecimento pela Administração Municipal.
6. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Após o encerramento das inscrições, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer verificará o atendimento dos estabelecimentos inscritos às condições estabelecidas neste edital.
6.2. A Secretaria poderá realizar visita técnica aos estabelecimentos inscritos para verificar as condições do espaço e sua adequação à realização do MusiBar.
6.3. Serão considerados habilitados os estabelecimentos que atenderem aos requisitos previstos neste edital.
6.4. Caso o número de estabelecimentos habilitados seja igual ou inferior ao número de etapas classificatórias disponíveis, todos poderão ser selecionados.
6.5. Caso o número de estabelecimentos habilitados seja superior ao número de etapas disponíveis, será realizado sorteio público entre os estabelecimentos habilitados.
6.6. O sorteio, quando necessário, será realizado em data, horário e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, assegurada a publicidade do procedimento.
6.7. Os estabelecimentos habilitados que não forem contemplados permanecerão em cadastro reserva, observada a ordem definida no sorteio.
7. DA DEFINIÇÃO DAS DATAS
7.1. Na Ficha de Inscrição, o estabelecimento deverá indicar todas as datas em que possui disponibilidade para sediar uma etapa do MusiBar, podendo também informar sua data de preferência.
7.2. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer buscará compatibilizar as disponibilidades e preferências manifestadas pelos estabelecimentos selecionados com o calendário do evento.
7.3. A indicação de preferência por determinada data não assegura ao estabelecimento o direito de sediar a etapa naquela data.
7.4. Caso dois ou mais estabelecimentos selecionados tenham interesse exclusivo na mesma data e não seja possível estabelecer composição entre os interessados, a definição será realizada por sorteio.
7.5. A distribuição definitiva dos estabelecimentos entre as etapas será divulgada oficialmente pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
8. DA DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO
8.1. O estabelecimento selecionado que, por qualquer motivo, não puder receber a etapa na data definida deverá comunicar a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer tão logo tenha conhecimento da impossibilidade.
8.2. Havendo estabelecimento em cadastro reserva com disponibilidade para a respectiva data, será convocado o próximo interessado, observada a ordem estabelecida no processo de seleção. 8.3. Não havendo estabelecimento em cadastro reserva disponível para a data, a Secretaria poderá oferecer a etapa aos demais estabelecimentos habilitados que manifestarem interesse e disponibilidade.
8.4. Quando não for possível realizar a substituição, a Secretaria poderá definir outro local adequado para a realização da etapa, resguardada a continuidade da programação do MusiBar.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado da habilitação e seleção dos estabelecimentos será divulgado pelos meios oficiais de comunicação do Município de Glorinha.
9.2. Os interessados poderão apresentar manifestação quanto ao resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua divulgação.
9.3. A manifestação deverá ser apresentada por meio do sistema de protocolo eletrônico do Município, devidamente fundamentada e identificada.
9.4. Após a análise das eventuais manifestações, será divulgado o resultado definitivo da Seleção Pública.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição neste Edital de Seleção Pública implica conhecimento e concordância integral com as condições nele estabelecidas.
10.2. A participação neste procedimento é gratuita e não gera direito a remuneração, pagamento ou repasse financeiro por parte do Município.
10.3. A seleção de determinado estabelecimento para sediar uma etapa do MusiBar não gera direito de preferência, exclusividade ou participação automática em futuras edições do evento.
10.4. O estabelecimento selecionado deverá cumprir as obrigações assumidas neste edital durante todo o período necessário à realização da respectiva etapa.
10.5. Por razões de interesse público, caso fortuito, força maior, condições climáticas ou qualquer circunstância que inviabilize ou prejudique a realização adequada da etapa, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer poderá alterar a data ou o local de sua realização, mediante comunicação aos interessados.
10.6. A seleção do estabelecimento não gera direito adquirido à realização da etapa, que estará condicionada à manutenção das condições previstas neste edital e à realização do calendário do MusiBar 2026.
10.7. A Administração Municipal poderá solicitar esclarecimentos, informações ou documentos complementares necessários à análise das inscrições ou à realização do evento.
10.8. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, observados os princípios aplicáveis à Administração Pública. Glorinha, 17 de setembro de 2026.
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